Como tratar
Prazo para formulação do pedido
Os interessados podem formular o pedido quando necessário, não existindo prazo limite.
Formalidades e documentos necessários à formulação do pedido
Os interessados devem dirigir-se à DSPA para entregar os seguintes documentos:
- Impresso próprio de “Licença de importação” devidamente preenchido.
- Documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de importação:
- Cópia de documento que ateste que o utilizador das mercadorias encarregou o requerente da licença de importar as mesmas (caso o requerente da licença não seja o utilizador);
- Ficha de dados de segurança das mercadorias;
- Ficha de informações sobre as mercadorias (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
- Documentos explicativos assinados pelo utilizador das mercadorias, em que sejam descritos a finalidade e os métodos de utilização e armazenagem das mercadorias a importar, bem como as medidas de emergência, de controlo da poluição e de tratamento e eliminação das mesmas (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
Observação: A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de importação” preenchido e dos documentos técnicos supra mencionados, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
Local e horário da prestação do serviço
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau
Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Taxa
Gratuita
Tempo necessário para apreciação e autorização
3 dias úteis após a entrega de todos os documentos necessários (não contando o dia da entrega)
Observações/ Chamadas de atenção para o pedido
- A licença de importação não pode conter rasuras;
- As informações constantes da licença de importação não podem ser alteradas antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser primeiro cancelada para ser possível proceder a novo requerimento. As informações só podem ser alteradas junto da DSPA após ter decorrido o processo de desalfandegamento;
- O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de importação.
Regulamentação relevante e requisitos
Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo
Consulta do andamento de pedidos e levantamento de documentos da decisão final
Pedido de informação sobre o andamento de pedidos: Ligar para a Linha Ambiental da DSPA (853) 2876 2626
Forma de levantamento de documentos da decisão final: O levantamento de documentos da decisão final sobre o pedido é feito mediante a apresentação do original do recibo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2022-10-24 12:57