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A Administração explica aos condóminos do Edifício Hellene Garden o andamento do processo referente ao lar de idosos deste edifício
Com o intuito de esclarecer aos condóminos do Edifício Hellene Garden quanto ao andamento do processo de apreciação da alteração do projecto do lar de idosos em causa, veio a DSSOPT e o IAS em conjunto reunir-se com os condóminos deste edifício para trocar impressões sobre o assunto. Face aos escassos recursos é necessário ter em conta o interesse público. Na reunião realizada no dia 6 de Janeiro, pelas 15:00 horas, nas instalações da DSSOPT, em que estiveram presentes a Subdirectora, subst.º da DSSOPT, Chan Pou Ha, o Chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, e seus colaboradores, foi explicado a uma delegação de mais de uma dezena de pessoas composta pelos condóminos e seus mandatários em representação da Assembleia dos Condóminos do Edifício Hellene Garden e da administração do edifício quanto ao actual andamento do processo
Os representantes da DSSOPT prestaram esclarecimentos sobre a questão da finalidade das fracções autónomas em causa que foi desde sempre alvo da atenção dos condóminos. Além disso os representantes da Administração explicaram ainda que a maioria dos edifícios em regime de propriedade horizontal de Macau é construída pelas concessionárias privadas, em que a par de um número reduzido de fracções autónomas destinadas a equipamento social que por força dos contratos de concessão de terreno devem ser entregues à Administração, a maioria das fracções autónomas é registada para fins habitacionais, comerciais e de escritório ou industriais. Assim sendo, face à situação concreta de escassez de terrenos, procura a Administração desde que seja tecnicamente viável (nomeadamente em termos de regras de segurança contra incêndios, higiene e de estrutura) autorizar a alteração de projecto para a instalação de lar de idosos, creches, centros de explicação e consultório médico.
E atendendo à situação concreta de Macau, em que os terrenos não conseguem acompanhar o crescimento populacional e da escassez de equipamentos sociais, assim sendo a fim de permitir que perante a situação de escassez de terrenos se possa proporcionar o espaço para a sobrevivência destes serviços de interesse público, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 90/88/M foi referido que “na regulamentação do processo de licenciamento não podem deixar de tomar-se em consideração aspectos peculiares do Território, como a sua elevada densidade populacional, a escassez de espaço disponível para a instalação deste tipo de equipamentos e o importante contributo que os mesmos prestam na solução das carências sociais”, por isso, nos termos do disposto no artigo 5.º deste diploma pode o IAS proceder ao licenciamento de equipamentos, com dispensa da adequação legal do local à finalidade a que se destinam. Relação estrita entre as fracções comerciais e o equipamento social Os representantes da Administração afirmaram também que atendendo às circunstâncias concretas de Macau, na apreciação da alteração dos projectos das fracções comerciais dos edifícios mistos (edifícios habitacionais e comerciais) é permitida a exploração em fracções comerciais dos edifícios em regime de propriedade horizontal de finalidades afins ao do comércio, como equipamentos sociais (nomeadamente escolas, jardins de infância, creches, lares de idosos e centros comunitários) e escritório (nomeadamente banco, instituições financeiras e instalações dos serviços públicos). Dado que a natureza destas actividades é bastante próxima a actividade comercial explorada em escritórios e equipamentos sociais, contudo divergente a actividade industrial, de hoteleira e de estacionamento, acrescido ainda pelo facto das exigências previstas na legislação em matéria de construção civil e de segurança contra incêndio para os equipamentos sociais e escritórios ser inferior às exigidas para a actividade comercial, por isso, considera-se que as fracções comerciais sejam compatíveis aos fins de escritório e de equipamento social. Além disso considera-se que a actividade explorada no lar de idosos é idêntica a actividade económica explorada nas lojas em geral, por outras palavras são provisórias, ou seja não são definitivas, em que com a suspensão da actividade é necessário proceder à reposição da loja. Assim sendo, face ao exposto, a DSSOPT não exigiu ao requerente a entrega da concordância dos demais condóminos, bem como a entrega da alteração do MDFA subscrita por todos os condóminos. O lar de idosos obedece às disposições em matéria de higiene e de segurança contra incêndio. No que refere ao processo de apreciação do projecto, foi também solicitado o parecer dos Serviços de Saúde, do Corpo de Bombeiros e do Instituto de Acção Social, tendo estes se pronunciado favoravelmente sobre o assunto. E o responsável do lar de idosos em causa veio também por sua vez introduzir as devidas alterações ao projecto de execução em função dos pareceres emitidos pelos serviços competentes, por isso o projecto foi aprovado pela DSSOPT, condicionado à alteração dos equipamentos de ar-condicionado instalados na fachada exterior que devem obedecer aos critérios de apreciação. Assim sendo, em breve os serviços competentes irão dar início ao processo de vistoria e de acompanhamento para o licenciamento administrativo das obras já concluídas do lar de idosos do Edifício Hellene Garden. E na apreciação do licenciamento administrativo de equipamentos sociais de interesse público como lar de idosos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 90/88/M, pode o IAS proceder ao licenciamento, desde que sejam cumpridas as disposições em termos de higiene, combate contra incêndio, construção civil e serviços sociais. A lei atribui poderes para o efeito aos órgãos de licenciamento O Decreto-Lei n.º 90/88/M atribui ainda ao IAS poderes para proceder ao licenciamento administrativo para a exploração de equipamentos sociais em fracções autónomas de finalidade afins a esta desde que estejam salvaguardas as demais condições definidas na respectiva licença administração, independentemente das restrições quanto à finalidade do imóvel destinar-se ou não para fins de equipamento social. Obtida a licença administrativa para a exploração de equipamento social emitida pelo IAS, deve-se prosseguir no imóvel a finalidade definida na respectiva licença administrativa. Por fim os representantes da Administração vieram ainda salientar que para os casos em que seja necessário uma intervenção interdepartamental para a apreciação dos projectos ou que seja necessário consultar os pareceres de vários entidades exteriores, serão reforçados os canais de diálogo e de contacto entre os serviços e se procurará recolher de forma mais ampla os pareceres ou as propostas dos diversos serviços. A par disso, virão os serviços competentes através da realização periódica de reuniões de trabalho trocar informações e impressões de forma a permitir a boa coordenação do trabalho interdepartamental.
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DSAL acompanha queixas das duas associações de operários
Nos dias 4 e 5 de Janeiro de 2009, o Jornal “Si Man Iat Pou” publicou as entrevistas à presidente da direcção da Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau, Choi Man Lan e ao presidente da direcção da Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau, Cheong Man Fun, nas quais a primeira manifestou que algumas fábricas da indústria transformadora despediram trabalhadores residentes (TR’s), mantendo os trabalhadores não residentes (TNR’s) e que alguns trabalhadores não recebem o seu salário há 3 ou 4 meses. Por outro lado, o presidente da direcção da Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau, Cheong Man Fun, manifestou, na entrevista, que alguns empreiteiros e sub-empreiteiros reduziram o número de TR’s, mantendo os TNR’s, ou até contrataram trabalhadores ilegais para obterem mais lucros. Visto isso, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) deu o seguinte acompanhamento:
A DSAL está muito atenta às situações referidas nas duas entrevistas acima mencionadas. Caso se venha a confirmar essas situações, o acto dos respectivos empregadores virá a constituir eventualmente infracções ao disposto na “Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, aprovado pela Lei n° 4/98/M, e no Regulamento Administrativo n° 17/2004 – Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal. Por tal motivo, a DSAL emitiu, de imediato, um ofício aos dois presidentes da direcção, Choi Man Lan e Cheong Man Fun, a solicitar o fornecimento de informações concretas, como por exemplo os dados concretos dos empregadores envolvidos nas situações mencionadas e informações mais pormenorizadas sobre a existência de trabalho ilegal, a fim de, no âmbito das suas competências, dar o devido acompanhamento. Neste momento, a DSAL ainda aguarda resposta das duas Associações. Por outro lado, a DSAL alerta todos os empregadores que contratam TNR’s para o cumprimento rigoroso da lei, garantindo a preferência na contratação de TR’s, pois a DSAL aplicará sanções, no âmbito das suas atribuições, a todas as infracções, a fim de proteger o direito ao emprego dos TR’s. Por último, a DSAL apela aos trabalhadores que sintam os seus interesses lesados, para participarem pessoal e imediatamente o caso junto da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nºs 221 a 279, Edifício Advance Plaza, ou pelo telefone nº 2856 4109 ou ainda, pelo correio electrónico dsalinfo@dsal.gov.mo, a fim de defenderem os seus próprios interesses.
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Florinda Chan respondeu interpelações sobre regime de carreiras e subsídio dos funcionários públicos
A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan respondeu a cinco interpelações escritas dos deputados Pereira Coutinho e Kwan Tsui Hang sobre os regimes de carreiras e subsídios dos funcionários públicos. Na resposta, Florinda Chan indicou que a Assembleia Legislativa já aprovou a proposta de lei do regime de carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos na generalidade e a revisão incide principalmente nos seguintes aspectos: simplificação das disposições relativas às carreiras gerais e especiais; alargamento do número de categorias e de escalões, introdução de experiência profissional em vez de formação e estágio para ingresso; estabelecimento de processo interno e externo de ingresso; elevação de habilitações académicas de ingresso de algumas carreiras e a introdução de formação como condição para acesso. Entretanto, o Conselho Executivo concluiu a apreciação sobre a revisão do regime de carreiras de enfermagem, que abrange seis pontos principais, incluindo a alteração de graus e categorias e as funcões equivalentes; a reorganização das carreiras de pessoal e o aumento de oportunidades de promoção; ajustamento das remunerações; revisão dos subsídios de turno e de trabalho nocturno; criação de condições para formação e investigação técnica e científica; e, a definição de disposições transitórias para os enfermeiros não licenciados. A Direcção dos Serviços de Saúde está a estudar a revisão da carreira de agente sanitário. Em relação ao regime de subsídio, Florinda Chan revelou que o governo está a efectuar a revisão sobre subsídios de residência e de família e a ponderar oferecer melhor garantias aos funcionários públicos que participam nos trabalhos de protecção civil e prestam serviço em caso de tufão, epidemias ou outras situações de emergência ou calamidade, estando em curso uma consulta pública para o efeito. Na resposta indica que os trabalhadores da Função Pública sobre a atribuição dos subsídios de turno que prestam serviços nas horas de trabalho durante os feriados públicos, e segundo as vigentes legislações , estes não podem receber trabalho extraordinário, uma vez que a remuneração acessória atribuida aos trabalhadores da Função Pública tem um intuito de compensar estes trabalhadores para a prestação de serviços na altura em que os outros não precisam de trabalhar. Em relação a interpelação de Pereira Coutinho sobre a carreira de auxiliares de educação, o director do Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, revelou que as carreiras especiais da área da educação são reguladas por diplomas especiais e as autoridades da educação estão a rever os regimes de carreiras de professores das escolas privadas e públicas. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 77/III/2008 ,224/III/2008, 481/III/2008 , 613/III/2008, 344/III/2008 e 138/III/2008.
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Interpretação dos contratos dos trabalhadores não-residentes
Com a entrada em vigor da Lei n.o 7/2008, designada por Lei das Relações de Trabalho (nova lei laboral), em 1 de Janeiro de 2009, revogando assim o Decreto-Lei n.o 24/89/M, designado por Regime Jurídico das Relações de Trabalho (antiga lei laboral), pelo que, considera-se que, durante o período transitório da antiga lei laboral a nova, deve assegurar a estabilidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores não-residentes (TNR’s) autorizados durante a sua vigência. Relativamente aos problemas sobre a aplicação da lei dos contratos de trabalho dos TNR’s recebidos e autorizados por Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), vimos pela presente esclarecer o seguinte: 1. Os contratos de serviço, de trabalho especializados e doméstico dos TNR’s autorizados antes de 1 de Janeiro de 2009:
Relativamente aos contratos de serviço, de trabalho especializados e doméstico dos TNR’s autorizados antes de 1 de Janeiro de 2009 (isto é antes da data de entrada em vigor da Lei n.o 7/2008, por GRH, as observações das cláusulas de contrato, as obrigações que os empregadores e trabalhadores devem cumprir e os direitos que gozam, são tratados de acordo com as cláusulas do contrato e em referência do Decreto-Lei n.o 24/89/M, até ao termo destes contratos de trabalho. Se for contrato de trabalho doméstico com renovação automática, o referido contrato é terminado no termo do trabalho do título de identificação dos TNR’s ou do seu passaporte registados antes de 1 de Janeiro de 2009. 2. Os contratos de serviço dos TNR’s autorizados depois de 1 de Janeiro de 2009:
Relativamente aos contratos de serviço dos TNR’s autorizados depois de 1 de Janeiro de 2009 vão ser tratados em referência da Lei n.o 7/2008. 3. Os contratos de trabalho especializados e doméstico dos TNR’s autorizados depois de 1 de Janeiro de 2009:
Relativamente ao pedido de trabalho especializados e doméstico, apresentados antes de 1 de Janeiro de 2009 ao GRH e estão à espera da sua autorização, caso a sua autorização for decidida depois de 1 de Janeiro de 2009, a autorização do contrato de trabalho em causa é tratada em referência da Lei n.o 7/2008. Concluindo, como as relações de trabalho dos TNR’s são reguladas pela lei especial, isto é Princípios Reguladores da Contratação de TNR’s, pelo que, no termo do contrato ou antes do termo do trabalho do título de identificação de TNR’s, regula-se que na aprovação da lei especial dos TNR’s pela Assembleia Legislativa e oficialmente entra em vigor, deve ser aplicada as disposições previstas na lei especial em causa.
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O Centro de Abrigo de Inverno do Instituto de Acção Social estará fechado a partir das 10h00 de hoje
Devido à subida das temperaturas durante o dia, o Centro de Abrigo de Inverno do Instituto de Acção Social, sito na Avenida do Conselheiro Borja, n.o 56, encontra-se fechado a partir das 10h00 de hoje (5 de Janeiro). Durante o período da sua abertura desde o dia 2 até ao dia 5 de Janeiro, o mesmo Centro de Abrigo prestou acolhimento a um total de 25 pessoas/vezes, todas do sexo masculino. É observado o seguinte critério para a abertura do mesmo Centro: Quando seja prevista pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de Macau uma descida de temperaturas para 12°C ou inferior ou uma subida de temperaturas para 37°C ou superior nos períodos da manhã e da noite, ficará aberto o mesmo Centro para o acolhimento das pessoas necessitadas no sentido de as proteger do frio ou do calor conforme a situação. Entretanto, no caso de servir de um abrigo contra o frio, o dito Centro ficará aberto desde as 18h00 até às 10h00 do dia seguinte (o Centro ficará aberto durante 24 horas, sempre que as temperaturas permaneçam em 12°C ou inferior durante dias seguidos). Aliás, quando o Centro sirva de abrigo contra o calor, ficará aberto ao fim da tarde a partir das 18h00 até às 10h00 do dia seguinte.
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As trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa de Janeiro a Outubro de 2008 atingiram 68.074 milhões de dólares americanos representando um aumento de 89,5% em relação ao período homólogo de 2007.
De acordo com as estatísticas dos Serviços da Alfândega da China, as trocas comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, de Janeiro a Outubro de 2008, atingiram 68.074 milhões de dólares americanos, um aumento de 32.159 milhões de dólares americanos e um acréscimo de 89,5%, face ao mesmo período de 2007 (35.915 milhões de dólares americanos). As importações da China aos Países de Língua Portuguesa somaram 46.944 milhões de dólares americanos, um aumento de 92,4% face ao mesmo período de 2007, enquanto as exportações da China para os Países de Língua Portuguesa somaram 21.130 milhões de dólares americanos, um aumento de 83,6%, face ao mesmo período de 2007.
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O Centro de Abrigo de Inverno do Instituto de Acção Social mantém-se aberto até ao dia 5 de Janeiro
Devido ao frio persistente que se faz sentir em Macau, o Centro de Abrigo de Inverno mantém-se aberto até às 10h00 do dia 5 de Janeiro. Durante a sua abertura desde 30 de Dezembro até 2 de Janeiro, o Centro acolheu um total de 41 indivíduos(vezes) do sexo masculino.
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