Como tartar
Documento a entregar:
1. Impresso de pedido 007/DACRA/DACREC (pode ser levantado gratuitamente na DACREA e nos respectivos Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou descarregado directamente da página electrónica do IAM: www.iam.gov.mo);
2. Impresso de pedido 004/DACRA/DACREC (pode ser levantado gratuitamente na DACREA e nos respectivos Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou descarregado directamente da página electrónica do IAM: www.iam.gov.mo);
3. Orçamento de receitas e despesas de funcionamento;
4. Receitas e despesas dos últimos 12 meses ;
5. Actividades anuais/Plano do projeto;
6. Cópia da acta da Assembleia Geral mais recente;
7. Cópia do certificado de associação mais actualizado;
8. Cópia do estatuto da associação publicado no Boletim Oficial;
9. Fotocópia da primeira página da caderneta da conta bancária, caso tenha
Documentos a apresentar: N/A
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos: 14.° andar do Edificio de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Horário de expediente:
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos:
2.ª a 5.ª-feira, das 09h00 às 13h00; e das 14h30 às 17h45
6.ª-feira, das 09h00 às 13h00; e das 14h30 às 17h30
Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2.ª a 6.ª-feira, das 09h00 às 18h00 (abertos à hora de almoço, encerrados ao sábado, domingo e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Tel.: (853) 8591 2355 / (853) 8591 2366
Fax: (853) 2837 2062
Taxa
Taxa de Pedido: gratuita
Taxa do impresso: gratuita
Imposto de selo: gratuita
Caução: gratuita
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: gratuita
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: depende do caso
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. O valor das receitas de actividades/itens apoiados não podem exceder o valor das despesas;
2. Caso as despesas efectivamente realizadas das actividades/dos itens apoiados sejam substancialmente reduzidas em relação ao orçamento pedido, o valor a apoiar será reduzido proporcionalmente;
3. Caso o apoio financeiro seja obtido mediante prestação de falsas declarações e informações ou uso de qualquer outro meio ilícito nos procedimentos relativos ao apoio financeiro, as partes interessadas assumem, nos termos da lei, as eventuais responsabilidades administrativas, civis e criminais, sem prejuízo das consequências pela violação das obrigações;
4. O IAM reserva-se o direito de interpretação final sobre o conteúdo do presente plano de apoio;
5. Para mais informações sobre disposições relacionadas, queira, por favor, consultar o regulamento dos apoios deste Instituto: https://bo.io.gov.mo/bo/i/2023/35/despsaj.asp#13 e Plano de apoio com subsídios para o funcionamento de instalações comunitárias de grande escala com serviços diversos 2025
Respectivas normas e requisitos
1. Associações civis do território que tenham sido estabelecidas de acordo com as normais legais e segundo as condições abaixo discriminadas e que reúnam as qualificações para a apresentação do pedido de apoio:
1.1 As associações devem ter sido criadas há pelo menos 10 anos;
1.2 As associações devem ter instalações comunitárias de serviços subordinadas que reúnam os requisitos de financiamento;
1.3 Quando ocorram grandes incidentes na sociedade, possam utilizar adequadamente recursos humanos nas instalações comunitárias de serviços para desenvolver e colaborar nos trabalhos urgentes a realizar pelo Governo da RAEM
1.4 As associações de pedido obrigam-se a possuir 10 ou mais anos de experiência na exploração de instalações comunitárias de serviços;
1.5 Os projectos realizados nos últimos três anos tenham sido subsidiados pelo IAM ou por outras entidades públicas;
2. Cada associação apenas pode requerer um item de apoio para exploração das instalações comunitárias de serviços;
3. O pagamento do subsídio é efectuado posteriormente, devendo o beneficiário apresentar o relatório dentro do prazo fixado, para efeitos de reembolso das despesas efectivamente realizadas.
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-07-30 10:58