O período para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2022 terminou no dia 31 de Março. As estatísticas revelam que, o cancelamento da obrigatoriedade do levantamento e afixação do dístico e o adicionamento da forma de pagamento do imposto de circulação por via electrónico contribuíram para o resultado bastante satisfatório obtido, o que reflecte a simplificação das formalidades administrativas cumpridas pela população bem como o desenvolvimento da Governação Electrónica.
Até 31 de Março, de entre mais de 227.000 veículos que já tinham o imposto de circulação pago, registaram-se mais de 133.000 veículos com imposto pago por via electrónica (Conta Única, página electrónica da DSAT ou quiosques de serviços de auto-atendimento), representando uma taxa de 58% do total dos pagamentos, o que se traduz em um aumento significativo face aos 20% do período homólogo do ano transacto. Atente-se ainda que os pagamentos efectuados através da Conta Única, um novo meio de pagamento lançado este ano, foram mais de 103.000 veículos, o que equivale a cerca de 77% dos pagamentos realizados por meios electrónicos. É notório que a Conta Única já se integrou gradualmente na vida dos cidadãos e tornou-se uma plataforma importante dos serviços electrónicos destinados ao público em geral.
Independentemente de o proprietário do veículo efectuar ou não o pagamento do imposto de circulação pela Conta Única, ele pode, ainda assim, vincular os seus veículos na função “Meus veículos”, pois esta possibilita a consulta de informações sobre registos de pagamento, datas de inspecção dos veículos, entre outros, a qualquer momento e em qualquer lugar. Até 31 de Março, já tinham sido contabilizados mais de 100.000 veículos vinculados via Conta Única.
Além disso, atenta a interligação dos dados entre os serviços de gestão de tráfego, os serviços de execução da lei e os serviços de registo de veículos, a Conta Única dispõe de condições para alargar diversos serviços de uso frequente relacionados com veículos. Por exemplo, após a actualização e melhoramento da Conta Única, as funções de pesquisa de talão de multa e de pagamento de multa serão acrescentadas em “Meus veículos”, disponibilizando à população mais um meio de pagamento e permitindo aos proprietários de veículos, depois de efectuada a vinculação do veículo, efectuar o pagamento de multas de forma rápida, sem necessidade de introduzir as suas informações pessoais sucessivamente.
Serviços electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos a serem lançados sucessivamente
Além do mais, o Governo da RAEM tem vindo a empenhar-se na promoção dos serviços electrónicos dos documentos de identificação do veículo, possibilitando ao condutor, aquando da condução, ficar dispensado de transportar consigo os documentos físicos. No seguimento da aprovação da proposta de lei, os proprietários de veículos podem recorrer à Conta Única para carregar os documentos, por meio electrónico, como a carta de condução, o documento de identificação do veículo, o título de registo de propriedade, bem como o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, na aplicação do telemóvel, satisfazendo assim, da melhor forma, a procura do público por serviços de veículos mais convenientes.