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Atenção à data de apresentação, via postal, do Pedido de Inscrição de Recenseamento Eleitoral de Pessoas Singulares

As operações do Recenseamento Eleitoral vão suspender no dia 28 de Maio, pelas 20:00 horas. As pessoas singulares que pretendam apresentar o Pedido de Inscrição de Recenseamento Eleitoral de Pessoas Singulares, via postal, devem prestar atenção à data do carimbo postal, porque só são considerados aqueles cuja data de carimbo seja de 28 de Maio. Para que se possa proceder à suspensão das operações do recenseamento de acordo com a data do carimbo postal, os pedidos de inscrição a serem enviados ao SAFP, pelos correios, terão de chegar às mãos dos funcionários dos balcões da Direcção dos Serviços dos Correios (Sede e Estações), o mais tardar, no dia 28 de Maio. Há que relembrar que as caixas de correio nas vias públicas, nos quiosques e nas Estações da DSC têm diferentes horários de colecta, pelo que os boletins introduzidos nas caixas de correio, no dia 28 de Maio, poderão não vir carimbas com essa data. A fim de assegurar a pronta inscrição, os cidadãos podem dirigir-se aos balcões de atendimento do recenseamento eleitoral, sitos no rés-do-chão do Edifício Administração Pública para tratarem das formalidades. No dia 28 de Maio (Sábado), o horário de funcionamento vai ser das 09:00 horas às 20:00 horas, sem interrupção. Para quaisquer esclarecimentos, ligue para o n.° 321333, linha aberta do SAFP, ou consulte o site do recenseamento: www.informac.gov.mo/re .


Transacções de Imóveis referentes ao 1º Trimestre de 2005

No 1º trimestre de 2005, foram efectuados 6.069 actos de escrituras notariais sobre compra e venda de imóveis e sobre operações de crédito, o que representa uma variação de +36,0% em relação ao 1º trimestre de 2004. O valor total das escrituras notariais foi de 6,81 mil milhões de Patacas, o que equivale a uma variação de +71,6% em relação ao 1° trimestre de 2004. Em comparação com o 4° trimestre de 2004, registaram-se variações de +9,4% no número e +38,9% no valor, informam os Serviços de Estatística e Censos. No 1º trimestre de 2005 foram efectuados 5.412 contratos de compra e venda de imóveis (escrituras notariais), envolvendo a transacção de 6.981 imóveis com o valor global de 4,58 mil milhões de Patacas, os quais correspondem respectivamente, a variações de +21,0% e de +80,6% em relação ao número e ao valor dos imóveis transaccionados no 1º trimestre de 2004. Em comparação com o 4° trimestre de 2004, registaram-se variações de -0,2% e +22,4% em relação ao número e ao valor, respectivamente. Em termos de finalidade ou afectação dos imóveis transaccionados constata-se que, no 1º trimestre de 2005, a grande fatia dos imóveis transaccionados continua a destinar-se a fins habitacionais (64,4%). Segundo a informação das escrituras notariais, o montante global de crédito hipotecário concedido no 1º trimestre de 2005 atingiu 4,03 mil milhões de Patacas, dos quais 1,79 mil milhões (44,5%) foram concedidos para aquisição de imóveis e 2,23 mil milhões de Patacas para operação de crédito sem aquisição de bens imóveis. O montante global apresenta uma variação de +83,8%, em relação ao valor obtido no 1º trimestre de 2004; por seu turno, registou-se uma variação de +137,1% em relação ao valor concedido para transacções de imóveis. Em comparação com o 4° trimestre de 2004, o montante global e o valor concedido para transacções de imóveis registaram variações de +57,1% e +28,0%, respectivamente.



Referência Sucinta Consulta Pública relativa à “Lei do Erro Médico” – fase inicial

O texto para consulta relativo à “Lei do Erro Médico”- fase inicial, elaborado pelos Serviços de Saúde do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, foi divulgado no dia 12 de Janeiro de 2005 e, desde então, tem-se auscultado e recolhido múltiplas opiniões e algumas recomendações dos profissionais dos sectores de saúde, membros das associações e público em geral, através dos vários meios de comunicação, nomeadamente, reuniões de consulta pública, visitas ao domicílio de personalidades determinadas, cartas emitidas pelo público, por correio, fax. e e-mail, bem como comentários publicados nos jornais locais. No decurso da fase inicial de consulta, com término no dia 12 de Março do corrente ano, os Serviços de Saúde organizaram seis sessões de consulta, visitaram duas (2) entidades públicas bem como o serviço judicial. Para além disso, foram recebidas pelo Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, durante o prazo de consulta, mais de novecentas (900) recomendações, por escrito, emitidas por correio, fax. e e-mail. (I) Panorama do trabalho desenvolvido na fase inicial de consulta Durante o período compreendido entre 08 de Maio de 2002 e 29 de Julho de 2004, a Comissão Especializada de Consulta Jurídica do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde do Governo da RAEM organizou sucessivamente dezasseis (16) reuniões. Posteriormente, por despacho do Exmo. Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, foi criada a Equipa de Trabalho Jurídico da Lei do Erro Médico, a qual se responsabilizou pela elaboração do projecto do documento de consulta sobre a “Lei do Erro Médico”. No prazo de dois (2) meses, antes do início da consulta da “Lei do Erro Médico”- fase inicial, a Equipa de Trabalho Jurídico organizou sucessivamente onze (11) reuniões internas destinadas à preparação do desenvolvimento do trabalho de consulta pública. Nos últimos dez dias do mês de Dezembro de 2004, publicou-se oficialmente a mensagem sobre o desenvolvimento do trabalho da fase inicial da consulta da “Lei do Erro Médico” e, a partir do dia 12 de Janeiro de 2005, iniciou-se o trabalho de consulta - fase inicial, com a duração de dois (2) meses. A Equipa de Trabalho Jurídico da Lei do Erro Médico, traçou a seguinte resenha dos trabalhos desenvolvidos durante a fase de consulta pública: 1. Organização de seis (6) sessões de consulta pública
A partir do dia 29 de Janeiro de 2005, os Serviços de Saúde organizaram as seguintes seis (6) reuniões de consulta:
A reunião de consulta destinada ao sector do operariado, no Centro Comunitário do Bairro Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau, no dia 29 de Janeiro, à tarde;
A reunião de consulta destinada ao sector cultural e filantrópico, no Teatro Alegria no Bairro da Barca, no dia 05 de Fevereiro, à tarde;
A reunião de consulta destinada ao sector de saúde e associações do patronato na Sala de Reunião para a Memória do Sr. Ho In sita na Associação Comercial de Macau, no dia 26 de Fevereiro, de manhã;
A reunião de consulta destinada às entidades não públicas, no Hospital Kiang Wu, no dia 01 de Março, à tarde;
A reunião de consulta destinada aos profissionais dos Serviços de Saúde, no auditório dos Serviços de Saúde, no dia 03 de Março, à tarde;
A reunião de consulta destinada ao sector académico, jurídico e de seguros. Nas reuniões acima mencionadas participaram mais de mil elementos. As duas reuniões de consulta destinadas à entidade pública de saúde e sector jurídico, académico e de seguros, dispuseram de tradução simultânea das línguas chinesa e portuguesa. Em cada uma das reuniões de consulta, os elementos da Equipa de Trabalho da “Lei do Erro Médico” apresentaram, primeiramente, o teor do respectivo texto e, posteriormente, auscultaram as opiniões dos sectores presentes. 2. 901 cartas com recomendações apresentadas pela população
863 cartas com recomendações, por correio;
8 cartas com recomendações, por fax.;
4 cartas com recomendações por e-mail;
24 artigos apresentados nos jornais;
1 carta com recomendação remetida por outro serviço público. 3. Realização de visita a duas entidades públicas e ao serviço judicial:
A solicitação do Ministério Público da RAEM, Instituto de Acção Social e Corpo de Bombeiros, a Equipa de Trabalho da “Lei do Erro Médico” organizou visitas a estes serviços públicos para auscultar as suas opiniões, nos dias 01 de Fevereiro, 02 e 08 de Março. (II) Síntese preliminar das opiniões obtidas na fase inicial Nas opiniões e recomendações recolhidas durante os dois meses de consulta, não houve qualquer opinião contrária ao estabelecimento da “Lei do Erro Médico”, quer dizer, a maior parte das pessoas manifestaram o seu apoio à necessidade de legislar nesta matéria, em face dos problemas derivados dos erros médicos, concordando com o estabelecimento da “Lei do Erro Médico”, com vista a zelar pelos direitos e benefícios legais de ambas as partes. Também algumas recomendações apontaram para a necessidade de melhoria dos diplomas em vigor da entidade de saúde local designadamente, melhoramento do regulamento dos serviços de prestação de cuidados de saúde, normas da enfermagem e de diagnóstico e terapêutica, e para a posterior elaboração da “Lei do Erro Médico”, opinando-se que na sua feitura, os benefícios das duas partes deveriam ser considerados e equilibrados cuidadosamente, procurando-se evitar que o destinatário da queixa, fique em posição fragilizada e seja afectado psiquicamente, sendo-lhe infligidos danos desnecessários. De qualquer forma, as opiniões recolhidas expressaram, em geral, concordância com o estabelecimento da “Lei do Erro Médico”. Após a análise preliminar, as opiniões e recomendações obtidas na fase inicial, podem ser classificadas nas seguintes oito partes: 1. Os cidadãos e as associações do sector não médico concordaram basicamente ou não tiveram opiniões opostas quanto ao conceito do sistema de indemnização por dano resultante de erro médico não culposo
Face ao conceito do sistema de indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, foram manifestadas diferentes opiniões, que deram lugar a um debate aprofundado, o qual, no essencial, pode ser separado em duas partes: Primeira---os cidadãos e as associações do sector não médico concordaram basicamente ou não tiveram opiniões opostas, em face deste conceito, considerando que a introdução da indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, é normal e comummente aceite e compensa adequadamente o utente que sofreu dano físico resultante de tratamento médico, minorando no futuro os seus problemas. Além do mais, o objectivo da indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, não é o de apurar a responsabilidade de qualquer das partes. Segunda---no entanto, a introdução desta nova medida de indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, deve ser acompanhada de um mecanismo que previna o recurso abusivo ao sistema de indemnização, devendo a equipa de peritos a designar pelo Conselho de Medicina ser composta por reconhecidas autoridades no sector de saúde recorrendo-se, em caso de eventual necessidade, a especialistas fora de Macau. 2. Divergência de opiniões quanto à indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, no sector da saúde
Algumas associações do sector da saúde e alguns indivíduos, revelaram a sua discordância quanto à introdução do conceito do “sistema de indemnização por dano resultante de erro médico não culposo”; uma parte dos profissionais de saúde manifestou concordância no pagamento de determinada indemnização ou recompensa aos utentes que sofram danos não culposos resultantes da actividade médica, mas outra parte rejeitou este conceito, defendendo que a indemnização se deve aplicar apenas aos danos resultantes de erro médico culposo, ou seja, nos casos em que é assumida a responsabilidade pela falha. 3. Uma parte das recomendações não excluiu completamente a indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, mas a sua aceitação é condicional, por exemplo:
(1) Adiamento da introdução do sistema de indemnização por dano resultante de erro médico não culposo: a introdução deste sistema apenas deverá ser considerada quando, em Macau, estiverem reunidas as condições favoráveis à sua aplicação. (2) Subsídio social: concorda com a criação de indemnização por dano resultante de erro médico não culposo, mas considera que no erro médico não culposo não existe a questão de responsabilidade entre o médico e o paciente, não existindo, assim, a ideia de “indemnização”. Por isso, deverá criar-se um “Fundo de subsídio social” ou “Fundo de Socorro social”, o qual será suportado, na totalidade ou na sua maior parte, pelo Governo. Uma associação apresentou a proposta de que a responsabilidade de indemnização deverá ser suportada pelos fundos de seguros de saúde e pelo Governo, afirmando ser preferível que o caso de erro médico não culposo seja indemnizado por forma de “subsídio” ou “fundos de caridade”. (3) Separar o “dano resultante de erro médico culposo” e o “dano resultante de erro médico não culposo”: no decurso do prazo de consulta pública, alguns participantes foram de opinião que sendo o “dano resultante de erro médico culposo” e o “dano resultante de erro médico não culposo” conceitos distintos, deveriam ser separados em dois documentos. 4. Decisão ainda não tomada
Uma parte dos participantes nas reuniões de consulta considera que as informações sobre o Conselho de Medicina, seguros e fundos constantes do documento não são suficientes, manifestando a impossibilidade de apresentar a sua opinião e afirmando que, uma vez obtidos mais esclarecimentos, vai apresentar as suas recomendações. 5.Opinião contrária ao pagamento da indemnização do erro médico por conta do Governo
Das cartas recebidas, 803 contêm idêntica recomendação, na qual se manifesta o desagrado e oposição dos seus autores quanto ao pagamento da indemnização do erro médico ser por conta pública, sublinhando que, se o problema é do médico ou outra entidade de saúde, se foi causado pela sua negligência, então o pagamento da indemnização não deverá ser efectuado através dos bens públicos, mas deverá recair sobre o médico, farmacêutico ou entidade de saúde envolvidos, os quais podem adquirir uma apólice de seguro nesta área. Para além disso, na reunião de consulta destinada às entidades não públicas de saúde, uma parte dos participantes demonstrou a sua preocupação com a possível dificuldade que o Governo tenha em suportar, a longo prazo, o funcionamento normal do fundo, e outros apresentaram também a proposta de “vamos juntamente criar uma cidade mais harmoniosa”, esperando que o Governo preste atenção à situação dos médicos privados. 6. Opiniões e recomendações especiais
(1)O erro médico deve ser definido claramente, a fim de prevenir as disputas intermináveis resultantes da prática concreta desta lei. (2) A área de cobertura da “actividade de prestação de cuidados de saúde” deve ser explicitada, designadamente, esclarecendo-se se abrange a “actividade de prestação de cuidados de socorrismo pré-hospitalar” ocorrida numa entidade não pertencente à área de saúde.
(3) Deve proceder-se à elaboração de uma versão mais clara do documento, com as definições de alguns dos termos constantes do texto, bem como ao esclarecimento aprofundado do público e profissionais de saúde. Igualmente deve divulgar-se a acção empreendida neste campo nos países e regiões vizinhos, procedendo-se à sua revisão, de acordo com a realidade de Macau. Um participante apresentou a proposta de prolongação do prazo de consulta.
(4) O pessoal de prestação de cuidados de saúde manifestou o seu receio pelo surgimento de uma calúnia e as diversas pressões que possam ser exercidas durante o período de investigação, sendo complexo o pedido de indemnização ao elemento caluniador. Nesta recomendação pretende-se saber quais os critérios para selecção dos elementos que vão integrar a equipa de investigação dos casos de erro médico.
(5) É preferível não fixar uma indemnização demasiado alta; foi apresentada a proposta de se adoptar o procedimento seguido na Finlândia: o adiamento de tratamento médico originado por falta de recursos não é objecto de indemnização.
(6) O texto da consulta é vago e sem conteúdo preciso, não analisando em detalhe as várias questões. As metas traçadas não são alcançáveis e não têm em conta a realidade de Macau. 7. Opiniões e recomendações provenientes da área jurídica
No dia 10 de Março, à tarde, realizou-se uma reunião de consulta destinada aos sector jurídico, académico e de seguros, no Centro de Actividades Turísticas, na qual não foi apresentada qualquer opinião. Para além disso, os sete membros da Equipa de Trabalho da “Lei de Erro Médico” efectuaram uma visita ao Ministério Público no dia 1 de Fevereiro de 2005, à tarde, para intercâmbio com o respectivo pessoal. O Ministério Público considerou o projecto do documento da “Lei do Erro Médico” segundo a sua perspectiva profissional e apresentou algumas dúvidas, como por exemplo: como é que os conceitos de responsabilidade civil e indemnização de violação aos direitos constantes do “Código Civil” estão expressos neste projecto? Haverá um nexo de causalidade entre o pressuposto de responsabilidade pelo risco e as condições de prestação dos cuidados da saúde? Qual a relação jurídica entre os profissionais de prestação dos cuidados de saúde e os utentes? Em caso de existir a inversão do ónus da prova, qual é o seu pressuposto? A função de conciliação da Conselho de Medicina será considerada como uma fase indispensável? Igualmente foi recomendado que, no projecto, fossem utilizados preferencialmente termos jurídicos normalizados. 8. Opiniões dos Serviços Públicos
Alguns serviços públicos envolvidos nas actividades de prestação dos cuidados da saúde, nomeadamente, o Instituto de Acção Social e o Corpo de Bombeiros, também opinaram sobre algumas questões da sua área profissional, constantes do texto de consulta da “Lei de Erro Médico”. Devido à complexidade dos problemas, a Equipa de Trabalho pediu aos serviços supracitados para listá-los e entregá-los, por escrito, à Equipa de Trabalho da “Lei de Erro Médico”. (III) Trabalho de consulta na próxima fase No decurso da fase inicial de consulta pública, a Equipa de Trabalho da “Lei de Erro Médico” dos Serviços de Saúde assumiu a responsabilidade integral de audiência das opiniões provenientes dos vários sectores da nossa sociedade. Após a conclusão do trabalho da fase inicial de consulta pública, os Serviços de Saúde procederam à síntese, análise e organização das respectivas opiniões e recomendações apresentadas. Entretanto, os Serviços de Saúde vão aprofundar a análise sobre as entidades envolvidas no seu diploma legal, tais como, o Conselho de Medicina e a perícia técnica sobre o erro médico, bem como intensificar as actividades de intercâmbio académico entre os especialistas nas áreas jurídica e de prestação dos cuidados de saúde, tanto da China Continental como do exterior. Após a reelaboração do texto inicial de consulta, os Serviços de Saúde vão organizar uma nova fase de consulta – segunda fase. No trabalho da fase inicial de consulta pública, verificou-se que existiu divergência de opiniões sobre o conceito da “indemnização por dano resultante de erro médico não culposo” e, de acordo com a experiência internacional, não há quaisquer opiniões comuns para servir de referência. A Equipa de Trabalho da “Lei de Erro Médico” dos Serviços de Saúde sugere primeiramente, a promoção do conceito de “indemnização por dano resultante de erro médico culposo” e, três anos após a aplicação da “Lei de Erro Médico”, a criação de uma equipa de investigação que, na sequência do trabalho desenvolvido, analise a viabilidade de introdução da “indemnização por dano resultante de erro médico não culposo”. Para além disso, considerando que algumas pessoas preferem não apresentar publicamente a sua opinião nas respectivas sessões, a qual foi a principal forma participativa da fase inicial de consulta do documento, os Serviços de Saúde actualizarão, de acordo com a realidade, o método de consulta - segunda fase. Na segunda fase de consulta pública, a Equipa de Trabalho organizará reuniões para debater as questões mais polémicas e os problemas mais importantes juntamente com os sectores jurídico, académico e de seguros. Esperamos que, através de formas mais flexíveis, os elementos provenientes das várias camadas sociais ou vários sectores, possam expressar-se livremente, atingindo-se o objectivo de uma ampla discussão e participação em torno deste projecto de “Lei do Erro Médico”.


Participação da Missão Empresarial de Macau na “6th Western China International Economy & Trade Fair”

A “6th Western China International Economy & Trade Fair” será realizada na Cidade de Chengdu nos dias 25 a 28 de Maio. Para a participação nesta Feira, uma delegação empresarial de Macau, organizada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), irá deslocar-se à Província de Sichuan entre 24 e 26 de Maio, estando prevista a sua presença na Cerimónia de Inauguração no dia 25, a realização de um “Colóquio sobre a Cooperação Económica e Comercial entre Sichuan e Macau” e uma série de visitas de estudo in loco. A “6th Western China International Economy & Trade Fair” será focada em promover a convergência das indústrias vantajosas do Oeste da China para a economia industrial global, destacando-se o tema principal “cooperação, desenvolvimento e benefício mútuo” com base na “internacionalização, profissionalismo e praticabilidade”, com vista a construir um grande mercado internacional em três vertentes: exposição e venda de produtos, cooperação económica e troca de informações. Este evento foi organizado, em conjunto, pelos Conselho de Promoção do Comércio Internacional da China (CCPIT), Associação do Povo Chinês para a Amizade com os Países Estrangeiros, Federação Nacional de Indústria e Comércio da China, Cooperativa Nacional de Compras e Vendas da China e Governo Popular da Província de Sichuan. O IPIM irá instalar o “Pavilhão de Macau”, como sempre, na mencionada Feira em Chengdu, com vista a apresentar aos participantes o actual ambiente de negócios e investimento em Macau, integrando o “Pavilhão” tendas de exposição da Direcção dos Serviços de Turismo e de 2 empresas privadas da Região de Macau, para a promoção do turismo de Macau e exibição de prendas e de alimentos inerentes a cuidados de saúde. Durante a sua estadia em Sichuan, a delegação de Macau terá audiências com os dirigentes responsáveis dessa Província, para além de visitar as empresas locais e realizar o “Colóquio sobre a Cooperação Económica e Comercial entre Sichuan e Macau”, de modo a reforçar o intercâmbio empresarial in loco. A delegação empresarial de Macau é composta pelos representantes da Associação Comercial de Macau, Associação Industrial de Macau, Associação de Bancos de Macau, Macao Association of Building Contractors and Developers, Associação das Empresas Chinesas de Macau, Associação dos Operadores do Sector de Ouriversaria de Macau, Macao Convention & Exhibition Association, Macau Fair & Trade Association, Association of Advertising Agents of Macau, Associação Promotora do Comércio de Nordeste de Macau, entre diversas associações comerciais e instituições locais, tendo o Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM designado o seu representante para participar nessa delegação empresarial. A delegação tem os seguintes membros: Dr. Jackson Chang, Cheong Chi Sang, Lei Chi Fong, Lei Kuok Fai, Ng Iok Fai, Lam Chong In, Liu He, Su Jie, Justino Tchu, Wu Kam Hon, Michael Kwan, entre outros.


Estatísticas Demográficas do 1º Trimestre de 2005

No fim do 1º trimestre de 2005, a estimativa da população de Macau era de 469,8 milhares, representando um aumento de cerca de 17 milhares de pessoas em comparação com a estimativa verificada no período homólogo de 2004, informam os Serviços de Estatística e Censos. Durante o 1º trimestre de 2005, nasceram 811 nados-vivos, apresentando um decréscimo de 18,0% face ao 4º trimestre de 2004, dos quais 50,9% eram do sexo masculino. No mesmo período, foram registados 451 óbitos. As principais causas de óbito foram “Doenças do aparelho circulatório” e “Tumores malignos (neoplasmas)”. Quanto a fetos-
-mortos, registaram-se 2 casos neste trimestre. Relativamente a “Doenças de declaração obrigatória”, durante o 1º trimestre de 2005, foram comunicados aos Serviços de Saúde 789 casos, destes os predominantes foram a “Varicela”, a “T.B. pulmonar” e a “Enterovirus infecção”, com 553, 93 e 38 casos, respectivamente. O número de casamentos no trimestre de referência foi de 470, o que representa variações de –3,9% e de +5,4% em comparação com os 4º e 1º trimestres de 2004. No que diz respeito ao movimento migratório, durante o 1º trimestre de 2005, observaram-se 942 imigrantes legais provenientes da China Continental, o que traduz um ligeiro aumento de 1,0% face ao período homólogo de 2004, e 78 casos de repatriamento de imigrantes ilegais para a China Continental. No fim do 1º trimestre de 2005, existiam em Macau 41.704 indivíduos autorizados a permanecer no Território, o que representa um acréscimo de 2.676 e 7.923 indivíduos relativamente aos 4º e 1º trimestres de 2004, respectivamente. No final do 1º trimestre de 2005, existiam em Macau 28.648 trabalhadores não residentes, mais 912 e 3.429 do que no 4º e 1º trimestres de 2004.


Seminário sobre Direitos Humanos, Convenções das Nações Unidas e Direitos Fundamentais

Incluído no Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a União Europeia e Macau, tem início amanhã, 24 de Maio, pelas 18.30 horas, no Auditório do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (Ed. Banco Luso-Internacional, 18º andar), um Seminário sobre Direitos Humanos, Convenções das Nações Unidas e Direitos Fundamentais. A acção de formação terá como orador André Nollkaemper, Director do Centro de Direito Internacional de Amesterdão e Professor de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da Universidade de Amesterdão, na Holanda, e irá decorrer diariamente até à próxima sexta-feira, 27 de Maio. Durante os quatro dias, serão abordados os temas “O equilíbrio entre o interesse público e os direitos humanos”, “Justiciabilidade dos direitos humanos”, “O efeito na ordem interna dos direitos humanos” e a “Supervisão internacional dos direitos humanos”. O seminário é organizado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária, vai decorrer em língua inglesa, e irá contar com cerca de quatro dezenas de participantes locais, na sua maioria licenciados em Direito. O Programa de Cooperação na Área Jurídica entre a União Europeia e Macau, no qual se insere este seminário, tem como objectivo principal a “Consolidação do Sistema Jurídico de Macau” e encontra-se no início do seu quarto e último ano, indo decorrer até Fevereiro de 2006. O orçamento global do projecto é de 1.980.000 euros, sendo suportado em partes iguais pela União Europeia e por Macau. A coordenação do Programa de Cooperação é da responsabilidade do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, sendo a organização das acções assegurada por diversos organismos do Governo da RAEM, nomeadamente o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, a Direcção dos Serviços de Economia e o Instituto de Estudos Europeus, para além do próprio Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional.


Visita do Comandante–Geral dos Serviços de Polícia Unitários a Fujian

O Comandante–Geral dos Serviços de Polícia Unitários José Proença Branco, parte hoje (23) para a Província de Fujian onde efectuará uma visita de trabalho, que tem como principal objectivo, reforçar a cooperação e a permuta de experiências com as autoridades de segurança e policiais desta província. Fujian, de onde são originários uma grande parte de população de Macau, é também aquela que mais contactos e ligações tem com a RAEM. Com a implementação da política de “Vistos Individuais” tem-se intensificado ainda mais esta ligação, não só ao nível das trocas comerciais, como também ao nível da movimentação de pessoas em termos de visitas turísticas, familiares e ou de negócios. Neste sentido e no prosseguimento dos contactos que do antecedente têm vindo a ser estabelecidos com outras províncias do Continente, o Comandante–Geral escolheu prioritariamente Fujian como o local a visitar no corrente ano. Espera com esta visita reforçar as ligações e a cooperação com as autoridades policiais nas áreas da troca de informações recíprocas, combate à criminalidade transfronteiriça, por forma a permitir que o desenvolvimento económico e a estabilidade social das suas gentes se efectue em tranquilidade e segurança. Durante a sua estadia, terá encontros com diversas entidades e organismos de segurança desta província, sendo acompanhado por uma delegação de 7 elementos, onde se incluem o Director da Polícia Judiciária, Wong Sio Chak, 2º Comandante do Corpo da Polícia de Segurança Pública, Ma Io Kun, entre outros.
Serviços de Polícia Unitários, aos 23 de Maio de 2005.


Movimento de Visitantes referente a Abril de 2005

Os Serviços de Estatística e Censos informam que em Abril de 2005, o número de visitantes chegados a Macau atingiu 1.493.692, traduzindo um aumento de 10,2%, quando comparado com o número do mês homólogo de 2004. Assim, registaram-se subidas no número de visitantes oriundos da China Continental (+13,8%) e de Taiwan, China (+19,1%), mas os de Hong Kong decresceram 3,3%. O número de excursionistas que chegaram a Macau em Abril foi de 784.030 (52,5% do total de visitantes). Os visitantes que chegaram a Macau eram provenientes, principalmente, da China Continental (55,6%) e os que viajaram com visto individual atingiram 398.109 (47,9% do número dos visitantes da China Continental), seguidos dos de Hong Kong (29,4% do total de visitantes) e dos de Taiwan, China (8,8% do total de visitantes). Nos primeiros quatro meses de 2005, entraram no Território 5.950.714 visitantes, correspondendo a um aumento de 16,5% em relação ao período homólogo de 2004. O número de visitantes da China Continental foi de 3.315.687 (55,7% do total), traduzindo um acréscimo de 13,6% relativamente ao mesmo período do ano anterior. No que se refere aos visitantes de outros mercados, destacam-se Hong Kong (30,2%) e Taiwan, China (8,2%). O número total de excursionistas cifrou-se em 3.131.960 (52,6% do total de visitantes). O número total de visitantes chegados por via marítima nos primeiros quatro meses do corrente ano foi de 2.129.633, ou seja, +6,8% em relação ao período homólogo de 2004. Por via marítima entraram pelo Porto Exterior 2.073.065 visitantes, e este número corresponde a um aumento de 6,3% relativamente ao registado nos primeiros quatro meses de 2004. Os principais utilizadores desta via de acesso foram os visitantes de Hong Kong, com 59,6% e da China Continental 29,7% do total. O número de visitantes entrados pelo Porto Interior foi de 56.568, ou seja, +28,6% comparativamente ao idêntico período de 2004. Os visitantes da China Continental (69,4% do total) foram os que mais utilizaram esta via de entrada. Por via terrestre, o número de visitantes chegados a Macau nos primeiros quatro meses do corrente ano foi de 3.485.666, o que reflecte um aumento de 21,4% relativamente ao mesmo período de 2004. Pelas Portas do Cerco entraram em Macau 3.220.491 visitantes, no período acima referido. Os principais mercados de visitantes a utilizar esta via foram a China Continental (76,7%) e Hong Kong (16,5%). O número de visitantes que entrou pelo posto fronteiriço do CoTai foi de 265.175. Por seu turno, no que se refere ao número de visitantes chegados ao Território por via aérea, este atingiu 335.415, ou seja, +38,4% em relação ao número do período homólogo de 2004. Através do Aeroporto Internacional de Macau o número de visitantes totalizou 331.649, correspondendo a um aumento de 39,6%. Os principais mercados a utilizar esta via de acesso foram Taiwan, China, com 69,4% e a China Continental, com 15,6% do total.


Índice de Preços no Consumidor (IPC) referente a Abril de 2005

O Índice de Preços no Consumidor (Geral) registou, em Abril de 2005, uma diminuição de 0,19%, em relação a Março de 2005, atingindo o nível de 96,67, informam os Serviços de Estatística e Censos. Os decréscimos mais significativos de índices ocorreram nas secções produtos alimentares e bebidas (-1,15%), e transportes e comunicações (-0,14%), em consequência da quebra dos preços em legumes frescos e bilhetes de avião. Em contrapartida, nas secções vestuário e calçado (+0,68%), e rendas e despesas de habitação (+0,61%) registaram-se acréscimos nos índices, resultantes da subida dos preços em vestuário e calçado de Verão recentemente colocado à venda, rendas de habitação e obras de beneficação da habitação. Quando comparado com o mês homólogo do ano de 2004, o índice apresentou uma subida significativa de 3,22%. A variação do índice médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores, registou uma subida de 2,22%. De Janeiro a Abril do corrente ano, o IPC(Geral) registou uma subida de 3,22%, em relação ao mesmo período de 2004. No que respeita ao IPC(A) e ao IPC(B), as variações nos índices foram de -0,39% e -0,15%, respectivamente, quando os comparamos com os de Março do corrente ano. O IPC(A) reflecte a evolução dos preços de consumo para 54% das famílias residentes cuja despesa média mensal está compreendida entre 3.000 e 9.999 Patacas, e, o IPC(B) representa o mesmo indicador para 26% das famílias residentes cuja despesa varia entre 10.000 e 19.999 Patacas.