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Música pela Primeira Vez, no Concurso Internacional de Fogo de Artifício de Macau

Um dos maiores festivais internacionais pirotécnicos do mundo – o Concurso Internacional de Fogo de Artifício de Macau – vai realizar-se na baía em frente da Torre de Macau nos próximos meses de Setembro e Outubro com a participação de dez equipas de diversos países. Coincidindo com as Festas do Bolo Lunar e das Comemorações do Dia Nacional da República Popular da China, o CIFAM vai dar maior animação a Macau. Organizado pela Direcção dos Serviços de Turismo, este concurso é todos os anos um dos grandes eventos do Território. O 17o CIFAM decorrerá a 3, 10, 18 e 24 de Setembro e 1 de Outubro próximos.
Com a experiência de organizações semelhantes nos últimos 16 anos, o próximo concurso terá uma novidade: pela primeira vez, foi solicitado às equipas concorrentes que acompanhassem com fundo musical as suas apresentações, o que lhes dará muito maior animação. Para coincidir com as apresentações pirotécnicas com música, irá ser instalado sistema sonoro na Praça ao ar livre da Torre de Macau, na baía da Rua da Torre de Macau e no largo em frente à Estátua de Kun Iam sito na Av. Dr. Sun Yat Sen, com o intuito de alcançar um melhor efeito audio-visual. O CIFAM tem vindo a ganhar prestígio internacional e a ser muito elogiado pela qualidade das equipas concorrentes, pela sua categoria e pelos seus excelentes resultados. De acordo com o programa, contaremos no próximo certame com dez equipas vindas da Austrália, Coreia do Sul, Inglaterra, Japão, Espanha, Filipinas, Portugal, Taiwan, França e República Popular da China. As do Japão e de Taiwan conseguiram o primeiro lugar, respectivamente, na 16a e 15a edições deste concurso; e a equipa da R. P. da China o 3o na sua 14a edição, tendo sido convidada em Dezembro desse ano para as festas do 3o Aniversário do Estabelecimento da RAEM. Salienta-se que a equipa francesa, Brezac-Artifices, é muito conhecida pelas suas apresentações e participações em concursos internacionais na Europa, Ásia e Continente Norte Americano; que a equipa espanhola se apresentará em Macau pela primeira vez, sendo, também, a primeira vez que entra em espectáculos com fundo musical; que, por seu turno, a equipa inglesa (de uma das maiores fábricas pirotécnicas britânicas) concorreu já a diversos certames locais e internacionais e foi, no ano passado, a fornecedora de materiais pirotécnicos para o Festival da “Royal Airforce”; e, finalmente, que a equipa australiana tomou parte nos principais espectáculos pirotécnicos nos EUA. As outras equipas têm, igualmente, grande experiência e técnicas próprias, e conquistaram muitos prémios regionais e internacionais. É por tudo isto que se acredita que o concurso deste ano nos dará um ambiente de grande animação e irá agradar a todos os seus espectadores. São as seguintes as equipas concorrentes: Fire-works Ltd. (Austrália), DAHL’S Pyrotechnics (Coreia do Sul), MLE Pyrotechnics Limited (Inglaterra), Tamaya Art Pyro Technics (Japão), Pirotecnia TURIS (Espanha), Platinum Fireworks (Filipinas), Pyrofel – Pirotécnia, Lda. (Portugal), San Tai Fireworks Ind. Co., Ltd. (Taiwan), Brezac-Artifices (França) e Hunan Jixiu Fireworks Displaying & Manufacturing Co., Ltd., (R. P. da China). Haverá em cada noite dois espectáculos de 18 minutos cada, entre as 21,00h e as 22,00h. A Organização concederá a cada participante um subsídio de USD$17.500,00 (dezassete mil e quinhentos dólares americanos), para o fabrico do material pirotécnico. Às equipas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, para além de troféus e diplomas, serão ainda atribuídos prémios pecuniários no valor, respectivamente, de USD$6.000,00, USD$3.200,00 e USD$1.800,00. O CIFAM realizou-se pela primeira vez em 1989 com a participação de cinco equipas vindas de Portugal, R. P. da China, Japão e Taiwan. Em 1995, deu um grande salto em frente, ao passar de 5 para 10 equipas e aumentou para duas o número de exibições em cada noite. Nas 16 edições anteriores já participaram mais de 90 equipas de renome internacional. A DST tem feito quanto está ao seu alcance para promover este Festival, que é considerado, actualmente, o mais importante do mundo. Realiza-se todos os anos, atraíndo grande número de residentes e de turistas e contribuindo para a divulgação internacional da imagem de Macau. A DST espera que as apresentações do próximo CIFAM, juntamente com as outras iniciativas já programadas, consigam dar mais côr e alegria aos feriados e fins-de-semana em que se efectuam.
Também voltará a haver os habituais Concursos de Fotografia e de Desenho para os estudantes de Macau, ambos sobre este 17o Concurso Internacional. As respectivas inscrições abrirão em breve. Aos seus primeiros classificados serão, como sempre, atribuídos troféus e prémios pecuniários. Hoje (dia 21) realizou-se a cerimónia de entrega de prémios aos vencedores do mesmo Concurso sobre a 16o edição do certame, tendo sido expostos no átrio da Torre de Macau os trabalhos classificados.


2005 OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE AGOSTO

2005 OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE AGOSTO Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 20 Imposto do Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) (De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º12/2004, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º12/2004, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Contribuição Predial - Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.94.º, n.º1 da Lei n.º19/78/M)
(Conforme o art.18.º da Lei n.º12/2004, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do corrente ano pelo valor fixo de 500,00 patacas) Imposto sobre Veículos
Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)


Encontra-se Fechado o Centro de Protecção contra o Calor

Durante o período entre as 13H30 (dia 20 de Julho) e as 09H15 de hoje, o Centro de Protecção contra o Calor deste Instituto de Acção Social acolheu 6 homens e 5 mulheres, perfazendo um total de 11 indivíduos. Entre os quais, 7 são residentes de Macau, 3 munidos dos documentos de identificação de Hong Kong e 1 é trabalhador do continente chinês. Até as 09H00 de hoje, ainda se encontram permanecer no Centro 3 homens. Em suma, durante a abertura do Centro ao público nos dias de 18 a 21 de Julho, foi acolhido um total de 16 pessoas, das quais 9 do sexo masculino e 7 do sexo feminino. Dada a descida da temperatura que se verifica actualmente em Macau, o mesmo Centro ficará fechado a partir das 10H00 de hoje.


Prevenção dos efeitos do calor excessivo

Ontem registou-se a temperatura mais alta nos últimos anos, 39℃. Num ambiente de calor tão intenso, quer no exterior, quer no interior, sem aplicar medidas preventivas apropriadas, podem surgir perturbações graves no organismo. Com vista a evitar os efeitos do calor sobre a saúde, o Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos Serviços de Saúde recomenda aos cidadãos para utilizarem chapéu, guarda-chuva, vestirem roupas soltas, de cores claras e confortáveis, beberem água suficiente e usarem lenços de papel molhado ou toalha, ao desenvolverem actividades no exterior. Caso trabalhem em lugares sem ar condicionado, como os trabalhadores encarregados de lavar e passar a ferro ou que executam tarefas nas cozinhas, é necessário instalar equipamentos de ventilação ou abrir as portas e janelas para que o ar circule; caso trabalhem ou façam exercícios no exterior, como praticar jogos, trabalhem nas obras ou na construção civil, nos transportes ou realizem actividades físicas, é melhor optarem pelo horário da manhã ou do entardecer, e é importante beberem mais água e ingerirem mais frutas, como melância, a fim de suplementar a água perdida pela sudação. As pessoas obesas, idosas e de saúde frágil, como os bebés, grávidas, puérperas e doentes, devem tomar atenção ao ambiente circundante de calor excesso e permanecer em lugares de boa ventilação, de temperatura adequada e evitar a exposição directa prolongada ao sol. Em caso de ocorrência de insolação, em primeiro lugar, o doente deve ser logo removido para um lugar fresco e arejado, como a sombra de uma árvore, deve-se baixar a sua cabeça e desapertar as suas roupas para respirar livremente. É necessário baixar a temperatura do corpo do doente o mais rapidamente possível, podendo-se utilizar, para o efeito, uma toalha molhada, um pedaço de gelo para esfregar o seu corpo ou embrulhar o corpo com uma toalha molhada. Utilize um leque, ventoinha ou instale o doente num recinto com ar condicionado, até acordar. Ao doente desperto, que não tem vómitos, pode dar uma bebida fresca, sem cafeína, cada 10 ou 15 minutos, como água com pouco sal, água mineral, mas o chá forte ou café não são adequados. Deve prestar uma estreita atenção à respiração e ao pulso do doente. Caso não apresente melhoras, deve enviar rapidamente o paciente para a instituição médica mais próxima, para um tratamento mais eficaz.


Os eleitores cujo cartão de eleitor extraviou-se durante o período de suspensão do recenseamento eleitoral podem participar nas actividades eleitorais

Estando as eleições para a 3.ª Assembleia Legislativa marcadas para o próximo dia 25 de Setembro, o recenseamento eleitoral de pessoas singulares e colectivas (Modelo 1 e 6), incluindo os pedidos de nova inscrição, actualização de dados ou emissão de 2.ª via do cartão de eleitor, estão suspensas desde 29 de Maio, cujos trabalhos serão retomados após a publicação dos resultados das eleições no Boletim Oficial da RAEM. Desta forma, os pedidos para a emissão de 2.ª via do cartão de eleitor, devido ao extravio, durante o período de suspensão do recenseamento eleitoral ficam pendentes, prevendo-se que os respectivos trabalhos serão reassumidos em princípios de Outubro. O SAFP salienta que, o cartão de eleitor serve, apenas, para comprovar que o eleitor está recenseado, não sendo o único documento comprovativo ou o documento comprovativo obrigatório para o exercício do direito de voto ou para participar nas diversas actividades eleitorais.
O extravio do cartão de eleitor não afecta o exercício do direito de voto Os eleitores, cujo cartão de eleitor extraviou-se e que pretendam exercer o direito de voto no dia 25 de Setembro, necessitam apenas de dirigir-se ao centro de apoio estabelecido pelo SAFP, localizado na entrada dos locais de votação, munidos do seu documento de identificação, para obter, de forma imediata, uma certidão de votação, que o permite exercer o direito de voto na respectiva secção de voto. Se o eleitor durante o tratamento das formalidades do recenseamento eleitoral solicitou o levantamento do cartão de eleitor através dos correios, e, por determinado motivo, não tendo, ainda, recebido o cartão, pode obter a certidão de votação e exercer o direito de voto da mesma forma. O SAFP refere ainda que, muitos dos eleitores depois de tratarem das formalidades do recenseamento eleitoral, não levantaram o cartão de eleitor, incluindo os eleitores que trataram das formalidades do recenseamento eleitoral, de acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral de 2001, ou, ainda os que, reunindo os requisitos, foram-lhes substituídos automaticamente o novo modelo do cartão de eleitor, nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente e que também não levantaram o cartão. Os respectivos cartões estão prontos para serem levantados, mas como os eleitores não têm nas suas mãos o cartão de eleitor, pensam que o respectivo cartão extraviou-se. Por isso, o SAFP apela a todos os eleitores para consultarem a situação do seu cartão de eleitor, através da linha aberta do sistema interactivo de voz, para se informarem sobre o envio ou levantamento do cartão de eleitor.
Os eleitores, cujo cartão de eleitor extraviou-se podem também representar as pessoas colectivas para exercer o direito de voto As pessoas colectivas inscritas necessitam de entregar ao SAFP, até 11 de Agosto, a Lista de votantes de pessoa colectiva, a fim de identificar a qualidade de representante de pessoa colectiva para o exercício do direito de voto. Considerando que o cartão de eleitor de alguns eleitores se encontra extraviado e não podendo preencher o respectivo número de inscrição no formulário, o SAFP aceitará a apresentação do correcto número do bilhete de identidade, e o respectivo número de inscrição será preenchido pelo SAFP após confirmação. No entanto, o SAFP faz lembrar a todas as pessoas colectivas o seguinte: o indivíduo que represente a pessoa colectiva para exercer o direito de voto deve ser, obrigatoriamente, pessoa singular inscrita, não podendo também representar mais do que uma pessoa colectiva para votar no colégio eleitoral a que pertence ou noutro colégio eleitoral no sufrágio indirecto. Caso a lista de votantes fornecida pela pessoa colectiva não esteja de acordo com o estabelecido, o pleno exercício do direito de voto será afectado. Os eleitores, cujo cartão de eleitor extraviou-se podem também participar na constituição das comissões de candidatura Ultimamente, os interessados nas eleições, por sufrágio directo, da Assembleia Legislativa, estão a organizar as comissões de candidatura compostas por 300 a 500 pessoas singulares. No entanto, em virtude do extravio do cartão de eleitor, alguns interessados não puderam apresentar o respectivo número de inscrição à comissão de candidatura, nem participar na constituição da respectiva comissão. Assim, o SAFP relembra a todos interessados nas eleições directas que, desde que possam confirmar que são pessoas singulares inscritas, podem subscrever na relação da constituição da comissão de candidatura, bastando apenas fornecer o correcto número do bilhete de identidade, para efeitos de confirmação da sua qualidade. O SAFP só revela o número de inscrição do cartão de eleitor ao próprio eleitor Embora muitos eleitores tenham perdido o cartão de eleitor em diferentes situações, o SAFP só revela às próprias pessoas singulares que se apresentem pessoalmente a esse serviço, a fim de evitar que os dados do recenseamento eleitoral sejam utilizados, em situação involuntária do eleitor. O SAFP recorda os interessados na campanha eleitoral da 3.ª Assembleia Legislativa o seguinte: quer no sufrágio directo, quer no sufrágio indirecto, as comissões de candidatura devem comunicar ao SAFP, por escrito, até as 18:00 horas do dia 6 de Agosto, a própria existência legal, para efeitos de conferência. Conferida a existência legal das comissões de candidatura, pode ser feita, de imediato, ou até as 18:00 horas do dia 11 de Agosto, a apresentação de candidaturas e do respectivo programa político. E com vista a assegurar um melhor atendimento e tratamento, antes de entregar os referidos documentos ao SAFP, o respectivo mandatário pode ligar para o telefone n.º 9871704 para fazer a marcação.
Os interessados podem consultar o site dedicado às eleições para a Assembleia Legislativa (http://www.el2005.gov.mo/) ou fazer o download das instruções, formulários e minutas dos documentos necessários para o processo eleitoral, bem como ligar para o telefone n.º 9871704 para mais informações ou apoios técnicos. Com o intuito de facilitar os interessados dos diversos sectores sociais para participarem nas actividades do processo eleitoral, o SAFP passará a funcionar com o seguinte horário de funcionamento: 2.ªs a 6.ªs feiras, entre as 9:00 horas e as 18:00 horas, sem interrupção. Durante este horário, as pessoas singulares que ainda não levantaram o cartão de eleitor, podem dirigir-se ao respectivo balcão de atendimento para levantá-lo.


Centro de Protecção contra o Calor do IAS acolheu 15 indivíduos

Durante o período entre as 17H45 (do dia 19 de Julho) e as 09H00 de hoje, o Centro de Protecção contra o Calor deste Instituto acolheu 8 homens e 7 mulheres, perfazendo um total de 15 indivíduos. Entre os quais, 9 são residentes de Macau, 3 munidos dos documentos de identificação de Hong Kong e 3 são trabalhadores do continente chinês. Até as 09H00 de hoje, ainda se encontram permanecer no Centro 3 mulheres e 4 homens. O mesmo Centro continua a ficar aberto para o acolhimento das pessoas necessitadas.



Mantém-se Aberto o Centro de Protecção contra o Calor

Desde a sua abertura ao público ontem ( dia 18), às 20H30, até as 09H00 de hoje, o Centro de Protecção contra o Calor deste Instituto acolheu um total de 2 indivíduos, sendo um homem e uma mulher, ambos munidos do passaporte chinês. O mesmo Centro mantém-se aberto para o acolhimento das pessoas necessitadas.


DSE vai realizar amanhã uma Sessão de Esclarecimento sobre as “Medidas Provisórias para a Gestão das Exportações de Têxteis” do Continente Chinê

Para uma gestão eficaz das exportações de têxteis do Continente Chinês, o Ministério do Comércio divulgou no dia 19 de Junho um aviso, segundo o qual o Continente Chinês vai implementar, a partir do dia 20 de Julho, as “Medidas Provisórias para a Gestão das Exportações de Têxteis” (“Medidas”), ficando alguns produtos têxteis do Continente Chinês exportados para determinados países ou regiões sujeitos à gestão provisória de autorização de exportação. Com o ojectivo de aprofundar o conhecimento do sector de têxteis local sobre as referidas “Medidas”, bem como reforçar o intercâmbio entre o mesmo sector do Continente Chinês e de Macau, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) vai realizar, no dia 20 de Julho, pelas 15H00, uma Sessão de Esclarecimento sobre as “Medidas Provisórias para a Gestão das Exportações de Têxteis” do Continente Chinês, que terá lugar no 4º andar do Edifício da Associação Comercial de Macau, sito na Rua de Xangai, n.º175, na qual estarão presentes funcionários da Direcção do Comércio Externo do Ministério do Comércio para abordar sobre o conteúdo das “Medidas”. Além disso, haverá ainda um período de Perguntas/Respostas que servirá para esclarecer as dúvidas relativas ao assunto dos participantes, esperando-se a participação de todos os interessados. Para mais informações, contacte a DSE através do telefone n.º 5972 353.


O Instituto de Acção Social irá abrir ao público o Centro de Protecção

Devido à grande onda de calor, o Instituto de Acção Social irá abrir ao público o Centro de Protecção Contra o Calor situado na Avenida do Conselheiro Borja n.º56, a partir das 20H30 do dia 18 de Julho de 2005 (2.ª feira), no sentido de ajudar à população necessitada de se livrar dos efeitos do calor.