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Não havendo uso de astúcia para ocultar a situação da troca de terrenos, o TUI negou provimento ao recurso

A Empresa B possuía originalmente a concessão dum terreno de uso industrial, designado por lotes U2, U4 e U5. Em 2006, o Governo decidiu trocar o referido terreno por um outro terreno designado por CN2c, e negociou com a Empresa B sobre os termos do contrato. A seguir, a Empresa B apresentou a declaração de aceitação, a cópia da guia de pagamento do prémio e o certificado da caução. Em 2013, A ficou interessado no aludido terreno CN2c e marcou um encontro com C, um dos administradores da Empresa B, que por sua vez, disse a A que a Empresa B possuía os direitos e interesses resultantes da concessão do terreno CN2c, tinha celebrado um contrato de concessão com o Governo, bem como tinha pagado o prémio e apresentado a garantia bancária, e aguardava a publicação do respectivo despacho no Boletim Oficial da RAEM. C também forneceu a A os documentos relativos ao plano do Governo de concessão do terreno em 2006. Posteriormente, A celebrou um acordo de compromisso com C, concordando em obter os direitos e interesses resultantes da concessão do terreno CN2c mediante a aquisição, em prestações, de 100% das acções da Empresa B. No mesmo ano, A e C assinaram um contrato de transmissão de acções, pelo qual A pagou a C um preço de HKD372.000.000. Após a celebração do contrato de transmissão de acções, o advogado de A dirigiu-se à então DSSOPT para consultar o processo e descobriu que a Empresa B nunca obtivera os direitos e interesses resultantes da concessão do terreno CN2c, e que o respectivo processo de concessão do terreno já tinha sido suspenso. A sentiu-se enganado, pelo que denunciou o caso. Realizada a investigação, o MP deduziu acusação contra C. Após o julgamento, o Tribunal Judicial de Base absolveu C da imputada prática dum “crime de burla”, p. p. pelo art.º 211.º, n.º 4, al. a) do CPM, indeferindo ao mesmo tempo o pedido de indemnização civil, formulado por A contra C.


Estatísticas relativas aos empréstimos hipotecários – Maio de 2024

De acordo com as estatísticas publicadas hoje (dia 11) pela AMCM, em Maio de 2024, os novos empréstimos hipotecários para habitação (EHHs) aprovados registaram decrescimento mas os novos empréstimos comerciais para actividades imobiliárias (ECAIs) aprovados registaram crescimento em relação ao mês anterior. Quanto comparado com o mês anterior, registou-se uma diminuição no saldo bruto dos EHHs e dos ECAIs.


A AMCM alerta o público para a necessidade de adoptar uma atitude apreensiva em relação aos anúncios de empréstimos “online”

Relativamente às informações circuladas na Internet sobre a disponibilização conjunta do plano de empréstimos de natureza urgente pelo Governo da RAEM e pelos bancos, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) vem por este meio alertar o público que não deve confiar nos anúncios de empréstimos “on-line”, tendo o Banco Comercial de Macau, S.A.emitido um aviso para alertar o público para a necessidade de prestar atenção aos anúncios falsos de empréstimos do referido banco, de modo a evitar situações de burla e de prejuízos inesperados.


Serviços de Saúde: Detectado um (1) caso de infecção colectiva por enterovirus

Os Serviços de Saúde foram notificados, a 10 de Julho, para a detecção de um (1) caso de infecção colectiva por enterovirus na turma P1B da Escola Ofical de Seac Pai Van, localizada na Avenida de Vale das Borboletas, Coloane,tendo sido infectados sete (7) alunos do sexo masculino


Páginas electrónicas do Gabinete do Secretário para a Segurança e das forças de segurança voltam a funcionar com normalidade

No dia 10 de Julho, a partir das 8:00 horas da noite, o funcionamento das páginas electrónicas e das aplicações de telemóvel do Gabinete do Secretário para a Segurança, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, do Corpo de Bombeiros e da Escola Superior das Forças de Segurança tinha sido afectado pelo ataque distribuídodenegação de serviço(adiante designado por DDoS) oriundo de local ultramarino. As autoridades entraram imediatamente em contacto com as operadoras de telecomunicações para conjuntamente dar resposta à questão em causa, fazendo com que o serviço afectado pudesse ser retomado com a maior brevidade possível.


【Articulação com a estratégia “1+4” na formação de quadros qualificados】DSAL lança o “Plano de formação de pessoal qualificado para o sector de convenções e exposições”

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), em articulação com a estratégia “1+4” para o desenvolvimento da diversificação adequada da indústria, tem desenvolvido, de forma contínua, os respectivos cursos de formação e projectos de certificação, contribuindo para formar quadros qualificados necessários para o desenvolvimento da economia. A fim de responder a procura de recursos humanos do sector de convenções e exposições, a DSAL lançou o “Plano de formação de pessoal qualificado para o sector de convenções e exposições”, no qual, estão abertas as inscrições para o “Curso básico de áudio em espectáculos e convenções” realizado pela primeira vez.


Articular com a formação de quadros qualificados para as estratégias do desenvolvimento «1+4» A DSAL e a DSAS de Hengqin cooperam para providenciar dois planos de estágio específico facultando 90 vagas

A fim de corresponder ao impulso do Governo às estratégias para desenvolver a diversificação adequada «1+4», a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) coopera com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência de Hengqin (DSAS) para providenciar dois planos de estágio específico: “4.º Plano de estágio específico de desporto electrónico para os jovens de Macau” (Plano de desporto electrónico) e o “Plano de estágio específico das principais indústrias para os jovens de Macau” (Plano das principais indústrias), facultando um total de 90 vagas de estágio, sendo abertas as inscrições online entre as 12h00 de 12 de Julho e as 12h00 de 2 de Agosto.


Notícia do Gabinete do Secretário para a Segurança

Devido ao ataque de rejeição de serviço (Distributed Denial of Service attack) oriundo do exterior, a partir das 20:00 de hoje, os serviços dos websites do Gabinete do Secretário para a Segurança, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, do Corpo de Bombeiros, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau foram interrompidos. As autoridades estão a proceder aos trabalhos de gestão de emergência com os operadores de telecomunicações, para retomar a normalidade dos serviços com a maior brevidade possível. Entretanto, a Polícia Judiciária já iniciou as diligências para proceder à investigação do crime logo à sua partida.


Torneio Universitário de Voleibol Feminino a realizar-se na Universidade de Macau na próxima semana

O Torneio Universitário de Voleibol Feminino organizado pela Universidade de Macau (UM) que celebra o 75º Aniversário da República Popular da China e o 25º Aniversário da Região Administrativa Especial de Macau, será realizado na UM nos dias 17 e 18 de Julho de 2024, nele participarão para além da UM equipas de voleibol feminino das seguintes universidades (por ordem alfabética): Universidade Baptista de Hong Kong (Região Administrativa Especial de Hong Kong, China), Universidade de Lanzhou (Gansu, China) e Universidade Pedagógica de Maputo (Moçambique). Todos estão convidados a assistir ao jogo. O torneio é patrocinado pelo Banco Nacional Ultramarino (BNU).


Anulada a decisão da recusa do pedido de registo de marca devido à inexistência da relação de “concorrência”

A sociedade I é uma sociedade comercial com sede na Alemanha e com actividade no fabrico de bombas e compressores de água, fundada por J em 1936. Os quatro filhos de J, a saber, L, M, N e K, eram sócios da sociedade I e, subsequentemente, L, M e K fundaram particularmente as sociedades O, P e B1 com actividade, igualmente, no fabrico de bombas e compressores de água; enquanto N não constituiu uma nova sociedade, mantendo-se na administração da sociedade I fundada pelo pai. A marca (vd. imagem em anexo), com o texto “SPECK” (o apelido da família dos aludidos indivíduos), era usado, por comum acordo, pelas referidas quatro sociedades, e só estas sociedades podiam usar a sobredita marca e o nome “SPECK”, estando vedada a transferência para terceiros de quaisquer direitos sobre a marca e nome. A marca em apreço encontrava-se registada em Hong Kong desde 24 de Maio de 1994, a favor da sociedade I e também a favor de K, ao quais usam efectivamente a marca para identificar os seus produtos. No decurso de 2006, foi iniciado um processo de insolvência na Alemanha da sociedade I, no âmbito do qual o administrador de insolvência autorizou individualmente a cessão do registo da referida marca em Hong Kong para a sociedade C, subsequentemente, a sociedade C cedeu a referida marca a favor da sociedade A. Em 24 de Novembro de 2016, a sociedade A submeteu à então Direcção dos Serviços de Economia da RAEM um pedido de registo da marca (vd. imagem em anexo). A sociedade B (também fundada por K) apresentou reclamação do referido pedido e, em 20 de Março de 2017, deduziu junto da então DSE um pedido de registo da marca (vd. imagem em anexo). Pela decisão de 20 de Junho de 2018, o Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual da DSE recusou o pedido apresentado pela sociedade A. Inconformada, a dita sociedade recorreu contenciosamente para o Tribunal Judicial de Base do decidido. Findo o julgamento, o TJB julgou improcedente o recurso, por conseguinte, do decidido recorreu A para o Tribunal de Segunda Instância. Após o julgamento, acordaram no TSI em conceder provimento ao recurso interposto por A e, em consequência, revogar a sentença recorrida, determinando o deferimento do pedido de registo da marca formulado por A.