A Lei n.º 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos) entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano e, a partir dessa data, os condutores, aquando da condução, se lhes for solicitado, poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (apólice de seguro do veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Deste modo, os condutores passam a ficar dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária. Assim, em articulação com a entrada em vigor da referida lei, os condutores podem, a partir de hoje, vincular a carta de condução de Macau válida na Conta Única de Macau e a permissão especial de condução.
O proprietário e outros condutores do veículo podem também vincular a apólice de seguro do veículo
Relativamente às apólices de seguro do veículo, existem actualmente 8 companhias de seguro que já imprimem o código QR do seguro do veículo nas apólices de seguro recém-emitidas, podendo o proprietário digitalizá-lo, através da Conta Única de Macau, para vincular o seguro do seu veículo. Assim, a partir da data de hoje, o proprietário do veículo poderá solicitar à companhia de seguro o código QR do seguro, através da Conta Única de Macau, para vincular a apólice de seguro do seu veículo emitida antes de 15 de Agosto. Quanto ao proprietário que já vinculou o seguro do seu veículo, os dados do seguro podem ser automaticamente visualizados em “Meus veículos”, não necessitando de efectuar novamente os procedimentos de digitalização.
Para além do proprietário do veículo, os outros condutores podem também, através da Conta Única de Macau, vincular a apólice de seguro do veículo. Deste modo, quem necessitar de conduzir o veículo de outrem, apenas terá de solicitar ao proprietário do veículo o código QR do respectivo seguro, para vincular os dados da apólice do seguro do veículo em causa na sua Conta Única de Macau. É de salientar porém que, o código QR do seguro do veículo contém dados pessoais, devendo o proprietário partilhá-lo com cautela.
As 8 companhias de seguro que imprimem o código QR do seguro do veículo são: Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited, Sucursal de Macau, Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A., Chartis Insurance Hong Kong Limited e Min Xin Insurance Company Ltd., representando estas 99% da totalidade do mercado das seguradoras de Macau.
Os documentos físicos da carta de condução e apólice de seguro do veículo continuam a produzir os mesmos efeitos
É de salientar que, o Governo da RAEM não suprimiu nenhum documento em suporte papel, o condutor, atendendo à sua própria vontade, poderá optar por exibir a carta de condução e a apólice de seguro de veículo, em documentos físicos ou digitalizados. Caso opte por exibir os documentos digitalizados, terá de fazê-lo através da plataforma electrónica uniformizada (isto é, “Conta Única de Macau”), não podendo exibir outro tipo de imagens (tais como a imagem capturada ou imagem gravada no telemóvel), formas que não estão em conformidade com a lei.
Cerca de 130 mil veículos motorizados já vinculados na “Conta Única de Macau”
Em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico, no corrente ano, o Governo da RAEM tem adicionado sucessivamente mais serviços e funções em “Meus veículos” da “Conta Única de Macau”, nomeadamente o pagamento do imposto de circulação, a pesquisa do talão de multa e pagamento de multa, a consulta de informações sobre o veículo (como as datas de inspecção dos veículos), de modo a facilitar a vida dos condutores. Actualmente, há mais de 410 mil pessoas que criaram a “Conta Única de Macau”, em mais de 240 mil veículos motorizados em Macau, cerca de 130 mil já se encontram vinculados na “Conta Única de Macau”, isto é, mais de 50% de veículos motorizados vinculados.
Tendo em vista o acesso rápido aos serviços electrónicos relacionados com veículos, o Governo da RAEM apela aos condutores que optem por vincular primeiramente o seu próprio veículo. Caso queiram obter informações sobre “Meus veículos”, acedam à página electrónica temática de “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/pt/app/), para consultar a infografia ou vídeo de demonstração sobre a utilização das funções.