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Cidadãos podem tratar da renovação de licenças anuais mediante “Plataforma para Empresas e Associações” ou nos centros de prestação de serviços ao público do IAM


Em Janeiro do corrente ano, inicia-se a prestação do serviço de renovação das diversas licenças anuais emitidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2005, os titulares de licença devem proceder à renovação da licença anual até ao fim do mês de Fevereiro do respectivo ano. A par disso, os indivíduos isentos da taxa de licença necessitam também de proceder à renovação da licença anual dentro do respectivo prazo. Quem efectuar a entrega do requerimento fora do prazo está sujeito a uma taxa adicional e a caducidade da licença implica a cessação da respectiva actividade, pelo que se apela aos titulares de licença para que tratem da renovação da licença o mais cedo possível, antes do termo do prazo definido.


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