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2.º Relatório sobre a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos na RAEM – Consulta Pública

De acordo com as observações finais do Comité sobre os Direitos do Homem das Nações Unidas atinentes ao 1.o Relatório de Cumprimento relativo à implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos na Região Administrativa Especial de Macau, a RAEM necessita de apresentar o 2.o Relatório relativo à aplicação do PIDCP no início do corrente ano, sobre as medidas adoptadas pela RAEM para o cumprimento das diversas disposições constantes do PIDCP e a sua execução, bem como sobre os progressos obtidos relativamente ao primeiro relatório apresentado. O teor do 2.o Relatório abrange o período compreendido entre Janeiro de 2011 e Junho de 2017.


Palestras temáticas de educação para a saúde programadas pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário para o mês de Fevereiro de 2018

O Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) realiza mensalmente palestras temáticas de educação para a saúde em diferentes áreas, presididas por enfermeiros especialistas ou enfermeiros com experiência, no CHCSJ ou nos Centros de Saúde.



Conselho de Consumidores investiga em Janeiro os preços dos produtos vendidos em 13 de supermercados espalhados na Freguesia de Santo António

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 17 de Janeiro, uma investigação geral de Janeiro aos preços dos produtos comercializados em 13 de supermercados situados na Freguesia de Santo António, nomeadamente, na Avenida Marginal do Lam Mau, Rua Norte do Patane e San Kio.







TUI: Ambos os cônjuges têm legitimidade para participar em acção em que se pede a declaração de inexistência do seu casamento

A instaurou no Tribunal Judicial de Base acção declarativa de simples apreciação negativa com processo comum contra B (a 1.ª ré), C (a 2.ª ré) e D (a 3.ª ré), pedindo que: 1. A acção fosse julgada procedente, com fundamento na circunstância de os conteúdos da escritura pública de casamento e do certificado de casamento apresentados à Conservatória do Registo Civil de Macau pela 1ª ré sucessivamente em 2004 e 2007, não corresponderem à verdade, pelo que, deve ser declarado que o falecido E não se casou com a 1ª ré; 2. Fosse cancelado o registo de E como pai das 2ª e 3ª rés constante dos assentos de nascimento das mesmas emitidos pela Conservatória do Registo Civil de Macau; 3. Seja ordenado à 1ª ré que apresente a “escritura pública de casamento” e o “certificado de casamento” que tinham sido exibidos pela 1ª ré, a fim de ser feito o exame pericial e de confirmar a veracidade dos documentos.