Categorias das medalhas e títulos honoríficos
Medalhas de honra
1. As medalhas de honra têm por objectivo distinguir indivíduos ou entidades pelo seu contributo notável para a imagem e o bom nome da RAEM, tanto na mesma como no exterior, ou pelo contributo, em qualquer domínio, de grande relevância para o desenvolvimento da RAEM.
2. As medalhas de honra são concedidas com os seguintes graus, tendo em conta a relevância do contributo dos indivíduos ou entidades:
Medalhas de mérito
para distinguir indivíduos ou entidades que se notabilizem ou destaquem no exercício de qualquer actividade profissional
para distinguir indivíduos ou entidades pelo seu destaque e notoriedade nos domínios industrial e comercial, bem como pelo contributo prestado ao desenvolvimento nessas áreas
para distinguir indivíduos ou entidades pelo seu contributo relevante no fomento e desenvolvimento da indústria do turismo da RAEM
para distinguir indivíduos ou entidades que se notabilizem ou destaquem no domínio da actividade educativa
para distinguir indivíduos ou entidades pelo seu contributo activo em prol do desenvolvimento da actividade artística e cultural
para distinguir indivíduos ou entidades que contribuam de forma notável para o bem-estar da sociedade e para as actividades filantrópicas
Medalhas de serviços distintos
As medalhas de serviços distintos têm por objectivo distinguir indivíduos ou entidades, que se destaquem no seu desempenho pelo exercício de funções, pela participação em resposta a incidentes de natureza pública ou pela prestação de serviços comunitários, compreendendo as seguintes categorias:
pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de funções ou na participação em resposta a incidentes de natureza pública
pelas qualidades excepcionais, empenho escrupuloso, zelo e dedicação no exercício de funções
Títulos honoríficos
Os títulos honoríficos têm por objectivo distinguir indivíduos ou entidades que contribuam de forma destacada para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM e que devam ser especialmente apontados ao respeito e à consideração públicos, compreendendo as seguintes categorias:
a atribuir a residentes da RAEM ou a entidades nela constituídas, pelo seu contributo relevante para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM