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Autorização de colaborador

Alteração do Contrato de Colaboração


Como tratar

Formas de apresentação do pedido: Apresentação presencial do pedido.


Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Av. Praia Grande, N.o 762-804, edf. “China Plaza”, 11. º andar, Macau

Horário de funcionamento:
2 as às 5 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30


A alteração do contrato de colaboração está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade.

Documentos necessários a apresentar e custos

1. Pedido para outros assuntos relativos ao colaborador (Formulário AC02) devidamente preenchido e assinado;(Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)
2. Minuta do contrato de colaboração a alterar.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  • O original do contrato deve ser apresentado à DICJ no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração.

Taxa

Sem necessidade de pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo para apreciação depende do caso em concreto.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203

Recepção do resultado de serviços: uma vez autorizado o pedido para a emissão da autorização de colaborador, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da autorização, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração).

Documentos obrigatórios no acto de levantamento: original do documento de identificação da pessoa que vai levantar.


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2025-02-19 16:39

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