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Registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos

Alteração ao registo


Como tratar

Prazo de tratamento: N/A

Formalidades do tratamento e documentos necessários:

  1. Boletim de requerimento (032/DIA/DSA);
  2. Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar um documento comprovativo do Registo Comercial válido (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou um certificado válido de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação e um certificado de composição dos órgãos da associação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal e carimbado (se for aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  3. Fotocópia da Declaração do início da actividade/alterações (Modelo M/1), registada na Direcção dos Serviços de Finanças.

Locais e horário de tratamento dos serviços

Local de entrega:

  • Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2.º andar, em Macau;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, em Macau;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, em Macau;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, na Taipa;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, em Coloane

Horário de expediente:

2.ª a 6.ª-feira: das 09h00 às 18h00 (abertos à hora de almoço e encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2.ª a 6.ª-feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado ao sábado, domingo e feriados)


Taxa

N/A


Tempo necessário à apreciação e autorização

20 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. A certidão de registo emitida está impedida de ser transmitida a outrem;
  2. As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  3. A conclusão do procedimento do registo depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas como da submissão de elementos suplementares;
  4. Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  5. Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  6. Se o requerente for pessoa colectiva, e caso o sócio ou o membro do órgão da administração da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  7. Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  8. O requerimento pode ser efectuado através da página de informação sobre segurança alimentar (https://www.foodsafety.gov.mo) ou na “Plataforma para Empresas e Associações”. (O indivíduo que faça o requerimento online deve possuir a Conta Única. Para mais informações detalhadas, consulte https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1047/ ou https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-2112/

Respectivas regulamentações ou exigências

Caso a denominação do estabelecimento seja alterada, deve-se requerer ao IAM a alteração ao registo no prazo de 30 dias contados a partir do dia de mudança.

A categoria ou tipo dos géneros alimentícios só pode ser alterado, depois da comunicação ao IAM e da alteração ao registo por este Instituto.

Requisitos para o registo: o estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos não pode estar instalado em imóvel cujo ambiente físico seja manifestamente incompatível com as actividades da venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos.

Outros requisitos: o explorador do estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos afixa a certidão de registo emitida pelo IAM em lugar visível do estabelecimento. Além disso, o explorador que utilize a Internet ou aplicação para telemóvel como meio de exploração ou divulgação tem de proporcionar a visualização das informações do registo naquele meio de exploração ou divulgação.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado dos serviços

Consulta do andamento do requerimento: https://www.foodsafety.gov.mo ou “Plataforma para Empresas e Associações”

Forma de recepção do resultado de serviços: https://www.foodsafety.gov.mo, “Plataforma para Empresas e Associações” ou pelo próprio


Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documento da decisão final 

I. Levantamento da certidão de registo nos Centros de Serviços ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público
1. Pessoa singular
1.1 É necessário mostrar a mensagem do levantamento;
1.2 Quer seja levantado pelo próprio, quer por um seu representante, são necessárias a exibição do original do documento de identificação e a assinatura da pessoa que levanta.

2. Pessoa colectiva
2.1 É necessário mostrar a mensagem do levantamento;
2.2 Quer seja levantado pelo próprio, quer por um seu representante, são necessárias a exibição do original do documento de identificação e a assinatura da pessoa que levanta.

II. Descarregamento online e impressão do documento comprovativo do registo
Quando o pedido for efectuado através da Internet, pode o requerente descarregar e imprimir, pelo próprio, a certidão do registo em papel A4, através de https://www.foodsafety.gov.mo/ ou da “Plataforma para Empresas e Associações”.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-07-10 16:51

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