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Resultados do Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obra e às Remunerações Referentes ao 4º Trimestre de 2004

Realizou-se o “Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obra e às Remunerações” referente ao 4º trimestre de 2004, junto dos estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho e de transportes, armazenagem e comunicações, excluindo os trabalhadores por conta própria. Com base nos dados fornecidos pelas 793 unidades estatísticas que responderam ao inquérito, foram inferidos dados sobre o pessoal ao serviço, as remunerações e as vagas, sendo os mais salientes os seguintes: Nos finais de Dezembro de 2004, o comércio por grosso e a retalho empregava 18.080 trabalhadores remunerados, dos quais 9,859 se encontravam no comércio a retalho. Em comparação com o período homólogo de 2003, o número de trabalhadores remunerados neste ramo de actividade apresentou uma variação positiva de 14,0%. Relativamente ao mês de Dezembro de 2004, a remuneração média mensal recebida pelos trabalhadores a tempo completo (excluindo os subsídios de férias e Natal, os prémios de fim de ano/13º mês e as participações nos lucros e similares) no comércio por grosso e a retalho foi de 5.972 Patacas. A remuneração média registada no comércio a retalho foi de 5.711 Patacas. Em relação ao período homólogo de 2003, a remuneração média no comércio por grosso e a retalho cresceu 6,4%. Para o mesmo período, os transportes, armazenagem e comunicações tinham ao seu serviço 8.667 trabalhadores, dos quais 2.464 se encontravam a trabalhar nos correios e telecomunicações; os serviços auxiliares dos transportes dispunham de 2,257 trabalhadores e 1,425 estavam empregados nos transportes terrestres. Em relação ao período homólogo de 2003, o número de trabalhadores remunerados ao serviço neste ramo aumentou 7,5%. A remuneração média nos transportes, armazenagem e comunicações, foi de 9.820 Patacas enquanto que a remuneração média mais elevada se registou nos transportes aéreos (20.673 Patacas). Em comparação com o período homólogo de 2003, observou-se um acréscimo de 1,1% na remuneração média praticada nos transportes, armazenagem e comunicações. Nos finais de Dezembro de 2004, encontravam-se 1.603 vagas no comércio por grosso e a retalho, enquanto o comércio a retalho dispunha de 947 vagas. Quanto aos transportes, armazenagem e comunicações, existiam 660 vagas das quais 350 pertenciam aos transportes terrestres. Em relação aos requisitos de recrutamento, aproximadamente 60% dos postos no comércio por grosso e a retalho exigiam “Experiência profissional” contra 35% nos transportes, armazenagem e comunicações. Por seu turno, cerca de 52,9% dos postos no comércio por grosso e a retalho, exigiam um nível académico equivalente ao secundário geral, enquanto 39,7% nos transportes, armazenagem e comunicações exigiam um nível académico equivalente ou superior ao secundário complementar. Além do “Cantonense”, as línguas mais escolhidas em ambos os ramos de actividade foram o “Mandarim”, com 59,9% e 36,6%, respectivamente, e o “Inglês”, com 24,7% e 28,8%, respectivamente.



Observações quanto à intoxicação paralítica por mariscos

Nos últimos dias, apareceram casos de intoxicação por consumo de vieiras, em Hong Kong, não se tendo ainda registado qualquer caso similar em Macau. Os Serviços de Saúde, além de se manterem em contacto com a respectiva entidade de saúde de Hong Kong, estão a prestar atenção ao desenvolvimento destes casos e a proceder a uma investigação, bem como a reforçar a vigilância dos casos suspeitos e a cooperar, com outras entidades, para aplicar as medidas necessárias. Entretanto, lançam um apelo para que os cidadãos prestem atenção à aplicação das adequadas medidas de prevenção. O Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde foi informado sobre estes casos pelo Centro de Prevenção e Protecção de Saúde de Hong Kong. De acordo com as informações, é possível que o número de casos continue a aumentar mas, até agora, ainda não foi confirmada a proveniência das vieiras em causa. Trata-se de intoxicação paralítica por mariscos. Quando os mariscos de concha incluindo a ostra, moluscos, mexilhões, búzios, “fan shells”, “bloody cockles” e vieiras consomem algas tóxicas, chamadas saxitoxinas, introduzem veneno nestes produtos do mar. Quando as algas tóxicas estão no período de proliferação, ocorre uma situação chamada de maré vermelha e, a quantidade de veneno existente nos mariscos de concha, também aumenta significativamente. O consumo destes produtos tóxicos, provoca a intoxicação alimentar. Nestes mariscos de concha não surgem quaisquer sintomas de saxitoxina, por isso, o seu veneno não pode ser identificado pelo aspecto, cheiro, sabor e qualidade. Em geral, este veneno não desaparece após o produto ter sido confeccionado. O período de incubação da intoxicação paralítica por mariscos é curto, iniciando-se geralmente a manifestação dos sintomas nos vinte minutos posteriores ao consumo de produtos do mar. Os principais sintomas desta intoxicação são a paralisia, dos lábios, da língua e dos quatro membros, dores agudas e súbitas e, grande ardor. Posteriormente, o doente pode ter sintomas como dores de cabeça, vertigens, vómitos e descoordenação de movimentos; nos casos graves, o doente pode morrer por paralisia no sistema respiratório. Os sintomas podem manter-se durante várias horas e, até, alguns dias. Nos últimos anos, não se registou nenhum caso da intoxicação paralítica por mariscos em Macau. Assim, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para cumprirem rigorosamente as seguintes normas para a prevenção da intoxicação paralítica por mariscos: 1 Adquira os produtos do mar num estabelecimento que lhe mereça confiança e com alvará. Caso tenha dúvidas, não adquira estes produtos.
2. Os produtos do mar devem permanecer na água, a qual deve ser substituída periodicamente, a fim de que o veneno possa ser excretado;
3. Após retirar as vísceras da concha, proceda imediatamente à confecção do marisco;
4. Apenas consuma uma pequena quantidade de marisco por refeição Caso os residentes tenham sintomas análogos aos acima indicados, após consumo de mariscos de concha, devem dirigir-se de imediato ao médico. O pessoal médico, ao constatar as situações a seguir indicadas, deve comunicar ao Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos Serviços de Saúde (561122) e transferir o doente para o serviço de urgência, com vista a uma melhor avaliação:
- O doente consumiu mariscos de concha antes de manifestar os sintomas;
- O doente sente paralisia dos lábios, da língua e dos quatro membros, os movimentos são descoordenados ou tem dificuldades de respiração, por vezes, tem sintomas de gastrenterite.





Isenção de Visto para Entrada no Japão

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM) foi informado pelo Consulado Geral do Japão em Hong Kong, que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar no Japão com isenção de visto e permanecer por um período máximo de 90 dias. As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em 25 de Março de 2005. Presentemente, os titulares de Passaporte do Japão podem permanecer na RAEM com dispensa de visto por um período máximo de 30 dias, a partir de 25 de Março de 2005 o período máximo de permanência na RAEM é de 90 dias. Existem nesta data um total de 63 países e territórios com isenção de visto ou visto à chegada para os titulares do Passaporte da RAEM, dos quais, 50 países com isenção mútuo de visto, 12 territórios com isenção de visto e 1 país concede visto à chegada.



Suspensão de funcionamento do silo Ferreira do Amaral

O funcionamento do silo de estacionamento automóvel “Ferreira do Amaral”, será suspenso a partir das 24h00 do dia 15 do corrente mês (terça-feira), para corresponder às necessidades das obras de reordenamento da Praça Ferreira do Amaral (Rotunda do Hotel Lisboa), que terão início brevemente.
Agradece-se a atenção e colaboração da população.