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Apoio financeiro (Instituto para os Assuntos Municipais)

Alteração de actividades financiadas


Como tartar

Documentos a entregar: Carta de pedido

Documentos a apresentar: N/A

Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos: 14.° andar do Edificio de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau

Horário de expediente:

Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos:
2.ª a 5.ª-feira, das 09h00 às 13h00; e das 14h30 às 17h45
6.ª-feira, das 09h00 às 13h00; e das 14h30 às 17h30

Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2.ª a 6.ª-feira, das 09h00 às 18h00 (abertos à hora de almoço, encerrados ao sábado, domingo e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Tel.: (853) 8591 2355 / (853) 8591 2366

Fax: (853) 2837 2062

Taxa

Taxa de Pedido:  gratuita

Taxa do impresso: gratuita

Imposto de selo: gratuita

Caução: gratuita

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: gratuita

Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: depende do caso

Observações/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:O cancelamento ou alteração do requerimento deve ser comunicado, por escrito, logo que seja tomada a decisão.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-07-30 10:58

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