Perguntas frequentes
- Quais são as instruções a seguir pelos técnicos que pretendam exercer funções de “manutenção ou inspecção de ascensores”?
- Qual a relação entre “acreditação e registo” e “inscrição”?
- Quem necessita de efectuar a inscrição na DSSCU? Qual é o prazo de validade da inscrição?
- Após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2022, como é que os técnicos de ascensores efectuam a inscrição/ renovação da inscrição na DSSCU?
- Qual é o prazo de decisão do pedido da inscrição/ renovação da inscrição?
- Caso o técnico de ascensores detenha duas ou mais qualificações profissionais (por exemplo, engenharia electrotécnica e engenharia mecânica), terá de preencher separadamente dois pedidos de inscrição/ renovação da inscrição?
- Quais são as condições aplicáveis aos técnicos de ascensores para efectuar o pedido de renovação da inscrição?
- É preciso frequentar acções de formação contínua? Quais são as regras a seguir?
- Para os técnicos de ascensores inscritos que detenham duas ou mais qualificações profissionais (por exemplo, engenharia electrotécnica e engenharia mecânica), como se calcula o número de horas de formação contínua para efeitos de renovação da inscrição?
- O técnico de ascensores inscrito registou mais uma qualificação profissional no CAEU e pretende inscrever-se nas respectivas funções junto da DSSCU. O que é necessário fazer? Tem de pagar alguma taxa?
- Os trabalhadores da Administração Pública que exerçam funções de manutenção ou inspecção de ascensores precisam de inscrever-se na DSSCU?
- Se o técnico de ascensores inscrito pretender ingressar na Administração Pública, o que é que deve fazer?
- O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição / renovação da inscrição e a emissão de certidão de inscrição?
- Como é que o requerente pode solicitar a emissão da certidão de inscrição?
- Onde se encontram as informações dos técnicos de ascensores inscritos na DSSCU?
1. Quais são as instruções a seguir pelos técnicos que pretendam exercer funções de “manutenção ou inspecção de ascensores”?
Conforme o previsto na Lei n.º 14/2022 “Regime jurídico de segurança dos ascensores” e no Regulamento Administrativo n.º 11/2023 “Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores”, os técnicos só podem exercer as respectivas funções após terem concluído os seguintes trâmites:
- Pedido de “acreditação e registo” junto do “Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)” e a emissão da “cédula profissional” da área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica após a deliberação do CAEU.
- Pedido de inscrição junto da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).
- Exercício das funções após a aprovação do pedido pela DSSCU e o pagamento das respectivas taxas.
2. Qual a relação entre “acreditação e registo” e “inscrição”?
- Nos termos da Lei n.º 1/2015 “Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo”, os titulares de graus académicos nas áreas de especialização previstas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 2º podem requerer ao Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU) o registo. Depois de efectuado o registo é emitida a cédula profissional que confere o título profissional da sua especialização;
- Os técnicos que possuam cédula profissional da área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica e pretendam desempenhar funções de manutenção ou inspecção de ascensores devem inscrever-se primeiro na DSSCU.
3. Quem necessita de efectuar a inscrição na DSSCU? Qual é o prazo de validade da inscrição?
- Ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 14/2022, apenas os técnicos do sector privado que estejam registados na área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica de acordo com o disposto na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) podem inscrever-se na DSSCU como técnico de ascensores. A inscrição é válida até 31 de Dezembro do ano civil seguinte àquele em que foi efectuada.
- De acordo com o disposto no anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2023, a taxa para inscrição inicial / renovação da inscrição é de MOP 6600,00 (incluindo 10% do imposto de selo).
4. Após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2022, como é que os técnicos de ascensores efectuam a inscrição/ renovação da inscrição na DSSCU?
Nos termos do artigo 11º da Lei n.º 14/2022 e do n.º 2 do artigo 22º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, para efeitos de inscrição na DSSCU, os técnicos de ascensores devem em o primeiro registar-se no CAEU. Após obtenção da cédula profissional da área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica emitida pelo mesmo, devem dirigir-se pessoalmente à DSSCU ou acederem ao portal da DSSCU para submeterem, conforme o disposto nos artigos 10º e 11º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023, o pedido e os seguintes documentos:
- Bilhete de identidade de residente da RAEM válido;
- Cédula profissional da área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica emitida pelo CAEU;
- Documento comprovativo, passado pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos (dispensa de apresentação da certidão, caso o interessado aceite que os respectivos dados sejam verificados pela DSSCU);
- Declaração de recolha de dados pessoais na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” e a fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido do titular da conta.
Conforme o previsto no artigo 20.º da Lei n.º 1/2015, os técnicos inscritos devem frequentar acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 50 horas em cada período de dois anos. Assim, aquando da apresentação do pedido de renovação da inscrição, os requerentes devem submeter os seguintes documentos:
- Declaração de frequência de acções de formação contínua (I014P) a fornecer pela DSSCU, devidamente preenchido;
- Fotocópia do certificado de frequência das respectivas acções de formação contínua, com apresentação do original.
5. Qual é o prazo de decisão do pedido da inscrição/ renovação da inscrição?
De acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 14/2022, a DSSCU deve proferir a decisão sobre o pedido no prazo de 30 dias a contar da data da entrada do mesmo.
6. Caso o técnico de ascensores detenha duas ou mais qualificações profissionais (por exemplo, engenharia electrotécnica e engenharia mecânica), terá de preencher separadamente dois pedidos de inscrição/ renovação da inscrição?
- Os técnicos de ascensores podem apresentar no mesmo impresso (I014P) duas ou mais qualificações profissionais, no entanto, devem apresentar os originais das respectivas cédulas profissionais.
7. Quais são as condições aplicáveis aos técnicos de ascensores para efectuar o pedido de renovação da inscrição?
- O pedido da renovação da inscrição é submetido no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição;
- A aprovação da renovação da inscrição pela DSSCU depende da observância dos seguintes requisitos:
- Ser técnico do sector privado;
- Ter frequentado acções de formação contínua com duração global não inferior a 50 horas em cada período de dois anos, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 1/2015.
8. É preciso frequentar acções de formação contínua? Quais são as regras a seguir?
- Para efeitos de renovação da inscrição, os técnicos de ascensores inscritos devem provar que frequentaram acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 50 horas conforme o previsto no artigo 20.º da Lei n.º 1/2015;
- Esta regra aplica-se ainda aos técnicos cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido ou tenha caducado e que requeiram o seu levantamento ou uma nova inscrição;
- Conforme o previsto no artigo 11.º da Lei n.º 14/2022 e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1/2015, os técnicos inscritos devem frequentar acções de formação contínua com duração global não inferior a 50 horas em cada período de dois anos. As acções de formação contínua compreendem uma parte de conteúdo especializado, de acordo com a área de especialização do técnico, cuja duração não pode ser inferior a 25 horas, e uma parte complementar do conteúdo multidisciplinar, que inclui formação, nomeadamente, nas áreas de gestão e fiscalização de obras, direito, ambiente, gestão financeira, informática ou segurança profissional. Para detalhes, queira consultar os artigos 30.º a 35.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015.
9. Para os técnicos de ascensores inscritos que detenham duas ou mais qualificações profissionais (por exemplo, engenharia electrotécnica e engenharia mecânica), como se calcula o número de horas de formação contínua para efeitos de renovação da inscrição?
- Os técnicos de ascensores inscritos devem provar que a duração das acções de formação contínua de conteúdo especializado de cada área de especialização não é inferior a 25 horas (ou seja, a duração das acções de formação do conteúdo especializado da área de engenharia electrotécnica e engenharia mecânica não pode ser inferior a 25 horas). A soma das horas de formação da parte complementar de conteúdo multidisciplinar e a duração de conteúdo especializado da cada área de especialização não pode ser inferior a 50 horas.
10. O técnico de ascensores inscrito registou mais uma qualificação profissional no CAEU e pretende inscrever-se nas respectivas funções junto da DSSCU. O que é necessário fazer? Tem de pagar alguma taxa?
O requerente apenas necessita de entregar, sem quaisquer custos, o seu pedido à DSSCU através do preenchimento do impresso de pedidos gerais (I016), fornecido pela mesma, e escolher a declaração de acréscimo da qualificação profissional, no entanto, deve apresentar o original da cédula profissional a adicionar. Mais se informa que para efeitos de renovação da inscrição do requerente, o cálculo da carga horária das acções de formação contínua deve obedecer ao disposto na pergunta 9.
11. Os trabalhadores da Administração Pública que exerçam funções de manutenção ou inspecção de ascensores precisam de inscrever-se na DSSCU?
Os trabalhadores da Administração Pública não precisam de se inscrever na DSSCU, porque a inscrição é apenas aplicável aos técnicos do sector privado.
12. Se o técnico de ascensores inscrito pretender ingressar na Administração Pública, o que é que deve fazer?
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 14/2022, apenas os técnicos do sector privado podem inscrever-se na DSSCU como técnicos de ascensores. O técnico de ascensores inscrito que pretenda ingressar na Administração Pública deve, previamente, requerer à DSSCU a suspensão ou o cancelamento da sua inscrição, por meio do preenchimento do impresso de pedidos gerais (I016).
13. O requerente poderá solicitar, em simultâneo, a inscrição / renovação da inscrição e a emissão de certidão de inscrição?
Os pedidos devem ser solicitados separadamente. A certidão de inscrição só pode ser emitida após a aprovação da inscrição / renovação da inscrição do requerente e o pagamento de todas as despesas necessárias. (Por exemplo, na apresentação do pedido de inscrição / renovação da inscrição em 2024, não poderá solicitar ao mesmo tempo a emissão de certidão da inscrição.)
14. Como é que o requerente pode solicitar a emissão da certidão de inscrição?
Após a aprovação da inscrição / renovação da inscrição do requerente e o pagamento das despesas, pode dirigir-se pessoalmente à DSSCU ou aos Centros de Prestação de Serviços ao público ou postos de atendimento do Instituto para os Assuntos Municipais designados para apresentar o formulário (I006P), ou ainda efectuar o pedido através do portal da DSSCU.
15. Onde se encontram as informações dos técnicos de ascensores inscritos na DSSCU?
Nos termos do artigo 16º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023, a DSSCU deve manter actualizada e publicar na sua página electrónica a relação dos técnicos de ascensores inscritos, a qual deve incluir as seguintes informações:
- Nome do técnico;
- Número de inscrição;
- Prazo de validade;
- Simultaneamente, e caso o requerente assim o consinta no pedido, serão ainda publicadas na página electrónica desta Direcção as seguintes informações:
- Qualificação profissional;
- Funções nas quais se inscreveu;
- Número de contacto em Macau.