Saltar da navegação

Portal do Governo da RAE de Macau

Registo de medicamento natural

Perguntas frequentes

  1. Quais são os tipos de registo de medicamentos naturais?
  2. Quais são os elementos necessários para o pedido de registo de medicamentos naturais?
  3. Quanto tempo demora para a apreciação e aprovação de registo de medicamentos naturais?
  4. Qual é o prazo de validade do registo de medicamentos naturais?
  5. Quanto custa para cada pedido de registo de medicamentos naturais?

1. Quais são os tipos de registo de medicamentos naturais?

Os tipos de registo de medicamentos naturais classificam-se em:

·         Medicamento com denominação e prescrição idêntica;

·         Novo medicamento melhorado;

·         Medicamento inovador.


2. Quais são os elementos necessários para o pedido de registo de medicamentos naturais?

Os elementos necessários para o pedido de registo de medicamentos naturais incluem documentos gerais, informações sobre estudos farmacêuticos, informações sobre estudos farmacológicos e toxicológicos, bem como informações sobre estudos clínicos. De acordo com o distinto tipo de registo, devem ser apresentados os seguintes elementos:

·         Documentos gerais e informações sobre estudos farmacêuticos, no caso de medicamento com denominação e prescrição idêntica;

·         Documentos gerais, informações sobre estudos farmacêuticos, informações sobre estudos farmacológicos e toxicológicos, bem como informações sobre estudos clínicos, no caso de novo medicamento melhorado e medicamento inovador.

 

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pode exigir que os requerentes apresentem, no prazo determinado, outras informações sobre qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos naturais em resposta às necessidades reais de aprovação e apreciação dos pedidos de registo.


3. Quanto tempo demora para a apreciação e aprovação de registo de medicamentos naturais?

Tendo em conta da natureza de diferentes tipos de registo, a decisão sobre o pedido de registo deve ser proferida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica dentro dos seguintes prazos, contados a partir da recepção do pedido e de todos os elementos necessários para apreciação e aprovação:

·      Medicamento com denominação e prescrição idêntica: 60 dias;

·      Novo medicamento melhorado: 120 dias;

·      Medicamento inovador: 240 dias.

O Presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pode, excepcionalmente, autorizar a prorrogação do prazo acima referido por um período máximo de 60 dias, atendendo ao grau de complexidade do pedido ou a outras razões fundamentais, de tal devendo ser notificado o requerente antes do termo do prazo inicial.


4. Qual é o prazo de validade do registo de medicamentos naturais?

O prazo de validade do registo de medicamento naturais é de cinco anos, renovável por iguais períodos. Na primeira renovação do registo de novos medicamentos melhorados e de medicamentos inovadores, os titulares do registo apresentam à entidade de supervisão um relatório que comprove que o medicamento tradicional chinês em causa, durante o período de validade do seu registo, foi aprovado nos ensaios de eficácia e de estabilidade.

O pedido de renovação do registo de medicamentos naturais deve apresentado pelo titular do registo com, pelo menos, 90 dias de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo de validade do registo; caso contrário, o titular do registo em causa deve assumir a eventual responsabilidade pela não renovação do registo dos medicamentos naturais após o termo da sua validade. Durante o termo da validade até a emissão da autorização de renovação, os medicamentos naturais em causa devem ser retirados de mercado.


5. Quanto custa para cada pedido de registo de medicamentos naturais?

Registo de autorização
Medicamento naturais  500

Renovação de registo
Medicamento naturais  200

2.a emissão do certificado de registo  200

Alteração das informações de registo (A taxa é cobrada por cada item de alteração necessária das informações; quando se trate de alterações conexas, as informações envolvidas em diversos itens de alteração são consideradas um item)  100


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar