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Chegou o 1.º grupo de colhereiros-de-cara-preta às Zonas Ecológicas Abertura das inscrições para visitas às Zonas Ecológicas do Cotai no “Dia Aberto ao Público” e participação no Workshop “Actividade Educativa sobre a Natureza” de Novembro

A nova época de aves migratórias já começou, e às Zonas Ecológicas do Cotai já chegou, em meados de Outubro, o primeiro grupo de colhereiros-de-cara-preta que vem passar o Inverno a Macau. Actualmente, estão contabilizados 9 colhereiros-de-cara-preta a repousar na Zona Ecológica I. Os cidadãos são bem-vindos a participar na actividade do “Dia Aberto ao Público” e no Workshop “Actividade educativa sobre a natureza”, destinado às crianças, que se realizam regular e mensalmente nas Zonas Ecológicas do Cotai, para contemplar a beleza das aves. As inscrições para o “Dia Aberto ao Público” de Novembro estão abertas a partir do dia 1 desse mês. Os interessados podem obter mais informações e inscrever-se através da linha verde da DSPA (2876 2626) ou da página electrónica (http://www.dspa.gov.mo/). Dado o número limitado de vagas, o período de inscrição terminará assim que todas estejam preenchidas.


A sociedade que não venceu no concurso por as suas várias experiências não terem sido objecto de pontuação, viu o seu recurso julgado improcedente pelo TUI

Top Builders Internacional, Limitada, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Chefe do Executivo da RAEM, de 28 de Outubro de 2016, que adjudicou a obra de “Arruamentos e redes de drenagem da zona E2 dos novos aterros urbanos” à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada. Por Acórdão, proferido em 31 de Maio de 2018, o Tribunal de Segunda Instância julgou improcedente o recurso, mantendo-se a decisão recorrida. Inconformada com a decisão, Top Builders Internacional, Limitada, recorreu para o Tribunal de Última Instância. Como fundamento, a recorrente alegou que, para cumprir a exigência prevista no Programa do Concurso, relacionada com a experiência dos concorrentes e a qualidade de obras já executadas, a recorrente apresentou documentos para demonstrar a relação das cinco melhores obras concluídas em Macau na qualidade de empreiteiro nos últimos 10 anos, a saber, entre outras, a Empreitada de construção de habitação púbica no Bairro da Ilha Verde, Lote 3, a Obra de construção da 1a fase do Venetian e da Obra de construção da 2ª fase do Venetian, as quais não foram objecto de pontuação, imputando violação do disposto no art.o 194.o do DL n.o 74/99/M, do princípio da boa-fé, previsto no art.º 8.º do CPA e das regras de interpretação da declaração negocial, previstas no art.º 228.º do Código Civil.


Consulta Pública sobre o “2.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Imóveis de Macau” tem início no dia 7 de Novembro

A fim de salvaguardar os recursos do património imóvel de Macau de importante valor cultural ainda não incluídos no Inventário do Património Cultural, o Instituto Cultural (IC) irá dar início ao procedimento de classificação do 2.º grupo de 9 bens imóveis. Com esta finalidade, o IC realiza uma consulta pública com a duração de 60 dias, a fim de permitir ao público ficar a conhecer a situação dos bens imóveis em causa e expressar a sua opinião. Hoje (dia 31 de Outubro) o IC realizou uma conferência de imprensa sobre o “2.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Imóveis de Macau” a qual foi conduzida pela Presidente, substituta, do IC, Leong Wai Man, pelo Chefe do Departamento do Património Cultural, Wong Iat Cheong, e pela Técnica Superior Assessora Principal do IC, Choi Cheng Cheng.


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 10/2011 – Lei da habitação económica»

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 10/2011 - Lei da habitação económica».


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água»

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água».


Organizações de defesa do consumidor de Macau e Zhuhai divulgam os resultados do teste conjunto dos lenços faciais e pensos higiénicos

O Conselho de Consumidores de Macau (CC) e o Conselho de Protecção dos Direitos e Interesses dos Consumidores da Cidade de Zhuhai divulgaram o relatório do teste conjunto aos lenços faciais e pensos higiénicos, em que todas as amostras recolhidas em Macau estavam de acordo com o padrão. Os resultados do teste encontram-se publicados no website das duas entidades supramencionadas.



Para aperfeiçoar o Regime Jurídico de Interceptação e Protecção das Comunicações, o Governo da RAEM ausculta as opiniões dos vários sectores

Com o objectivo de auscultar as opiniões dos cidadãos e dos vários sectores da sociedade, a consulta pública sobre o Regime Jurídico de Interceptação e Protecção das Comunicações decorre num período total de 45 dias, com recurso a diferentes meios. Até ao momento, foram já realizadas quatro sessões de consulta, uma das quais destinada ao sector das comunicações e entidades fiscalizadoras e as outras três ao publico em geral. Participaram nestas sessões de consulta mais de 260 pessoas que expressaram as suas opiniões e sugestões.


A DSEJ presta atenção à saúde dos alunos e apela às escolas para que intensifiquem a prevenção

Foi com profunda tristeza que a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) tomou conhecimento do falecimento, duma aluna de Macau, no Interior da China, devido a uma encefalopatia relacionada com a Gripe, e apresentou as mais profundas condolências à família. Depois de ter tido conhecimento deste incidente, a DSEJ manteve contacto permanente com a escola e a instituição de aconselhamento, de forma a avaliarem a situação, cuidarem da família da menina, bem como de professores e alunos da escola, e prestarem o apoio emocional necessário à família da aluna e aos alunos e professores envolvidos.