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Florinda Chan responde sobre Regulamento Geral dos Espaços Públicos


A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, depois de ouvir as opiniões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais responde à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam sobre o Regulamento Geral dos Espaços Públicos. Florinda Chan explica que o capítulo III do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo decreto-lei nº 110/99/M, estipula claramente o processo da declaração de impugnação de regulamento administrativo, isto é: a declaração de ilegalidade pode ser pedida quando o regulamento administrativo tenha sido julgado ilegal por qualquer tribunal em três casos concretos. E a declaração de ilegalidade de um regualmento administrativo só produz efeito, com força obrigatória, sob este processo. Por isso, o julgamento do tribunal administrativo sobre o caso referido na interpelação do deputado Au Kam Sam implica meramente efeitos sobre o processo de execução fiscal daquele caso. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 315/III/2007.



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