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Autorização de colaborador

Prestação e Devolução da Caução


Como tratar

Formas de apresentação do pedido: Apresentação presencial do pedido.


Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Av. Praia Grande, N.o 762-804, edf. “China Plaza”, 11. º andar, Macau

Horário de funcionamento:
2 as às 5 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6 as Feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30


Taxa

Sem necessidade de pagamento.


Prestação da caução

O promotor de jogo, o colaborador, bem como a sociedade gestora, têm de prestar uma caução nos termos da Lei n.º 16/2022 (Regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e dos respectivos requlamentos administrativos complementares.

Valor da caução

O valor da caução a prestar pelo promotor de jogo é fixado por despacho do Secretário para a Economia e Finanças a publicar no Boletim Oficial.
MOP 1 500 000 (para o promotor de jogo)
MOP 500 000 (para o colaborador)
MOP 1 500 000 (para a sociedade gestora)

Forma de prestação da caução

Depósito em dinheiro ── efectuada num dos bancos agentes do Tesouro da RAEM, devendo o requerente solicitar à DICJ a emissão da guia Modelo M/11 da DSF (Pedido sobre o regime de caução (Modelo CA01), sendo entregue à DICJ o documento comprovativo do pagamento da caução;
(Obs.: Para efeitos de restituição de caução será emitido Guia a favor do requerente, não devendo cancelar a conta bancária  em nome do requerente até o recebimento da respectiva caução.)

Documentos necessários a apresentar
1. Pedido sobre o regime de caução (Modelo CA01)devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)

 

Garantia bancária ──documento comprovativo da prestação da caução emitido por um banco legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM. Caso a caução seja prestada por garantia bancária, deve constar o seguinte:
1) A denominação, sede e número do registo comercial do banco;
2) O valor da caução;
3) O beneficiário da garantia seja a RAEM;
4) A declaração de que a caução integra os custos decorrentes do processo de verificação da idoneidade, do cumprimento de obrigações legais e do pagamento de multas resultantes do exercício da actividade indicada na licença ou autorização;
5) A caução só é cancelada após o banco ter sido notificado, por escrito, pela DICJ;
6) A assinatura do representante legal do banco, o carimbo e a data de emissão.
(Obs.: Todas as despesas originadas pela prestação de garantia bancária são suportadas por quem pretenda requerer a licença de promotor de jogo, a autorização de colaborador, bem como pelo promotor de jogo, colaborador ou sociedade gestora.)


Devolução da caução

1. Em caso de desistência do pedido de licença ou de autorização, ou indeferimento do pedido de licença ou de autorização, a DICJ deve, a requerimento dos interessados, proceder à dedução das importâncias, taxas e multas devidas na caução e emitir ao interessado certidão de devolução da caução prestada em numerário ou de cancelamento da garantia bancária.
2. Em caso de cancelamento da licença ou revogação da autorização, o interessado só pode apresentar o pedido após um ano decorrido sobre a data da respectiva decisão que a determina, em definitivo, devendo a DICJ proceder à dedução das importâncias, taxas e multas devidas na caução e emitir ao interessado certidão de devolução da caução prestada em numerário ou de cancelamento da garantia bancária.

Documentos necessários a apresentar
1. Pedido sobre o regime de caução (Modelo CA01)devidamente preenchido e assinado; (Download de formulários) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica da DICJ)


Disposições relativas à caução

  • Para garantia do cumprimento do pagamento dos custos decorrentes da verificação da idoneidade e da capacidade financeira, das obrigações legais e do pagamento de multas resultantes do exercício da respectiva actividade, o requerente tem de prestar uma caução.
  • Caso os custos decorrentes da verificação da idoneidade e da capacidade financeira, as obrigações legais e as multas não sejam cumpridos ou pagos dentro do prazo fixado pela DICJ, esta pode utilizar a caução prestada.
  • Caso a caução seja utilizada ao abrigo do acima referido, deve repor a caução, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação emitida pela DICJ para o efeito, apresentando o respectivo comprovativo junto da mesma.
  • Quando haja justificado receio da falta da adequada capacidade financeira dos promotores de jogo, colaboradores ou sociedades gestoras, o Secretário para a Economia e Finanças pode exigir àquelas entidades a prestação de caução especial adequada, a qual é devolvida quando aquelas entidades possuam adequada capacidade financeira.
  • A caução só pode ser prestada através de numerário ou de garantia bancária, não podendo essa garantia bancária estar sujeita a quaisquer cláusulas acessórias.
  • A substituição da garantia bancária deve ser requerida junto da DICJ.
  • No caso de desistência do pedido, indeferimento do pedido ou cancelamento da licença, a DICJ pode, a pedido do requerente da licença ou promotor de jogo, efectuar a devolução da caução, depois de deduzidas as importâncias e as taxas devidas, nos termos da presente lei e dos respectivos diplomas complementares.
  • A devolução da caução em dinheiro ou o cancelamento da garantia bancária só pode ser feita pela DSF e pelos respectivos bancos após a recepção do comprovativo de cancelamento da garantia emitido pela DICJ.

Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo para apreciação depende do caso em concreto.

Carta de Qualidade:Notificação ao requerente do pedido, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: telefone para n.º (853) 8397 3202 / 8397 3203
Recepção do resultado de serviços:

Prestação da caução ──Tratando-se de depósito em numerário, uma vez autorizado o pedido, a DSF informará o requerente para a levantamento junto da DSF.

Devolução da caução── uma vez autorizado o pedido para a emissão da licença do promotor de jogo, a DICJ informará o requerente, através de envio de mensagem SMS ou por chamada telefónica, para efeitos de levantamento da licença, devendo deslocar-se pessoalmente à DICJ ou delegar em um representante autorizado (é necessária a apresentação da procuração). É obrigatorio a apresentacão do original do document de identificação do requerente.


Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)

Última actualização: 2025-02-19 17:48

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