Como tratar
Formas de apresentação do pedido: Apresentação presencial do pedido.
Prazo de tratamento:O colaborador deve apresentar o pedido de renovação da autorização junto da DICJ, entre 1 de Agosto e 30 de Setembro de cada ano.
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido de autorização de colaborador (Formulário AC01) devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
2. Declaração do colaborador na qual declara continuar a reunir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2022; Nota 1(declaração do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
3. Declaração do promotor de jogo de compromisso de manutenção da colaboração com o colaborador;
4. Declaração da concessionária a aceitar que tal colaborador exerça actividade nos seus casinos;
5. Em caso de eventuais alterações das matérias constantes dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2022, deve ser apresentado os respectivos documentos comprovativos.
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Av. Praia Grande, N.o 762-804, edf. “China Plaza”, 11. º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2 as às 5 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
Taxa
MOP 1 500 Nota 2
Tempo necessário à apreciação e autorização
O prazo para emissão de autorização depende do caso em concreto ou inicia-se no ano civil seguinte, quando o pedido estiver instruído com os documentos necessários e após efectuado o pagamento.
Carta de Qualidade:Notificação ao requerente do pedido, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Nota 1: As assinaturas devem obter o reconhecimento presencial.
Nota 2: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da autorização de colaborador são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
- Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
- O colaborador deve devolver a autorização anterior à DICJ aquando do levantamento da autorização.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203
Recepção do resultado de serviços: uma vez autorizado o pedido para a emissão da autorização de colaborador, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da autorização, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração).
Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar.
Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)
Última actualização: 2025-02-25 11:44