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Alvarás / Licenças

Autorização de colaborador

Introdução de serviços

Nos termos daLei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos regulamentos administrativos complementares, a prestação de apoio ao exercício da actividade de promotores de jogo está sujeita à obtenção da autorização de colaborador, na qual se definem os requisitos e os procedimentos para a sua emissão.

Pode requerer a emissão ou renovação da autorização de colaborador quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Ter completado 21 anos de idade e ter capacidade de exercício de direitos;
2) Ser idóneo;
3) Ter acordado em colaborar com, pelo menos, um promotor de jogo;
4) Ter prestado caução (por depósito em numerário ou por garantia bancária) – 500 000 patacas.

Estão sujeitos ao pagamento de taxas administrativas os seguintes pedidos:

1) Pedido inicial de autorização de colaborador – MOP 1 500
2) Renovação da autorização de colaborador – MOP 1 500
3) Emissão de segunda via da autorização de colaborador – MOP 200


Resultado após aprovação de pedidos

Para o pedido que preenche os requisitos legais, será emitida a autorização de colaborador.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Endereço para contacto: Av. Praia Grande, no. 762804, edifício China Plaza, 21o andar

Tel. n.o: (853) 8397 3202 /(853) 8397 3203

Fax n.o: (853) 8397 3188

E-mail:junket@dicj.gov.mo

Website:: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (www.dicj.gov.mo)

 


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2024-07-16 09:28

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