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O Governo da RAEM apela a todos que entrem nas fronteiras para que colaborem com os trabalhos de prevenção de epidemia – pode ser aplicado o isolamento obrigatório e assumpção de responsabilidade criminal aos infractores

Tendo em consideração o agravamento da situação epidemiológica da infecção por novo tipo de coronavírus (COVID-19) a nível global, os Serviços de Saúde determinaram, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00H00 de terça-feira (dia 17 de Março), a aplicação da medida de observação médica durante 14 dias nos locais designados, a indivíduos que tenham estado em vários países ou regiões nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau.


Informações complementares sobre o 13º caso confirmado de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus actualiza as informações sobre o 13.º caso confirmado de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau.


Dois hotéis designados para observação médica com sistema de cobrança igual

Os trabalhadores não residentes e os indivíduos não residentes de Macau que fiquemalojados no Hotel China Coroa d’Ouro para observação médica durante 14 dias,precisarão de pagar 5.600 patacas, à semelhança da cobrança praticada no primeirohotel designado para observação médica.


Segundo hotel designado para observação médica entra esta noite em funcionamento

No seguimento das últimas medidas de isolamento dos Serviços de Saúde, os quartos da Pousada Marina Infante atingirão em breve a lotação máxima. A partir desta noite, o Governo da Região Administrativa Especial de Macaupassará a fazer uso do Hotel China Coroa d’Ouro, na Taipa, com 300 quartos, como segundo hotel designado para observação médica.


Diagnosticado o 13.º caso de infecção por novo tipo de coronavírus

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que foi diagnosticado o 13.º caso de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau. A doente é uma mulher de 20 anos, residente de Macau, estudante no Reino Unido. Saiu recentemente de Londres (Inglaterra) via Kuala Lumpur (Malásia) com destino a Hong Kong onde chegou na noite do dia 16 de Março.


Reforçadas limpeza e desinfecção das zonas circundantes da residência do 11.º caso confirmado de infecção

Atendendo às mais recentes actualizações sobre a infecção por novo tipo de coronavírus e em sintonia com os respectivos trabalhos de prevenção e controlo, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), no dia 16 de Março, coordenou de imediato com a CSR-Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada e a companhia adjudicatária de limpeza, para que fosse destacado mais pessoal, procedendo-se a uma operação de limpeza e desinfecção de grande escala nas ruas circundantes da residência do 11.º caso confirmado de infecção de Macau, incluindo o hall de entrada do edifício, elevadores, corredor do andar em causa, escadas e outros espaços públicos, a fim de diminuir, tanto quanto possível, as condições de propagação de doenças infecciosas.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08h00 até às 16h00 do dia 17 de Março de 2020)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 17 de Março de 2020, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 497 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuídos da seguinte forma:


Infografia: É proibida, a partir das 00H00 do dia 18 de Março , a entrada em Macau de pessoas não residentes, à excepção de residentes da China.

Tendo em conta a contínua propagação da epidemia do Covid-19 em todo o mundo, para prevenir a importação de casos de infecção do exterior e proteger a saúde dos residentes de Macau, o Chefe do Executivo proferiu hoje um despacho a declarar a proibição, a partir das 00H00 do dia 18 de Março, de entrada em Macau a todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes da China.


Um total de 38% dos proprietários de veículos ainda não efectuou o pagamento do imposto de circulação, DSAT apela à regularização da situação

O prazo para o pagamento do imposto de circulação de 2020 termina no final do corrente mês. Até ao momento, encontra-se em falta o pagamento do imposto relativamente a 90 mil veículos o que corresponde a 38% do total de veículos de Macau. A DSAT apela a todos os proprietários de veículos para que regularizem a situação com a maior brevidade possível, incluindo o caso dos veículos utilizados para actividade comercial, evitando o pagamento no final do prazo por forma a não causar a aplicação de possíveis sanções pecuniárias, incluindo juros por mora e atentando a que os proprietários só podem efectuar o pagamento do imposto de circulação após a liquidação de eventuais multas. Além disso, quanto às medidas de assistência financeira anunciadas pelo Governo da RAEM atentando à epidemia, e respeitantes à devolução do imposto de circulação do ano de 2020 no que concerne aos veículos dedicados à actividade comercial, oportunamente, serão divulgadas mais informações.


Proibida a partir de amanhã (18 de Março) a entrada em Macau de pessoas não residentes à excepção de residentes da China

Hoje (17 de Março) foi publicado, em Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo nº 72/2020, declarando a proibição, a partir das 00H00 do dia 18 de Março, da entrada em Macau a todas as pessoas não residentes, à excepção dos residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.