Como tratar
Formas de apresentação do pedido: Apresentação presencial do pedido.
Para o exercício de actividade de colaborador, é necessário apresentar o pedido de autorização de colaborador junto da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), acompanhado dos seguintes documentos.
Documentos necessários a apresentar e taxa:
1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
2. Cópia do documento de identificação; Nota 1
3. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo com efeitos equivalentes;
4. Documento comprovativo emitido pela DSF de que não tenha quaisquer dívidas sujeitas a cobrança coerciva em processo de execução fiscal;
5. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais” ; Nota 2 (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
6. Declaração de consentimento da sociedade para a revelação de dados;Nota 2 (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
7. Minuta do contrato de colaboração celebrado com o promotor de jogo;
8. Declaração da concessionária a aceitar que tal colaborador exerça actividade nos seus casinos;
9. Documento comprovativo da caução prestada;
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Av. Praia Grande, N.o 762-804, edf. “China Plaza”, 11. º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2 as às 5 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
Taxa
MOP1500 Nota3
Tempo necessário à apreciação e autorização
O prazo para emissão de autorização depende do tempo necessário à apreciação do pedido instruído com os documentos necessários e após efectuado o pagamento.
Carta de Qualidade:Notificação ao requerente do pedido, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Nota 1: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página.
Nota 2: As assinaturas devem obter o reconhecimento notarial presencial.
Nota 3: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
- Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da autorização.
- O colaborador tem de apresentar à DICJ o original do contrato de colaboração celebrado com o promotor de jogo, no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203
Recepção do resultado de serviços: uma vez autorizado o pedido para a emissão da autorização de colaborador, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da autorização, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração).
Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar.
Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)
Última actualização: 2025-02-19 17:25