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Negócio

Programa de Incentivo Financeiro para Participação em Feiras e Exposições

Breve apresentação dos serviços

O Programa visa oferecer incentivos financeiros para a participação de empresários comerciais e associações sem fins lucrativos, legalmente estabelecidos na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em feiras e exposições de natureza económica e comercial, com o intuito de reforçar os intercâmbios e a cooperação com o exterior, dinamizar a promoção e publicidade, bem como a expandir negócios através da plataforma de feiras e exposições.

Destinários e requisitos de cadidatura:

1.       As seguintes pessoas singulares ou colectivas que não sejam devedoras ao cofre do Tesouro de Macau e que participem nas feiras ou exposições referidas no Programa na qualidade de expositoras podem apresentar pedido de apoio financeiro:

1.1.   Empresário comercial legalmente estabelecido em Macau:

1.1.1.     Para efeitos fiscais, está registado na Direcção dos Serviços de Finanças do Governo de Macau durante pelo menos um ano;

1.1.2.     50% ou mais acções são detidas por residentes de Macau;

1.1.3.     Para as entidades que não preencham as qualificações de pedido referidas nos pontos 1.1.1 ou 1.1.2, mas que possuam certificados de “produtos fabricados em Macau”, de “marcas de Macau” ou de agenciamento de produtos dos Países de Língua Portuguesa, a elegibilidade da sua candidatura pode ser considerada a sério conforme a situação;

1.1.4.     Deve possuir negócios efectivos em Macau.

1.2.   Associações legalmente estabelecidas em Macau, cujo objectivo de fundação é contribuir para a promoção da diversificação adequada da economia de Macau ou a melhoria do ambiente do desenvolvimento socioeconómico de Macau.

2.       Por ano, cada empresa comercial ou associação e suas entidades associadas podem pedir apoio no máximo por seis vezes, para itens de participação em feiras ou exposições (incluindo exposição física e online), e duas vezes para itens de promoção e divulgação (uma vez para cada item).

Resultados do pedido de serviço

O montante do apoio financeiro concedível para cada candidatura não pode exceder 60% do montante das despesas elegíveis em cada área beneficiária, sendo o montante total do apoio financeiro não superior a:

1.       Itens de participação em feiras/exposições:

1.1.   Feira de venda ou exposição online: o montante no limite máximo do apoio financeiro para cada candidatura é de 6.000 MOP;

1.2.   Feira de exposição: o montante no limite máximo do apoio financeiro para cada candidatura é de 60.000 MOP.

2.       A produção dos materiais impressos ou dos vídeos promocionais, no âmbito dos itens de promoção e divulgação, pode ser pedida uma vez respectivamente, com um limite máximo acumulado de 50.000 MOP por ano. Em relação ao pedido de apoio para o item de produção de vídeos promocionais, este só será elegível para a concessão de apoio financeiro se tiver sido classificado com 50 pontos ou mais na avaliação.

Meios de consulta

Entidade responsável:IPIM – Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições

Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau

Tel:(853) 6210 6655

Fax:(853) 2872 6777

E-mail:mice-onestop@ipim.gov.mo

Website:https://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2024-07-07 15:59

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