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Notícias
Resultdos do Inquérito às Necessidades de Mão de Obra e às Remunerções referentes ao 3º Trimestre de 2008
A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) disponibiliza os resultados do Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obra e às Remunerações referentes ao 3º trimestre de 2008, efectuado junto dos estabelecimentos das indústrias transformadoras, dos hotéis, restaurantes e similares, das actividades financeiras e da produção e distribuição de electricidade, gás e água, excluindo os trabalhadores por conta própria, os mediadores e os agentes de seguros. Os resultados deste inquérito foram inferidos a partir dos dados fornecidos pelas 582 unidades estatísticas inquiridas com sucesso. No fim do 3º trimestre de 2008, as indústrias transformadoras empregavam 23.916 trabalhadores remunerados, dos quais 15.331 se encontravam na indústria do vestuário. Relativamente ao 3º trimestre de 2007, o número de trabalhadores remunerados neste ramo de actividade decresceu 14,5%. No mês de Setembro de 2008, a remuneração média dos trabalhadores a tempo completo (excluindo os prémios e as participações nos lucros) foi de 5.374 Patacas, o que traduz uma subida de 8,0% em relação ao mês homólogo de 2007. Os “operadores de máquina de costura” auferiram 3.802 Patacas de remuneração média. Os hotéis, restaurantes e similares empregavam 49.514 trabalhadores remunerados, representando um acréscimo de 16,4% comparativamente ao idêntico período de 2007. Do total, 32.640 trabalhadores laboravam nos hotéis e similares. A remuneração média dos trabalhadores a tempo completo em Setembro de 2008 foi de 10.101 Patacas nos hotéis, restaurantes e similares, registando-se uma subida de 10,8%, face ao mês homólogo de 2007. Os “empregados de limpeza dos quartos” ganharam uma remuneração média de 5.619 Patacas. As actividades financeiras tinham 5.645 trabalhadores remunerados, dos quais 4.832 pertenciam a bancos. Em relação ao período homólogo de 2007, o número de trabalhadores remunerados neste ramo de actividade aumentou 10,1%. Em Setembro de 2008, a remuneração média dos trabalhadores a tempo completo foi de 17.451 Patacas, porém, face ao idêntico mês de 2007, subiu 12,4%. Os “empregados de balcão” dos bancos auferiram uma remuneração média de 9.914 Patacas. A produção e distribuição de electricidade, gás e água empregava 1.057 trabalhadores remunerados, desceu ligeiramente 0,2% em comparação com o período homólogo de 2007. A remuneração média dos trabalhadores a tempo completo em Setembro de 2008 foi de 22.129 Patacas, subiu 6,5% face ao mesmo mês do ano transacto. No fim de Setembro de 2008, nos ramos de actividades económicas incluídos neste inquérito, registaram-se descidas de número de posto vagos face ao ano transacto. Existiam 1.822 postos vagos no ramo das indústrias transformadoras (-39,4%), enquanto que o número de postos de trabalho vagos nos hotéis, restaurantes e similares foi de 4.020 (-46,6%). Haviam 179 vagas
(-25,4%) nas actividades financeiras e 11 vagas (-62,1%) na produção e distribuição de electricidade, gás e água. Em relação aos requisitos de recrutamento, 73,1% dos postos vagos nas indústrias transformadoras necessitavam de experiência profissional. Por seu turno, 99,4% e 81,8% dos postos vagos nas actividades financeiras e na produção e distribuição de electricidade, gás e água, respectivamente, requeriam um nível académico equivalente ou superior ao secundário complementar. Além do cantonense, o mandarim (44,4%) e o inglês (34,6%) foram as línguas preferencialmente pedidas nos hotéis, restaurantes e similares, e a língua inglesa (81,1%) foi preferida nas actividades financeiras.
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Publicação de três brochuras para divulgação da Lei das Relações de Trabalho
A Lei das Relações de Trabalho, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, é do interesse de empregadores e trabalhadores, sendo também objecto de atenção por parte dos diversos sectores sociais. Assim, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a Associação Comercial de Macau e a Federação das Associações dos Operários de Macau publicaram conjuntamente uma série de brochuras para divulgação da “Lei das Relações de Trabalho”, que serão distribuídas gratuitamente aos cidadãos. Sendo uma lei a ser observada tanto pelo empregador como pelo trabalhador, a Lei das Relações de Trabalho delimita claramente os direitos e deveres do empregador e do trabalhador, incentivando um espírito de cooperação entre as duas partes no sentido de construir conjuntamente uma sociedade harmoniosa e promover o desenvolvimento económico de Macau. A fim de permitir que os cidadãos tomem conhecimento desta lei o mais rapidamente possível, as autoridades competentes publicaram recentemente uma brochura sobre “Período de Trabalho, Descanso e Faltas” em português, lançando agora mais duas brochuras, uma relativa aos “Direitos, Deveres e Garantias do Empregador e do Trabalhador” e outra intitulada “Compilação de Modelos de Documentos sobre a Lei das Relações de Trabalho”. As referidas publicações podem ser adquiridas gratuitamente pelos cidadãos nas subunidades da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e nos postos de informação jurídica da DSAJ.
l Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:
Edifício Advance Plaza Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279
l Departamento de Formação Profissional da DSAL:
Bairro Social de Mong Há, ou
Rua da Doca dos Holandeses, n° 76, Centro Industrial "Oceano" - Fase I, 3° andar l Os postos de informação jurídica da DSAJ estão localizados:
Nos centros de saúde, no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, nos 1.º, 2.º e 3.º andares do Edif. Administração Pública, na Direcção dos Serviços de Finanças, na Direcção dos Serviços de Identificação, nos Correios, na Universidade de Macau, na biblioteca da Universidade de Macau, no Instituto Politécnico, no Centro de Educação Permanente, no Centro de Actividades Educativas da Taipa, na Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, na Associação das Mulheres no Bairro Tamagnini Barbosa e na Companhia de Electricidade de Macau. Por outro lado, os cidadãos podem também fazer o download das respectivas informações nas páginas electrónicas http://www.dsaj.gov.mo da DSAL, http://www.dsaj.gov.mo da DSAJ e no Portal Jurídico de Macau http://www.macaolaw.gov.mo.
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Governo apresentou proposta final da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”
O Governo da RAEM levou a cabo a consulta pública sobre o projecto da proposta de “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” entre 22 de Outubro e 30 de Novembro, apresentando hoje (dia 16) o relatório com o balanço da auscultação de opiniões e a proposta final do documento. Na conferência de imprensa, o Chefe do Executivo, Edmund Ho, referiu que durante o período de auscultação, os cidadãos de Macau deram grande importância e demonstraram o apoio aos trabalhos de regulamentação desta lei, apresentando opiniões e sugestões relevantes. O Governo da RAEM considera de extrema importância estas opiniões e sugestões, tendo procedido a uma análise geral e profunda sobre as mesmas para elaborar um relatório com o balanço da consulta pública sobre o projecto da proposta de “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, salientou o mesmo dirigente. Após analisar estas opiniões e sugestões, o Governo da RAEM reviu os aspectos que considerou necessários, elaborando a proposta de “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” que já foi entregue para apreciação no Conselho Executivo e seguiu também hoje para a Assembleia Legislativa, adiantou Edmund Ho. De acordo com o estipulado na Lei Básica da RAEM, lembrou o Chefe do Executivo, “produzir, por si, uma lei que salvaguarda a segurança do Estado é, de facto, uma iniciativa indispensável para implementar de forma ampla a Lei Básica de Macau, bem como uma responsabilidade razoável e indispensável para o governo”. Durante o período de consulta pública, os residentes, com a consciência e o espírito de forte pertença a Macau, deram um importante contributo, concluiu. Também na conferência, a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, revelou que durante o período de consulta foram recebidas 784 opiniões, das quais 657 foram apresentadas por indivíduos e 127 por associações. Dos 657 indivíduos que apresentaram opiniões, 570 (86,76%) manifestaram a sua concordância com a iniciativa legislativa, 17 (2,59%) opuseram-se e 70 (10,65%) não apresentaram nenhuma opinião tendencial. Das 127 associações que apresentaram opiniões, 123 (96,85%) manifestaram a sua concordância com a iniciativa legislativa, 3 (2,36%) opuseram-se e 1 (0,79%) não apresentou nenhuma opinião tendencial. Segundo Florinda Chan, somente após o devido tratamento e agrupamento das opiniões, bem como um estudo profundo sobre as mesmas, é que foram feitas as respectivas propostas de alteração ao projecto inicial. No capítulo das alterações, a secretária começou por referir que, tendo em consideração que poderão também ter lugar circunstâncias atenuantes nos crimes previstos por esta proposta, foi necessário prever também a norma de privilegiamento, tendo como referência o disposto no Código Penal. Já no que toca às alterações aos “actos preparatórios”, propôs-se a manutenção das disposições relativas aos crimes de traição à Pátria, de secessão do Estado e de subversão contra o Governo Popular Central. Assim, frisou, propôs-se a inserção dos referidos três actos preparatórios nos respectivos crimes principais, com vista a eliminar os actos preparatórios previstos no artigo 9.º do projecto inicial. Por outro lado, propôs-se a eliminação da punição dos actos preparatórios dos crimes de sedição e de subtracção de segredo de Estado. A proposta final prevê também um novo preceito, eliminando uma alteração que seria necessária ao Código de Processo Penal. Assim, através da introdução do artigo referente à “Publicidade do processo”, sugere-se que “O processo penal por crimes previstos na presente lei é público, salvo no caso de processo por crime de subtracção de segredo de Estado. Neste caso, o juiz pode determinar a exclusão da publicidade de certos actos processuais, atendendo aos prejuízos que a publicidade pode causar aos interesses da segurança do Estado” (artigo 12.o). No campo que prevê o crime de “subtracção de segredo de Estado”, Florinda Chan destacou que se entende por “espiar” quando o agente, através de várias vias ou meios, espreitar ilicitamente segredo de Estado. As actividades normais dos jornalistas de fazer entrevistas ou reportagem não integram o âmbito de “espiar”, realçou. Por sua vez, o aditamento do resultado de “pôr em perigo ou prejudicar a segurança do Estado” torna a tipificação do presente crime mais rigorosa, salientou a secretária, afirmando que cabe ao juiz decidir se, num caso concreto, determinado acto pôs ou não em perigo ou prejudicou ou não os interesses do Estado relativos à segurança. Quanto ao acto de facilitar a prática de acção de espionagem, o projecto já define o elemento de “conhecendo-o por tal”, por isso, o agente não é punido quando não tenha conhecimento sobre o facto. Além disso, recorda Florinda Chan, o segredo de Estado é classificado como tal a priori e não a posteriori. Deste modo, para eliminar dúvidas, foi necessário alterar devidamente a redacção do presente artigo, definindo que o segredo de Estado é classificado como tal logo à nascença e não depois de o agente a ele ter acesso. Quando houver necessidade, os órgãos judiciais podem obter do Chefe do Executivo ou do Governo Popular Central, através do Chefe do Executivo, documento certificativo sobre a classificação ou não dos documentos, informações ou objectos como segredo de Estado, salientou a governante.
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4.a reunião do Conselho Geral do Conselho do Ambiente
No dia 16 de Dezembro, pelas 15H00, teve lugar a 4.a reunião do Conselho Geral do Conselho do Ambiente, na Sala de Reunião do Conselho do Ambiente. A presente reunião foi presidida pelo presidente, Dr. Vai Tac Leong, e estiveram presentes os seguintes Membros do Conselho Geral: Eng.o Leong Man Io, Arq.o Carlos Alberto dos Santos Marreiros, Sr. Vong Chau Son, Sr. Chan Ian Chan, Prof. Wang Zhishi, Prof. Chan Shek Kiu, Sra Ho Kam Ha e Sr. Pang Wai Kam. Participaram, também, os Membros da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente: Dra Vong Man Hung e Dr. Wong Sai Heng, bem como, ouvindo uma breve apresentação sobre informações de carcter geral. Por fim, o Presidente do Conselho Geral deu pro encerrada a reunião.
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O CCRBAM já concluiu os respectivos trabalhos de revisão, pelo que se entrará agora na fase da produção legislativa
Uma vez que o Grupo de Trabalho Interdepartamental criado para o efeito veio já proceder à revisão do projecto do Regime Jurídico dos Bairros Antigos conforme as opiniões e as sugestões apresentadas pelo CCRBAM e pelos diversos estratos sociais, por isso, se entrará agora na fase de produção legislativa conforme o calendário previamente estabelecido pelo CCRBAM. E não obstante a este facto, os serviços competentes estão no momento a realizar os trabalhos de tradução do respectivo projecto, cuja conclusão está prevista para princípios do próximo ano.
Das alterações introduzidas pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental com base nas opiniões e sugestões apresentadas pelo CCRBAM e pelos diversos estratos sociais ao total de setenta artigos que compõe o Projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos, aproximadamente trinta artigos tiveram uma alteração relativamente maior, que em termos gerais compreende: 1. Eliminação ou acréscimo na sua parte textual, a fim de permitir uma leitura mais clara e para que no futuro a população possa mais facilmente compreender o seu teor;
2. Em função das opiniões apresentadas, alguns dos artigos tiveram uma nova redacção, que visaram sobretudo permitir que o projecto possa ser melhor e mais operacional, nomeadamente nos princípios gerais referidos no artigo 4.º foram introduzidos os princípios de protecção ambiental e de salvaguarda do património cultural; no projecto do plano de reordenamento urbano referido no artigo 8.º foi acrescido o seguinte: “Na elaboração do projecto do plano de reordenamento urbano devem ser identificados e ponderados os projectos, programas e planos urbanísticos aprovados com incidência na área a que respeita e asseguradas as necessárias compatibilizações”.
3. Atendendo às opiniões apresentadas pelo CCRBAM e pela sociedade, foram introduzidas alterações no método de cálculo da compensação pela unidade de valor, em que no projecto foi estipulado que no cálculo devem ser ponderados 5 elementos, eliminando assim a fórmula fixa para o seu cálculo, em que no futuro o método de cálculo será concretamente definido por Regulamento Administrativo, permitindo assim que o cálculo seja mais flexível e científico.
4. Foi definido para os três modelos de reconstrução o valor da percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo de reconstrução, que respectivamente são: dentro da zona marcada para o reordenamento, em que a sua reconstrução é desencadeada pela Administração, a percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo é de 70%, na reconstrução desencadeada por promotores particulares, a percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo é de 80% e fora da zona marcada para o reordenamento, para o desencadeamento do processo é necessário 90% do direito de propriedade. E por outro lado foi ainda definido o padrão para o cálculo da percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo de reconstrução.
5. Foi fixada a composição da Comissão de Avaliação, da Comissão da Arbitragem Facultativa e da Comissão da Arbitragem Necessária referidos no projecto;
6. Foram determinados os requisitos para a qualificação do pedido dos promotores particulares privada para o desencadeamento da reconstrução fora das zonas demarcadas para o reordenamento e foi determinado que o montante da caução que deve ser prestado não pode ser inferior a 5% do valor do investimento a ser realizado;
7. Foram determinados os benefícios fiscais a conceder aos promotores-proprietários;
8. Ouvido o parecer do CCRBAM e após a troca de opiniões com os serviços competentes, após a realização de um estudo profundo sobre o assunto, decidiu-se eliminar o capítulo 10 – Regime especial de registo de prédios. O Grupo de Trabalho Interdepartamental entregou o projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos em Dezembro do ano transacto ao CCRBAM, tendo os três grupos especializados criados no seio do CCRBAM realizado no ano transacto mais de 50 reuniões que se destinaram a profundamente e em pormenor debater sobre cada um dos artigos. A par disso, nas dezenas de sessões de consulta realizadas ao longo de mais de 2 anos, nomeadamente a sessão de consulta sobre o reodenamento dos bairros antigos ponto a ponto e frente a frente, foram realizadas de forma faseada várias acções destinadas a ouvir as opiniões e as sugestões dos moradores, dos profissionais na matéria, das associações representantes das camadas da classe média e dos jovens, de forma a melhorar o projecto.
E no próximo ano será ainda realizado no seio do CCRBAM o debate e a consulta de uma série de regulamentos administrativos complementares ao projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos.
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Edmund Ho desloca-se a Pequim em missão de serviço
O Chefe do Executivo, Edmund Ho, desloca-se a Pequim nos próximos dias 18 e 19 de Dezembro, em missão oficial de serviço, para apresentar aos dirigentes do país o balanço dos trabalhos do corrente ano e as principais linhas de acção governativa para o ano de 2009 do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
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8.ª reunião conjunta dos órgãos de Supervisão de Seguros de Guangdong, Hong Kong, Shenzhen e Macau – Comunicado à imprensa
Teve lugar em Macau, no dia 5 de Dezembro de 2008, a 8.ª reunião conjunta dos órgãos de Supervisão de Seguros de Guangdong, Hong Kong, Shenzhen e Macau, com o objectivo de estimular a cooperação entre os órgãos de supervisão de Guangdong, Hong Kong, Shenzhen e Macau, bem como analisar, conjuntamente, as medidas preventivas a adoptar pelos órgãos de supervisão, em face da actual crise financeira global. Adicionalmente, foi abordada a situação do mercado de seguros sujeito à supervisão de cada jurisdição. A reunião contou com a presença de cerca de 30 participantes, incluindo os representantes dos órgãos de supervisão dos quatro territórios, bem como da “China Insurance Regulatory Commission” (CIRC), tendo a cerimónia de abertura sido presidida pelo Sr. Anselmo Teng, Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, o qual, na oportunidade, considerou que o sector segurador tem vindo a sofrer um grande impacto, face à crise financeira global, pelo que não pode ficar isolado, exigindo assim o reforço de supervisão dos riscos financeiros de todas, o que constitui uma das experiências mais marcantes, facto do consenso de todos as jurisdições. Macau esteve representado pelos Senhores António Félix Pontes, vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, Óscar Filomeno Menezes, Director do Departamento de Supervisão de Seguros, Maria Luísa Man e Lei Choi Ho, ambas Directoras-adjuntas da mesma unidade de estrutura, entre outros. A reunião quadripartida é organizada, anualmente, por turnos, sendo “Guangdong Office” da CBRC a entidade organizadora da próxima reunião anual.
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O prazo para a entrega de opiniões para o Concurso de Opiniões e Sugestões do “Espaço de Opinião Legislativa” termina em breve
Com vista a promover a participação da sociedade de forma mais ampla nos trabalhos de produção de diplomas legais, incentivar os cidadãos a apresentarem opiniões em relação aos diplomas legais vigentes e às acções legislativas, bem como procurar opiniões e sugestões legislativas concretas e viáveis para aperfeiçoar o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) promoveu, no princípio de Outubro do corrente ano, o Concurso de Opiniões e Sugestões do Espaço de Opinião Legislativa. Este Concurso termina às 17:45 do dia 30 de Dezembro. Assim sendo, queiram os cidadãos interessados, desde que tenham completado 16 anos de idade de idade e sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido, aproveitar a oportunidade de participar de imediato neste Concurso. As opiniões ou sugestões a ser apresentadas devem referir-se à situação de aplicação dos diplomas legais vigentes, à necessidade de alteração, aperfeiçoamento ou revogação de diplomas, ou à necessidade de produção de um determinado diploma legal, devendo ser apresentadas em língua chinesa ou portuguesa. O limite máximo para as apresentações em língua chinesa é de 1 000 caracteres, e em língua portuguesa é de 3 000 letras. Os participantes devem observar as leis em vigor na RAEM, nomeadamente não inserindo conteúdos obscenos ou pornográficos, bem como discriminatórios, difamatórios ou ofensivos da moral. Cada participante pode entregar mais de um boletim de candidatura, devendo concorrer em nome individual. Neste Concurso são atribuídos 3 prémios e 5 menções honrosas. Aos 1.º, 2.º e 3.º classificados serão atribuídos, respectivamente, os prémios de 5 000, 3 000 e 2 000 patacas, sendo atribuído por cada menção honrosa o prémio de 1 000 patacas. Com vista a promover a participação activa do maior número de cidadãos, não será atribuído mais de um prémio a cada candidato. Os participantes podem aceder ao Espaço de Opinião Legislativa através do Portal Jurídico de Macau (www.macaolaw.gov.mo) ou do website da DSAJ (www.dsaj.gov.mo) para apresentar directamente opiniões ou sugestões, podendo ainda em paralelo, entregar os boletins de candidatura nas instalações da DSAJ situadas na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, 17.º andar, indicando “Concurso de Opiniões e Sugestões do Espaço de Opinião Legislativa” no rosto do envelope. A entidade organizadora irá convidar profissionais da área jurídica de Macau para fazerem em parte do júri. Os critérios de avaliação exigem que as opiniões ou sugestões produzam efeitos positivos para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico da RAEM e que o conteúdo das opiniões ou sugestões seja concreto ou viável. O regulamento do Concurso de Opiniões e Sugestões do Espaço de Opinião Legislativa pode ser adquirido junto do Posto de Informação Jurídica da DSAJ, ou pode ser efectuado o seu download através do website da DSAJ ou do Portal Jurídico de Macau. Caso os cidadãos tenham qualquer dúvida em relação ao Concurso de Opiniões e Sugestões do Espaço de Opinião Legislativa, poderão obter esclarecimentos através dos telefones n.º 89872319 ou 89872326 durante as horas de expediente.
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Lançamento do Portal Exclusivo do CEPA
Desde a implementação do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas entre o Continente Chinês e Macau (CEPA), em 2004, o Interior da China e a RAEM assinaram sucessivamente cinco Suplementos, tendo alcançado os objectivos delineados entre as partes para o reforço da cooperação de comércio e do investimento bem como o fomento de desenvolvimento comum. Com o intuito de dar resposta às crescentes necessidades de informação da parte dos investidores e população local sobre o ambiente de negócios das duas regiões, designadamente em matérias de investimento, legislação, economia e comércio; a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), em colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), criou um Portal exclusivo dedicado ao CEPA que proporciona o acesso a informações mais compreensivas e detalhadas sobre o Acordo, através do reforço e enriquecimento do seu ficheiro de informação, disponível na página oficial electrónica da DSE. O novo Portal do CEPA, dispõe de material de consulta sobre a transparência de leis no domínio da Facilitação do Comércio e Investimento do CEPA, para uma pesquisa fácil e rápida das entidades empresariais e do público que estejam interessados em aceder a informações pertinentes ao ambiente de negócios e investimento, inclusivamente as leis e regulamentos do Interior da China e da RAEM no contexto do CEPA. O Portal está disponível em várias línguas: Chinês tradicional, Chinês simplificado, Português e Inglês e, apresenta seis principais campos de interesse, designadamente: “Oportunidades Suscitadas pelo CEPA”, “Informações sobre o CEPA”, “Informações Práticas sobre o CEPA”, “Investimento em Macau”, “Investimento na China” e “Mercadorias com Isenção de Direitos Aduaneiros”.
No campo das “Oportunidades Suscitadas pelo CEPA”, os utentes podem conhecer o conteúdo do texto legal e Suplementos do Acordo, dados estatísticos, procedimentos relativos às formalidades administrativas e descarregar respectivos formulários e documentos electrónicos. Informações sobre as consultas realizadas e assinatura dos Suplementos, incluindo outras actividades; e, igualmente, os Boletins Informativos do CEPA que registam os seus desenvolvimentos principais constam da coluna das “Informações sobre o CEPA”. Ainda, o campo das “Informações Práticas sobre o CEPA” dispõe de perguntas e respostas mais frequentes com vista à partilha de experiências no contexto do Acordo. As áreas do “Investimento em Macau” e “Investimento na China”, proporcionam guias de investimento, dados estatísticos, ligações a outras páginas relacionadas com os departamentos da área económica e comercial do governo do Interior da China, para o acesso fácil de informações por parte dos investidores das duas regiões. E, no concernente à cooperação na “Transparência da legislação” na área da Facilitação do Comércio e Investimento do CEPA, podem ser consultados diversos regulamentos relativos ao sistema fiscal, medidas aplicadas sobre diversos sectores de serviços, bem como diversas leis e regulamentos económicos e comerciais das duas regiões. Para além do fornecimento dessas informações, o Portal proporciona ainda funções de pesquisa de “códigos tarifários de mercadorias com isenção de direitos aduaneiros” e “critérios de origem das mercadorias”, no domínio do Comércio de Mercadorias do CEPA. E, quanto ao Comércio de Serviços, estão sintetizadas as medidas de liberalização aplicáveis a um total de 40 sectores de serviços, sob diferentes fases do CEPA, de modo que o público possa aceder rapidamente à informação pretendida. Bem vindo ao Portal do CEPA (www.cepa.gov.mo) que já se encontra disponível para o acesso público e empresarial !
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Eleitores recenseados ultrapassaram 230 mil
As novas Lei do Recenseamento Eleitoral, Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa entraram em vigor no dia 15 de Outubro de 2008. De acordo com essas leis, os residentes permanentes que gozam de capacidade eleitoral para votar nas eleições do próximo ano (2009) têm de se inscrever no recenseamento até 31 de Dezembro do corrente ano (2008). Por este motivo, as pessoas que não se inscreverem até ao fim deste mês, não podem votar nas eleições do próximo ano.
De acordo com os dados estatísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), foram tratados, até 10 de Dezembro, 20.821 pedidos de inscrição no recenseamento eleitoral, sendo 13.347 pedidos de novas inscrições e 7.474 pedidos de actualização. Dos 13.347 eleitores recém inscritos no recenseamento eleitoral após a entrada em vigor da nova lei, 1.913 efectuaram a inscrição antecipadamente por terem 17 anos de idade, mas ainda não terem completado 18, pois a sua participação na votação das eleições do próximo ano depende de terem completado 18 anos de idade na data daquelas. Para facilitar os residentes a tratar das formalidades de inscrição, o SAFP, para além de colocar postos móveis de recenseamento eleitoral nas diversas zonas, colaborou ainda com as escolas para tratar as inscrições de professores e estudantes, bem como disponibilizou serviço de inscrição on-line. Até 10 de Dezembro, foram recebidos 4.900 pedidos de inscrição nas escolas, dos quais, 4.450 são pedidos de inscrição pela 1.ª vez e 450 pedidos de actualização de dados. Por outro lado, 34.671 visitantes acederam ao sítio do recenseamento eleitoral para consultar os seus dados de inscrição, e desses, 720 procederam ao pedido de actualização directamente através da Internet. Nos termos da legislação em vigor, os residentes permanentes que gozem de capacidade eleitoral para votar nas eleições do próximo ano têm de se inscrever até 31 de Dezembro do corrente ano. Para o efeito, o SAFP apela, mais uma vez, aos residentes permanentes da RAEM que tenham completado 18 anos de idade e não estejam recenseados, para, pessoalmente e munidos do respectivo Bilhete de Identidade de Residente Permanente, tratarem junto do SAFP ou do posto móvel de recenseamento eleitoral as formalidades de inscrição no recenseamento eleitoral, antes do final deste mês. Caso não saibam se estão inscritos ou desconheçam se os dados declarados anteriormente estão actualizados de acordo com a lei, podem ligar para o telefone número: 28321321 ou visitar o sítio do recenseamento eleitoral: www.re.gov.mo para efeitos de esclarecimento. Para facilitar o tratamento das formalidades de inscrição dos residentes das diversas zonas, o SAFP vai reforçar os serviços de posto móvel, nomeadamente prestando esse serviço, em colaboração com as associações cívicas sem fins lucrativos, nos locais onde se estejam a ser realizadas grandes actividades. Amanhã (12 de Dezembro) à noite, entre as 18H00 e as 22H30, o SAFP vai disponibilizar um posto móvel no local da cerimónia de abertura do Carnaval de Consumo da Zona Norte (Jardim do Mercado Ião Hon), organizada em conjunto pela Associação Industrial e Comercial da Zona Norte de Macau e pela Delegação da Zona Norte da União Geral das Associação dos Moradores de Macau, podendo os residentes aproveitar esta oportunidade para tratar as formalidades de inscrição. Este fim-de-semana e durante a próxima semana, o posto móvel de recenseamento eleitoral funcionará nos seguintes locais com os respectivos horários de funcionamento:
( Vide em anexo.) Para mais informações sobre os horários e locais de funcionamento do posto móvel ou sobre as formalidades do recenseamento eleitoral, queira contactar o SAFP durante horário de expediente através da linha aberta: 28321321 ou visitar o sítio: www.re.gov.mo.
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