1. Destinatários:
Os administradores dos sindicatos ou federações sindicais registados
2. Formalidades e documentos necessários:
Formalidades:
Se o sindicato ou a federação sindical for extinto nas seguintes circunstâncias, os administradores têm de comunicar por escrito o facto à DSAL, no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação da deliberação ou da sua ocorrência:
(1) Por deliberação da assembleia geral;
(2) Pelo decurso do prazo de duração, se tiverem sido constituídos com prazo definido;
(3) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto constitutivo ou nos estatutos.
Documentos necessáriosNota 1:
(1) “Comunicação sobre a extinção do sindicato ou da federação sindical”, devidamente preenchida;
(2) Cópia da acta da deliberação (caso haja).
3. Taxa:
Gratuita
Nota:
Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2025-02-28 11:19