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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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12 de February de 2025
Serviço de “Recolha fácil” disponibilizado, em todos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo
Em Junho de 2024, o Governo da RAEM lançou a “Recolha fácil” - cacifo inteligente, permitindo aos cidadãos, empresas e associações que requerem os serviços públicos designados, optar por levantar os documentos nos cacifos inteligentes instalados em Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, sem a restrição imposta pelo horário de expediente dos serviços públicos. Desde que foi lançado o serviço “Recolha fácil”- cacifo inteligente, já se registaram cerca de 10 mil marcações para os cacifos inteligentes, aumentando a conveniência dos cidadãos no levantamento de documentos de serviços públicos. Com o objectivo de melhorar ainda mais o âmbito do uso dos cacifos inteligentes, O Governo da RAEM já estendeu o serviço de "Recolha fácil" à Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, e a partir de hoje (12 de Fevereiro), estarão instalados cacifos inteligentes nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento na Rotunda de Carlos da Maia e na Flora, disponibilizando, o serviço de levantamento de documentos em todos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau. Com o alargamento de serviços na “Conta Única” e na “Plataforma para Empresa e Associações”, muitos serviços já podem ser tratados /online /e os cidadãos podem obter as respectivas certidões electrónicas, contudo ainda se verifica uma certa procura, por parte dos cidadãos, de documentos comprovativos físicos emitidos por entidades públicas, deste modo, no sentido de proporcionar maior conveniência ao público e aumentar a eficiência, é lançado o serviço de cacifo “Recolha fácil”, integrando os procedimentos de serviços /online /e /offline/, podendo os cidadãos escolher, com flexbilidade, o local e o tempo de levantamento de documentos.  Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de registo de automóvel e de registo civil requeridas /online/ através da “Conta Única”, aos vários tipos de alvará, licença, autorização administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros alimentícios do IAM, entre outros, abrangendo os serviços comuns prestados /online/ e /offline/ destinados aos cidadãos, empresas comerciais e associações. No futuro, o Governo da RAEM irá alargar, de forma ordenada, o âmbito de aplicação do serviço de "Recolha fácil", integrando, gradualmente, outros serviços dos diversos serviços públicos para a concretização de "tratamento eficiente e levantamento conveniente. Mais pormenores sobre a “Recolha fácil” podem ser consultados na página electrónica temática “Centro de Serviços de Auto-atendimento de 24 horas do Governo”( https://www.dsi.gov.mo/eservice/ [1] ). [1] https://www.dsi.gov.mo/eservice/
4 de February de 2025
Cerca de 90% das provas de vida efectuadas mediante a Conta Única de Macau e outros meios electrónicos
O Governo da RAEM incentiva os residentes a utilizar a Conta Única de Macau para efectuar a sua prova de vida referente ao ano 2025, como forma de evitar a deslocação pessoal aos balcões de atendimento e o tempo de espera em filas. Até 2 de Fevereiro, foram tratadas cerca de 162 mil provas de vida deste ano, das quais 142 mil foram efectuadas por via electrónica (nomeadamente a Conta Única de Macau e os quiosques de auto-atendimento), representando 87,8% do total das provas de vida tratadas. Até à presente data, 98 mil pessoas efectuaram a sua prova de vida mediante a Conta Única de Macau, representando 69,1% do número total de provas de vida efectuadas por via electrónica, com um acréscimo de cerca de 10 mil (10%) em relação ao período homólogo do ano passado, em que foram processadas 89 mil de provas de vida mediante a Conta Única de Macau. Pelo exposto, o tratamento /online/ da prova de vida tornou-se generalizado e a taxa de utilização dos serviços electrónicos tem vindo a aumentar de ano para ano, resultado da divulgação eficaz da utilização de serviços electrónicos junto dos idosos. Os residentes que ainda não efectuaram a prova de vida, designadamente os beneficiários da pensão para idosos, da pensão de invalidez, do subsídio de invalidez, os beneficiários do subsídio para idosos que residem fora de Macau e os beneficiários do regime de aposentação e sobrevivência podem efectuar as formalidades mediante a Conta Única de Macau. *Serviços para idosos integrados na Conta Única de Macau* Actualmente, mais de 634 mil pessoas aderiram à Conta Única de Macau, a qual proporciona mais de 440 modalidades de serviços públicos. O Governo da RAEM, atendendo às necessidades da população sénior e dos grupos específicos, coloca à disposição na Conta Única de Macau os serviços de assistência médica, de segurança social, de recreação e de bem-estar da população, para além da prova de vida. Por exemplo, através da Conta Única de Macau, os utilizadores podem marcar consultas externas, consultar o registo clínico individual e o saldo dos vales de saúde, requerer o subsídio para idosos, a pensão para idosos, a pensão de invalidez e o subsídio para seguro de saúde dos residentes da RAEM no Interior da China, e, ainda, proceder à marcação de espaços, à inscrição em actividades e ao levantamento de senha para atendimento no balcão e utilizar a “Minha carteira”. *Promoção contínua de utilização dos serviços electrónicos pelos idosos* Com o intuito de permitir aos idosos conhecer melhor a Conta Única de Macau e promover a sua utilização, o SAFP organiza anualmente actividades de divulgação durante o pico no tratamento de provas de vida, prestando assistência aos residentes na abertura de conta e na utilização de serviços electrónicos; além disso, organiza palestras e /workshops/ em conjunto com diversas associações e entidades para que os residentes, especialmente os da terceira idade, possam ter mais conhecimentos sobre essa plataforma electrónica de serviços. Por outro lado, a fim de facilitar o acesso dos residentes aos serviços e informações sobre a Conta Única de Macau, o SAFP tem vindo a reforçar a divulgação nos diversos canais, incluindo página electrónica temática, infografias, vídeos de demonstração e notícias no /WeChat/. Para mais informações sobre a Conta Única de Macau, podem consultar a página temática https://www.gov.mo/app/ [1]. [1] https://www.gov.mo/app/
30 de December de 2024
Prova de vida e pagamento do imposto de circulação para 2025 podem ser processados através da Conta Única de Macau a partir de 1 de Janeiro
Com o objectivo de facilitar a realização da prova de vida e o pagamento do imposto de circulação para o ano 2025, o Governo da RAEM apela aos cidadãos que tratem de ambas as formalidades através da Conta Única de Macau como forma de evitar a deslocação pessoal aos balcões e o tempo de espera nas filas. *Tratamento e consulta /online/ sobre a prova de vida* A partir de 1 de Janeiro de 2025, os cidadãos podem, através da aplicação para telemóvel Conta Única de Macau, tratar de uma só vez da prova de vida de 2025, submetendo-a simultaneamente ao Fundo de Segurança Social, Instituto de Acção Social e Fundo de Pensões, tornando assim desnecessária por completo a deslocação pessoal ao balcão. Ao mesmo tempo, para facilitar a vida aos residentes de Macau que se encontrem fora do território, a Conta Única de Macau permite que os números de telemóvel do exterior recebam código de verificação durante o processamento, podendo assim esses residentes, após a abertura /online/ da conta, realizar a prova de vida sem a necessidade de terem de se deslocar do estrangeiro ou de outra região, nem o inconveniente de terem de enviar documentos por correio. Ao efectuarem as formalidades, os beneficiários que já tenham a Conta Única de Macau aberta apenas precisam de aceder à sua conta, clicar na “Prova de vida”, proceder ao reconhecimento facial e concluir as formalidades naquele instante, isto desde que o reconhecimento facial seja feito com sucesso. Se o cônjuge ou algum dos familiares da linha recta (entre pais e filhos) do beneficiário já tiverem a Conta Única de Macau aberta, também podem ajudar o beneficiário a realizar a prova de vida através dessa conta. Após a realização da prova de vida, os cidadãos recebem uma mensagem de confirmação ou podem também optar por captar uma imagem para guardar o resultado ou consultar, a qualquer momento, o andamento das formalidades através da Conta Única. Se os cidadãos se esquecerem do nome de utilizador ou da senha da sua conta após a abertura da mesma, podem aceder à página de acesso da aplicação para telemóvel Conta Única, clicar em “Ajuda” e seguir as instruções para a recuperação do nome de utilizador ou redefinição da respectiva senha. *Simplificação do procedimento de reconhecimento facial e organização de sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da Conta Única de Macau* Para responder às necessidades dos diferentes grupos sociais e sob o pressuposto do equilíbrio entre a segurança e a conveniência, a técnica de reconhecimento facial da Conta Única de Macau foi aperfeiçoada através de uma maior simplificação do procedimento de reconhecimento para as pessoas portadoras de deficiência e dos idosos com idade superior a 65 anos aquando da realização da prova de vida e de outras formalidades electrónicas. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública irá realizar, nos dias 2 e 3 de Janeiro de 2025, no Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da Conta Única de Macau, apoiando os cidadãos na abertura da conta e na realização da prova de vida através das suas contas. As sessões irão decorrer às 9H30, 10H30, 11H30, 15H00 e 16H30 (5 sessões por dia), estando a participação aberta a todos os interessados. *Pagamento rápido do imposto de circulação após vinculação de/ /veículo à Conta Única de Macau* A cobrança do imposto de circulação de veículos do ano de 2025 começa a partir de 1 de Janeiro de 2025. Durante o período de pagamento previsto, os proprietários de veículos podem proceder directamente ao pagamento do imposto de circulação do veículo que esteja vinculado à sua conta através da função “Meus veículos” na Conta Única. Caso os cidadãos pretendam pagar o imposto de circulação de qualquer veículo registado em nome de outrem, podem também seleccionar a opção “Imposto de circulação” na página dos serviços da Conta Única de Macau e seguir as instruções indicadas para completar o respectivo processamento. Actualmente, a Conta Única de Macau e a Plataforma para Empresas e Associações disponibilizam vários serviços integrados relacionados com veículos, 17 dos quais são prestados através da Conta Única de Macau e abrangem a vinculação e exibição da carta de condução e apólice de seguro digitalizados, consulta dos dados de veículo (por exemplo do período de inspecção), consulta do registo de infracções e pagamento de multas, marcação prévia para inspecção de veículo, revalidação da carta de condução de Macau, entre outras formalidades. Na Plataforma para Empresas e Associações, por sua vez, são prestados três serviços integrados relacionados com o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e com a plataforma de informações do registo de automóveis. Por outro lado, o serviço de Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo também já se encontra disponível na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e Associações. A prestação de tais serviços integrados contribui para reduzir a necessidade de deslocação pessoal dos cidadãos aos diversos serviços para a apresentação de requerimentos e o posterior tratamento, optimizando-se assim a experiência dos utentes e a eficiência dos serviços. Os cidadãos que pretendam obter mais informações podem aceder à página temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/ [1]) para consultar as infografias e os vídeos didácticos aí disponíveis. [1] https://www.gov.mo/app/
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