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Inscrição de Entidade (Ascensores)

Pedido de Inscrição de Entidade (Ascensores)


Modo de apresentação do pedido

Destinatário e requisitos

Empresário comercial, pessoa singular / sociedade comercial / pessoa colectiva de utilidade pública administrativa

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU.

Prazo para apresentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

Entidade que exerce as actividades de manutenção

  1. Requerimento (I015P) devidamente preenchido (impresso em ambos os lados da folha de papel);
    1. O requerimento deve ser assinado pelo empresário comercial, pessoa singular, ou pelo representante legal da sociedade comercial e carimbado com o carimbo desta;
  2. Apresentação do original do documento de identificação com a devida assinatura do empresário comercial, pessoa singular, ou do representante legal da sociedade comercial (caso o pedido seja formulado pelo procurador, deve entregar o original ou a cópia autenticada da procuração com assinatura reconhecida pelo notário e apresentar ainda o original do documento de identificação do procurador);
  3. Declaração do representante da pessoa colectiva (O015) (O requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade comercial, em todas as páginas).
  4. Original ou pública-forma da certidão do teor do registo comercial do empresário comercial, pessoa singular, ou da sociedade comercial, com todos os registos em vigor, cujo objecto social deve incluir o exercício de actividades de manutenção de ascensores (caso indique no impresso que aceita o acesso da DSSCU aos respectivos dados, deve apresentar estes documentos que serão devolvidos logo após a sua verificação);
  5. Relação nominal dos técnicos de ascensores contratados pelo requerente (I018P)e declarações da relação laboral assinadas pelo mesmo e por cada um dos técnicos (I019P);
  6. Cópia da certificação ISO 9001 para o exercício da actividade de manutenção de ascensores, com apresentação do original; ou documentos comprovativos da observância das disposições previstas nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores);
  7. Documento comprovativo, passado pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos (fica dispensada a apresentação do respectivo documento mediante declaração no requerimento em como aceita que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações);
  8. Documento comprovativo, emitido pelo Fundo de Segurança Social, de que se encontra regularizada a situação contributiva do requerente para com a segurança social;
  9. Curriculum da actividade do requerente (o requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade, em todas as páginas);
  10. Declaração de recolha de dados pessoais na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” e a cópia do bilhete de identidade de residente da RAEM válido do titular da conta.

Entidade que exerce as actividades de inspecção

  1. Requerimento (I015P) devidamente preenchido (impresso em ambos os lados da folha de papel);
    1. O requerimento deve ser assinado pelo empresário comercial, pessoa singular, ou pelo representante legal da sociedade comercial ou pessoa colectiva de utilidade pública administrativa e carimbado com o carimbo da sociedade comercial;
  2. Apresentar o original do documento de identificação com a devida assinatura do empresário comercial, pessoa singular, ou do representante legal da sociedade comercial ou da pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, com apresentação do original (caso o pedido seja formulado pelo procurador, deve entregar o original ou a cópia autenticada da procuração com assinatura reconhecida pelo notário e apresentar ainda o original do documento de identificação do procurador);
  3. Declaração do representante da pessoa colectiva (O015) (o requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade, em todas as páginas) e, no caso da pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, o “registo da inscrição de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa” passado pela Direcção dos Serviços de Identificação;
  4. Original ou pública-forma da certidão do teor do registo comercial do empresário comercial, pessoa singular, ou da sociedade comercial, com todos os registos em vigor, cujo objecto social deve incluir o exercício de actividades de inspecção de ascensores (caso indique no impresso que aceita o acesso da DSSCU aos respectivos dados, deve apresentar estes documentos que serão devolvidos logo após a sua verificação); tratando-se de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, é necessário apresentar o estatuto e o fim desta inclui a realização de ensaios a equipamentos;
  5. Relação nominal dos directores técnicos e dos técnicos responsáveis pela inspecção contratados pelo requerente (I018P) e declarações de relação laboral assinadas pelo mesmo e cada um dos técnicos (I019P);
  6. Curriculum Vitae do técnico de ascensores que assume as funções de director técnico e certificado de trabalho emitido pela entidade empregadora ou outro documento comprovativo de que possui, no mínimo, cinco anos de experiência, seja na elaboração de projectos, seja na instalação, reparação ou inspecção de ascensores (o requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade, em todas as páginas);
  7. Curriculum Vitae do técnico de ascensores que assume as funções de técnico responsável pela inspecção e certificado de trabalho emitido pela entidade empregadora ou outro documento comprovativo de que possui, no mínimo, três anos de experiência, seja na elaboração de projectos, seja na instalação, reparação ou inspecção de ascensores (o requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade, em todas as páginas);
  8.  (No caso da inscrição provisória, desnecessário apresentar) Cópia da certificação ISO/IEC 17020 para o exercício da actividade de inspecção de ascensores, com apresentação do original;
  9. (Aplicável só à inscrição provisória) Documentos comprovativos da observância das disposições previstas nas alíneas 1) a 3) do n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores);
  10. Documento comprovativo, passado pela Direcção dos Serviços de Finanças, de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos (fica dispensada a apresentação do respectivo documento mediante declaração no requerimento em como aceita que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações);
  11. Documento comprovativo, emitido pelo Fundo de Segurança Social, de que se encontra regularizada a situação contributiva do requerente para com a segurança social;
  12. Curriculum da actividade do requerente (o requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade, em todas as páginas);
  13. Declaração de recolha de dados pessoais na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” e a cópia do bilhete de identidade de residente da RAEM válido do titular da conta.

Documentos a exibir:

  • Original do documento de identificação com a assinatura do interessado para verificação por funcionário da DSSCU;
  • Originais dos documentos apresentados.

Local de entrega e horário de funcionamento

Entregar pessoalmente o pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso (sábado, domingo e feriados)


Taxas

Entidade de manutenção: primeira inscrição, 16 500 patacas (incluindo o imposto de selo à taxa de 10%);

Entidade inspectora : primeira inscrição, 24 750 patacas (incluindo o imposto de selo à taxa de 10%);

Inscrição provisória da entidade inspectora:  49 500 patacas (incluindo o imposto de selo à taxa de 10%).

 

Instruções para pagamento

  • O pagamento deve ser efectuado após o deferimento do pedido e pode ser feito presencialmente na Caixa desta Direcção de Serviços através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay, ou através do website desta Direcção de Serviços (www.dsscu.gov.mo);
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e apreciação do pedido

A decisão sobre o pedido é tomada no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a DSSCU tenha recebido todos os documentos necessários ao mesmo.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Os empresários comerciais, pessoas singulares, sociedades comerciais ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que pretendem exercer as funções de manutenção ou inspecção, devem inscrever-se primeiro na DSSCU;
  • A inscrição da entidade de manutenção é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que diz respeito, sendo renovável bienalmente nos anos subsequentes;
  • A primeira inscrição da entidade inspectora é válida até 31 de Dezembro do terceiro ano seguinte àquele a que diz respeito; a inscrição posterior/renovação da inscrição é válida até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que diz respeito;
  • A inscrição provisória da entidade inspectora é válida pelo prazo de três anos e caduca automaticamente no termo do prazo ;
  • A renovação da inscrição é efectuada no período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição, sob pena de caducidade da inscrição;
  • Em caso de substituição de técnicos de ascensores da entidade de manutenção, esta deve notificar DSSCU do facto, no prazo de cinco dias, através do formulário “Pedidos Gerais” (I016) devidamente preenchido;
  • Em caso de alteração dos dados da inscrição, notificar a DSSCU do facto, no prazo de oito dias, através do formulário “Pedidos Gerais” (I016), devidamente preenchido;
  • Dispensa de apresentação da certidão de registo comercial, caso o requerente aceite que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações contidas no banco de dados da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Dispensa de apresentação do documento comprovativo de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos, caso o requerente aceite que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações contidas no banco de dados da DFS;
  • A utilização da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM para consulta do ponto da situação do pedido requer o preenchimento da “Declaração de recolha de dados pessoais na Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido do titular da conta.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta do ponto de situação do pedido:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Pode-se ainda consultar o andamento do pedido na aplicação do Governo da RAEM para telemóvel ou no website do Portal do Governo da RAEM na internet (no entanto, o requerente deve inscrever-se previamente para activar a sua conta).

Forma de comunicação da decisão:

Notificação através de correio registado com aviso de recepção.


Download de formulários

I015P(imprimir frente e verso), I018P, I019P, I013P, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2024-07-10 12:02

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras