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Notícias
A DST continua a apoiar os residentes de Macau na Tailândia (31.12.2004)
Na sequência do maremoto provocado pelo tremor de terra ocorrido na Indonésia e que afectou o sudeste asiático a Direcção dos Serviços de Turismo de Macau recebeu vários pedidos de informação e de ajuda de residentes de Macau. Direcção dos Serviços de Turismo de Macau recebeu, desde 17H00 de ontem (dia 30) até às 12H00 de hoje (31 de Dezembro), um total de 5 chamadas, através do número (853)315 566, das quais 2 pedidos de ajuda e 3 para fornecimento de dados. Assim, desde o dia 27 do corrente mês até hoje ao meio dia, a DST recebeu um total de 65 chamadas, das quais 26 pedidos de ajuda, 21 para informações e 18 para fornecimento de dados à DST. Os pedidos de auxílio foram no sentido de encontrar familiares e amigos incontactáveis e que passavam férias nas zonas afectadas, como ainda transporte. A DST tomou imediatamente acções relacionadas com os respectivos casos. O pessoal da DST e os voluntários que se encontram em Banguecoque e Phuket dirigiram aos hospitais de ambas as cidades, em procura dos residentes desaparecidos. Relativamente às 10 pessoas que as agências de viagens não conseguiram localizar, os Serviços de Turismo continuaram a acompanhar a situação, tendo sindo informados que esse número baixou para um. Os restantes regressaram já ao Território. A DST continua em contacto com as agências na sua procura. Quanto aos 5 residentes de Macau desaparecidos indicados pelo Consulado de Portugal em Macau, estes estão ainda incontactáveis. Entretanto, como as condições sanitárias nas zonas atingidas pelos tsunamis estão-se a agravar cada vez mais, os respectivos serviços do Território apelam aos familiares dos desaparecidos a não se deslocarem a Phuket. Para facilitar a verificação das vítimas, o Laboratório de Polícia Científica efectuará testes de genes aos familiares e enviará o relatório para o local sinistrado. Os Serviços de Turismo forneceram fotografias e identificação dos residentes de Macau dados como desaparecidos a todos hospitais de Banguecoque, ficando ainda disponibilizada essa informação em vários websites na internet. Os Serviços de Turismo continuam a acompanhar de perto o desenrolar da situação.
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Cartão do Ano Novo Lunar dos Correios
OS Correios de Macau vão lançar um novo Cartão do Ano Novo Lunar. A venda começa a partir do dia 5 de Janeiro de 2005 em todas as estações postais e quiosques. O novo cartão, que é de MOP6,50 apenas, poderá ser enviado para todos os cantos do mundo. Não precisa de mais selos, poupando-lhe o tempo e o dinheiro.
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2005 Obrigações Fiscais do Mês de Janeiro
2005 OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE JANEIRO Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 15 Imposto Profissional - Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro), mediante a Guia modelo M/B. (art.32.º, n.ºs4 e 6 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Outubro, Novembro e Dezembro). (art.36.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, dos Centros de Atendimento de Macau Norte ou da Taipa, através da Guia modelo M/B da receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Sr. Director destes Serviços. (art.34.º, n.º2 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) (Conforme o art.13.º da Lei n.º13/2003, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 25%) Até ao dia 20 Imposto do Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Durante todo o mês Imposto de Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.19.º da Lei n.º13/2004, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto Profissional - Apresentação da declaração M/5 pelos contribuintes do 1.º grupo (empregados por conta de outrem) de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente(art. 10.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003). Ficam dispensadas da apresentação da declaração acima referida, as pessoas isentas de imposto nos termos do artigo 9.º ou de legislação especial, quando não aufiram rendimentos de trabalho de outra proveniência e, bem assim, os contribuintes do 1.º grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora. - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) sem contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art. 10.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Apresentação da declaração de rendimentos M/5 pelos contribuintes do 2.º grupo (profissão liberal ou técnica) com contabilidade organizada, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente. (art. 11.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) - Apresentação pelas entidades patronais da relação nominal e dos correspondentes números fiscais, conforme modelos M/3 e M/4, dos assalariados ou empregados, a quem no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento, tenha ou não havido lugar à dedução do imposto referido no artigo 32.º(art.13.º, n.º1 da Lei n.º2/78/M, republicada em 01 de Dezembro de 2003) Contribuição Predial - Apresentação da declaração, modelo M/7, pelos proprietários de prédios urbanos, que pretendem beneficiar da dedução de despesas para conservação e manutenção do prédio. (art. 16.º, n.°1 da Lei n.º19/78/M) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)
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Atendimento ao Público pelos Deputados da Assembleia Legislativa durante o mês de Janeiro do ano de 2005
A Assembleia Legislativa disponibiliza um serviço de atendimento ao público, feito pelos deputados, para ouvir as opiniões dos cidadãos, com o seguinte horário: às 2ª, 4ª e 6ª, das 12:00 à 13:00, mediante marcação prévia através do telefone nº 7967 501. Deputados escalonados no mês de Janeiro: 3 de Janeiro (2ª Feira)
Au Chong Kit
Philip Xavier (suplente) 5 de Janeiro (4ª Feira)
Philip Xavier
Leong Heng Teng (suplente) 7 de Janeiro (6ª Feira)
Leong Heng Teng Fong Chi Keong (suplente) 10 de Janeiro (2ª Feira)
Fong Chi Keong
Kwan Tsui Hang (suplente) 12 de Janeiro (4ª Feira)
Kwan Tsui Hang
Ho Teng Iat (suplente) 14 de Janeiro ( 6ª Feira)
Ho Teng Iat
Chow Kam Fai (suplente) 17 de Janeiro ( 2ª Feira)
Chow Kam Fai
José Rodrigues (suplente) 19 de Janeiro ( 4ª Feira)
José Rodrigues
Chui Sai Cheong (suplente) 21 de Janeiro ( 6ª Feira)
Chui Sai Cheong
Iong Weng Ian (suplente) 24 de Janeiro (2ª Feira)
Iong Weng Ian
Ng Kuok Cheong (suplente) 26 de Janeiro ( 4ª Feira)
Ng Kuok Cheong
Cheong Vai Kei (suplente) 28 de Janeiro ( 6ª Feira)
Cheong Vai Kei Vong Hin Fai (suplente) Conforme a resolução nº 6/2000 da Assembleia Legislativa, o atendimento é feito pelos deputados, mediante marcação prévia, segundo a escala de atendimento para cada sessão legislativa. Compete aos deputados escalonados assumir a condução do processo de análise e tratamento da pretensão e entregar um relatório sumário à presidente da AL, a quem compete informar o cidadão em causa.
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Instruções para os residentes que se deslocam às zonas de calamidade
O maremoto provocado pelo terramoto na Indonésia já afectou vários países e regiões no Sudeste e Sul Asiático. Nas zonas afectadas, as infra-estruturas, tais como abastecimento de água, instalações de saúde, sector de restauração e hoteleiro, sistema médico foram destruídos ou não funcionam devidamente. Há condições propícias para o aparecimento e propagação das doenças transmitidas através da água e alimentos, tais como cólera e febre tifóide; doenças transmissíveis por vectores animais, tais como febre dengue, malária, encefalite e peste e também doenças transmissíveis do tracto respiratório. Por isso, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para evitar, tanto quanto possível, deslocarem-se às zonas de calamidade neste período. Em caso de absoluta necessidade, devem tentar observar as seguintes instruções: Antes da viagem ou durante a viagem deve prestar atenção a todas as informações sobre a situação sanitária no destino e também observar as instruções emitidas pelo governo daquela zona. Se está com uma doença simples, antes da viagem, deve consultar o seu médico principal, levar medicamentos suficientes e tomar medidas preventivas apropriadas, de acordo com as instruções do médico. Consuma apenas água engarrafada em boas condições higiénicas; ferva sempre a água canalizada antes de beber; evite utilizar pedaços de gelo. Consuma de uma só vez os alimentos de embalagem, tais como latas, bolachas, “instant noodles”; escolha restaurantes com boas condições higiénicas e alimentos cozidos; evite alimentos fácilmente contamináveis. Adopte medidas para prevenir ser picado pelos mosquitos e outro insecto; vista roupas claras, com mangas compridas; ao ar livre, nas partes do corpo expostas deve aplicar um produto anti-mosquito; aloje-se preferencialmente em hotéis com ar condicionado e equipamento anti-mosquito. Evite deslocar-se aos locais, cujas instalações ambientais foram demasiado destruídas e onde se acumula água suja e lixo; evite contactar com cadáveres de animais ou seres humanos. Tome atenção à higiene pessoal. Tome atenção à sua saúde após regressar a Macau; se não se sentir bem, deve desde logo consultar o médico e informá-lo dos locais visitados.
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Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para prestarem atenção quanto à protecção do frio e à prevenção da doença em tempo frio
Como consequência do vento tropical e duma frente fria, a temperatura de Macau tem vindo a baixar nos últimos tempos, atingindo a temperatura mínima de 6°C. Assim, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para reforçarem a protecção do frio, com vista a assegurarem um estado saudável. Prestar atenção quanto à prevenção das doenças transmissíveis do tracto respiratório O Inverno de cada ano é o pico de ocorrência das doenças transmissíveis do tracto respiratório, nomeadamente a influenza. A via de transmissão destas doenças efectua-se essencialmente pelo ambiente densamente povoado e fechado, pela transmissão aérea e salpicos de saliva e, ainda, pelo contacto directo com as secreções dos doentes. Nos doentes podem aparecer sintomas do tracto respiratório, nomeadamente, pingos nasais, obstrução nasal, tosse e, em casos mais graves, febre, dores de cabeça, dores musculares, etc.. Nos idosos, bébés, crianças e até doentes com doenças crónicas, originam-se mais facilmente, pneumonias e, por vezes, complicações fatais. Com vista a prevenir as doenças transmissíveis do tracto respiratório, os Serviços de Saúde recomendam aos cidadãos para adoptarem estritas medidas de prevenção; manter uma boa circulação de ar; prestar atenção à sua higiene individual e ambiental, mantendo as mãos limpas e utilizando as formas correctas de lavagem das mãos; cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel quando tossir e espirrar; depois de tratar as secreções nasais e orais, deitar os lenços de papel no caixote de lixo, bem como lavar as mãos; alimentação equilibrada, exercício físico adequado, descanso suficiente, manter-se alegre, evitando estar demasiado ansioso e fumar; reforçar a capacidade de imunidade; evitar deslocar-se a lugares públicos densamente povoados e com fraca ventilação; em caso de necessidade, pode pôr à consideração do seu médico, a prescrição para aquisição da vacina anti-gripal, por forma a aliviar o estado de doença aquando do surgimento de sintomas, bem como a reduzir o aparecimento de complicações; caso apareçam sintomas do tracto respiratório, nomeadamente, febre, tosse, pingos nasais, deve utilizar máscara e recorrer, logo que possível, ao médico. Os Serviços de Saúde proporcionaram, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, a bébés de seis a 35 meses de idade e a pessoas em alto risco, a vacina anti-gripal. Esta actividade já está basicamente concluída. Contudo, apelamos mais uma vez aos cidadãos que reúnem estas condições, para recorrerem aos respectivos Centros de Saúde a fim de se submeterem à vacinação anti-gripal. Prestar atenção quanto à prevenção das complicações originadas pelas doenças crónicas Os doentes que sofrem de doenças crónicas, nomeadamente, hipertensão, arteriosclerose, doenças coronárias, pneumonia crónica, enfisema pulmonar, bronquite crónica, diabetes, devem ter a máxima cautela quanto ao aparecimento de complicações originadas com o tempo frio, especialmente os idosos. Dada que a gordura existente na epiderme subcutânea é reduzida e a função de ajustamento da temperatura corporal é menor, o corpo está impossibilitado de reagir de forma adequada à descida da temperatura do ambiente envolvente, bem como a função do metabolismo está diminuída, e a produção de calorias é menor.
Relativamente aos idosos que sofrem de apoplexia, facturas, doenças de Parkinson e “senile dementia”, devido à sua dificuldade no andamento, a função de produção e manutenção de calorias também diminuiu, havendo ainda a acrescentar a sua fraca imunidade. Consequentemente, é facil o aparecimento de complicações e outras doenças, nomeadamente, influenza e pneumonia. Recomendamos aos cidadãos que sofrem de doenças crónicas que, numa situação de redução da temperatura ambiental, prestem atenção diariamente ao boletim meteorológico e usem roupa adicional para protecção do frio. As roupas devem ser leves, macias, e com função contra-frio; é recomendável a utilização de cachecol, lenço de cabeça, luvas, chapéu, meias grossas; consumir alimentos suficientes com altas calorias e bebidas quentes, nomedamente, sopas quentes, arroz e massas quentes; todavia, é necessário controlar o consumo de sal, consumir menos alimentos com gordura, consumir mais frutas e hortaliças, evacuar regularmente, evitando consumir bebidas alcoólicas; manter uma atitude alegre; exercício físico suficiente, praticando actividades adequadas, nomeadamente, passeio, Qigong, para aumentar a circulação sanguínea e a energia; permanecer em ambientes com temperaturas adequadas, evitando demorar-se no exterior por um longo período de tempo; prestar atenção ao uso de aparelhos eléctricos térmicos, manter uma boa circulação de ar no interior; administrar periódicamente medicamentos, por forma a controlar a estabilidade do estado da doença. No caso de má-disposição, deve recorrer, logo que possível, ao médico. Prestar atenção à segurança dos alimentos
Em tempo frio, os cidadãos devem prestar atenção às doenças transmitidas pelos alimentos, nomeadamente nas refeições de “fondue”. Devem adoptar as seguintes medidas, para prevenirem a contracção de doenças: ao seleccionar alimentos, não devem recorrrer aos estabelecimentos não licenciados ou com fraca higiene ambiental; escolher produtos do mar com frescura, não tendo cheiro anormal; ao tratar dos alimentos e, antes das refeições, devem lavar as mãos; proceder à lavagem profunda das hortaliças e dos produtos do mar; ao tratar dos alimentos, devem separar os alimentos crus dos cozidos, evitando mútuo contacto; utilizar diferentes pauzinhos para tirar alimentos crus e cozidos, evitando a infecção cruzada; cozer bem todos os alimentos, nomeadamente, carne, aves, ovos e produtos do mar; os ovos crus podem ser afectados pela salmonela, nunca devendo servir de molho para a refeição de “fondue"; os alimentos lavados e cozidos devem ser conservados no frigorífico em temperatura inferior a 4ºC; os alimentos já cozidos devem ser bem reaquecidos e novamente cozidos.
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