Breve Apresentação

Com vista a distinguir os indivíduos e as entidades públicas ou privadas que se notabilizem por feitos pessoais, por contributos para a sociedade ou por serviços prestados à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), são instituídos na RAEM as seguintes medalhas e títulos: 1) Medalhas de honra; 2) Medalhas de mérito; 3) Medalhas de serviços distintos; 4) Títulos honoríficos.

A competência para a concessão de medalhas e títulos honoríficos cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo pode, por sua iniciativa ou mediante proposta dos titulares dos principais cargos ou da Comissão de Designação, conceder medalhas e títulos honoríficos. No caso em que a concessão seja proposta pelos titulares dos principais cargos ou pela Comissão de Designação, a entidade proponente deve apresentar ao Chefe do Executivo uma proposta, da qual deve constar a respectiva fundamentação.

A Comissão de Designação é composta por, no máximo, 11 membros nomeados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os membros da Comissão de Designação têm um mandato máximo de dois anos, renováveis, e elegem entre si o presidente. O Chefe do Executivo pode, mediante proposta da Comissão de Designação, conceder medalhas e títulos honoríficos.

A concessão de medalhas e títulos honoríficos reveste a forma de ordem executiva. Caso o Chefe do Executivo determine a imposição das medalhas e títulos honoríficos em acto público, este é presidido pelo mesmo, ou por um dos titulares dos principais cargos em quem o Chefe do Executivo tenha delegado essa competência.

A concessão das medalhas é acompanhada pela atribuição de um diploma, assinado pelo Chefe do Executivo com aposição do selo branco da RAEM. Os títulos honoríficos são assinados pelo Chefe do Executivo com aposição do selo branco da RAEM.

 

Diplomas relacionados:  Regulamento Administrativo n.º 28/2001
  Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2022
  Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2024