Saltar da navegação
line
Breve apresentação da “Conta Única de Macau” icon
Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

line
Minhas informações icon
Minhas informações head
Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

line
Meus serviços icon
Meus serviços head
Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

line
Minhas ferramentas icon
Minhas ferramentas head
Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

line
Minhas opiniões icon
Minhas opiniões head
Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

line
event
30 de December de 2024
Prova de vida e pagamento do imposto de circulação para 2025 podem ser processados através da Conta Única de Macau a partir de 1 de Janeiro
Com o objectivo de facilitar a realização da prova de vida e o pagamento do imposto de circulação para o ano 2025, o Governo da RAEM apela aos cidadãos que tratem de ambas as formalidades através da Conta Única de Macau como forma de evitar a deslocação pessoal aos balcões e o tempo de espera nas filas. *Tratamento e consulta /online/ sobre a prova de vida* A partir de 1 de Janeiro de 2025, os cidadãos podem, através da aplicação para telemóvel Conta Única de Macau, tratar de uma só vez da prova de vida de 2025, submetendo-a simultaneamente ao Fundo de Segurança Social, Instituto de Acção Social e Fundo de Pensões, tornando assim desnecessária por completo a deslocação pessoal ao balcão. Ao mesmo tempo, para facilitar a vida aos residentes de Macau que se encontrem fora do território, a Conta Única de Macau permite que os números de telemóvel do exterior recebam código de verificação durante o processamento, podendo assim esses residentes, após a abertura /online/ da conta, realizar a prova de vida sem a necessidade de terem de se deslocar do estrangeiro ou de outra região, nem o inconveniente de terem de enviar documentos por correio. Ao efectuarem as formalidades, os beneficiários que já tenham a Conta Única de Macau aberta apenas precisam de aceder à sua conta, clicar na “Prova de vida”, proceder ao reconhecimento facial e concluir as formalidades naquele instante, isto desde que o reconhecimento facial seja feito com sucesso. Se o cônjuge ou algum dos familiares da linha recta (entre pais e filhos) do beneficiário já tiverem a Conta Única de Macau aberta, também podem ajudar o beneficiário a realizar a prova de vida através dessa conta. Após a realização da prova de vida, os cidadãos recebem uma mensagem de confirmação ou podem também optar por captar uma imagem para guardar o resultado ou consultar, a qualquer momento, o andamento das formalidades através da Conta Única. Se os cidadãos se esquecerem do nome de utilizador ou da senha da sua conta após a abertura da mesma, podem aceder à página de acesso da aplicação para telemóvel Conta Única, clicar em “Ajuda” e seguir as instruções para a recuperação do nome de utilizador ou redefinição da respectiva senha. *Simplificação do procedimento de reconhecimento facial e organização de sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da Conta Única de Macau* Para responder às necessidades dos diferentes grupos sociais e sob o pressuposto do equilíbrio entre a segurança e a conveniência, a técnica de reconhecimento facial da Conta Única de Macau foi aperfeiçoada através de uma maior simplificação do procedimento de reconhecimento para as pessoas portadoras de deficiência e dos idosos com idade superior a 65 anos aquando da realização da prova de vida e de outras formalidades electrónicas. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública irá realizar, nos dias 2 e 3 de Janeiro de 2025, no Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da Conta Única de Macau, apoiando os cidadãos na abertura da conta e na realização da prova de vida através das suas contas. As sessões irão decorrer às 9H30, 10H30, 11H30, 15H00 e 16H30 (5 sessões por dia), estando a participação aberta a todos os interessados. *Pagamento rápido do imposto de circulação após vinculação de/ /veículo à Conta Única de Macau* A cobrança do imposto de circulação de veículos do ano de 2025 começa a partir de 1 de Janeiro de 2025. Durante o período de pagamento previsto, os proprietários de veículos podem proceder directamente ao pagamento do imposto de circulação do veículo que esteja vinculado à sua conta através da função “Meus veículos” na Conta Única. Caso os cidadãos pretendam pagar o imposto de circulação de qualquer veículo registado em nome de outrem, podem também seleccionar a opção “Imposto de circulação” na página dos serviços da Conta Única de Macau e seguir as instruções indicadas para completar o respectivo processamento. Actualmente, a Conta Única de Macau e a Plataforma para Empresas e Associações disponibilizam vários serviços integrados relacionados com veículos, 17 dos quais são prestados através da Conta Única de Macau e abrangem a vinculação e exibição da carta de condução e apólice de seguro digitalizados, consulta dos dados de veículo (por exemplo do período de inspecção), consulta do registo de infracções e pagamento de multas, marcação prévia para inspecção de veículo, revalidação da carta de condução de Macau, entre outras formalidades. Na Plataforma para Empresas e Associações, por sua vez, são prestados três serviços integrados relacionados com o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e com a plataforma de informações do registo de automóveis. Por outro lado, o serviço de Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo também já se encontra disponível na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e Associações. A prestação de tais serviços integrados contribui para reduzir a necessidade de deslocação pessoal dos cidadãos aos diversos serviços para a apresentação de requerimentos e o posterior tratamento, optimizando-se assim a experiência dos utentes e a eficiência dos serviços. Os cidadãos que pretendam obter mais informações podem aceder à página temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/ [1]) para consultar as infografias e os vídeos didácticos aí disponíveis. [1] https://www.gov.mo/app/
24 de October de 2024
Tratamento fronteiriço dos assuntos à distância no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau em Hengqin
O Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para além de estar equipado com quiosques de auto-atendimento e quiosques de auto-levantamento de documentos, cacifos inteligentes “Recolha fácil” e quiosques de multi-aplicações de diversos organismos públicos, dispõe do serviço de atendimento à distância, o que possibilita aos residentes que se encontram em Hengqin comunicar, por videoconferência, com o pessoal de atendimento dos serviços públicos de Macau, para tratar, à distância, de todas as formalidades governamentais. Nos últimos anos, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, três plataformas de serviços electrónicos, nomeadamente “Conta única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Assuntos Governamentais”, para que os residentes, as empresas, as associações e os trabalhadores dos serviços públicos não fiquem sujeitos a restrições geográficas, e possam proceder ao tratamento /online/ dos assuntos governamentais de Macau a qualquer momento e em qualquer lugar. Actualmente mais de 618 mil pessoas aderiram já à “Conta única de Macau”, a qual proporciona, por sua vez, mais de 430 modalidades de serviços electrónicos e funções, enquanto a“Plataforma para Empresas e Associações” proporciona mais de 90 modalidades de serviços, tendo-se registado mais de 15 mil entidades que abriram contas, das quais mais de 11 mil são empresas. Por outro lado, considerando que alguns serviços, devido às suas características especiais, têm de ser tratados /offline/, o Governo da RAEM veio agora instalar o“serviço de atendimento à distância” no Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau de Hengqin, para que os residentes de Macau, mesmo que se encontrem em Hengqin, possam, durante o horário de expediente, contactar com o pessoal dos serviços competentes através de videoconferência, para pedir informações ou tratar de determinados serviços. O “serviço de atendimento à distância” possui uma série de funções, como a identificação, digitalização de documentos, transmissão de dados e assinatura electrónica, podendo ainda o pessoal de atendimento dos serviços públicos prestar o serviço /online/ de guia individual, possibilitando assim manter-se não só a interacção do serviço tradicional de balcão, como também facilitar a vida aos residentes, dispensando-os de regressar a Macau para tratar das formalidades. Nesta fase, o “serviço de atendimento à distância” é aplicável aos serviços de consulta e requerimento mais frequentemente solicitados à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), pelo que o Governo da RAEM continuará a alargar o respectivo âmbito de aplicação, incluindo-o, de forma ordenada, nos diversos serviços prestados por diferentes organismos públicos. Os residentes que precisem de utilizar o “serviço de atendimento à distância” podem escolher o horário de atendimento através da “Marcação prévia para atendimento ao balcão” na “Conta única de Macau” ou através da “Marcação prévia de empresas e associações” na “Plataforma para Empresas e Associações” Além disso, para facilitar o levantamento dos documentos em papel, emitidos pelos serviços públicos de Macau, pelos residentes de Macau que se encontram em Hengqin, o Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau dispõe também de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Ao tratar de assuntos governamentais de Macau, os residentes podem escolher um cacifo inteligente desse Centro para levantar documentos, o que aumenta a conveniência do tratamento de assuntos transfronteiriços. Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os certificados no âmbito de dados de identificação da DSI, às certidões de registo requeridas no balcão de atendimento da DSAJ e às certidões de registo de automóvel e de registo civil requeridas /online/ através da Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros alimentícios do IAM, bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa e portuguesa do SAFP, abrangendo os serviços prestados /online/ e /offline/ destinados aos cidadãos, empresas comerciais e associações. Para mais informações sobre o“serviço de atendimento à distância” e os cacifos inteligentes “Recolha fácil”, pode ser consultada a página electrónica temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]). [1] http://www.dsi.gov.mo/eservice/
7 de October de 2024
Alargamento ordenado dos serviços a que se aplica a “Recolha fácil” Aplicabilidade do auto-levantamento de documentos para pedidos de certidões de registo de automóvel e de registo civil formulados mediante a Conta Única de Macau
Em Junho do corrente ano, o Governo da RAEM lançou a “Recolha fácil” - cacifo inteligente, serviço esse que é prestado ininterruptamente durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, permitindo aos cidadãos que requerem os serviços públicos designados, optar por levantar os documentos nos cacifos inteligentes instalados em seis Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, sem restrições impostas pelo horário de expediente dos serviços públicos. Depois de ser lançado o serviço “Recolha fácil”- cacifo inteligente, já se registaram mais de 3.400 marcações para os cacifos inteligentes, o que reflecte a necessidade existente dos serviços de auto-atendimento por parte dos cidadãos. A fim de ser alargado ainda mais o âmbito do uso dos cacifos inteligentes, para além da deslocação pessoal aos balcões de atendimento, caso os cidadãos recorram à Conta Única de Macau para requerer certidões de registo de automóvel ou de registo civil, podem igualmente optar pelo serviço “Recolha fácil” para o levantamento dos documentos em papel, proporcionando, deste modo, uma maior conveniência aos cidadãos no tratamento dos serviços públicos. Actualmente, o serviço “Recolha fácil” aplica-se a todos os certificados no âmbito de dados de identificação da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), às certidões de registo requeridas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e às certidões de registo de automóvel e de registo civil requeridas /online/ mediante a Conta Única de Macau, aos vários tipos de alvará, licença, autorização administrativa e serviço de registo de estabelecimentos de géneros alimentícios do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), bem como ao serviço de tradução nas línguas chinesa e portuguesa da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), abrangendo os serviços prestados /online /e /offline/ destinados aos cidadãos, empresas comerciais e associações. Os cacifos inteligentes da “Recolha fácil” encontram-se localizados, actualmente, em seis Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, nomeadamente da Praia Grande, Areia Preta, Fai Chi Kei, Centro da Taipa, Lago e Seac Pai Van. Para o levantamento de documentos, os cidadãos apenas necessitam de aceder ao código de levantamento na Conta Única de Macau ou na Plataforma para Empresas e Associações e efectuar a leitura do código para confirmar o levantamento. No futuro, o Governo da RAEM irá alargar, sucessivamente, o âmbito de aplicação do serviço “Recolha fácil” e incluir ordenadamente no seu âmbito pedidos de requerimento tratados junto dos diversos serviços públicos. A par disso, instalará, em breve, cacifos inteligentes no Centro de Serviços de Auto-Atendimento da Flora, disponibilizando o serviço de auto-levantamento de documentos em todos os Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo estabelecidos em Macau. Além disso, o Governo da RAEM irá também proceder, em tempo oportuno, a uma avaliação e, atenta a situação real, estabelecer centros de serviços de auto-atendimento em zonas onde haja essa necessidade, a fim de prestar aos cidadãos serviços administrativos mais eficientes e convenientes. Sobre os pormenores da “Recolha fácil” e o leque dos serviços abrangidos no âmbito da sua aplicação, aceda-se à página electrónica temática “Centro de Serviços de Auto-atendimento de 24 hora do Governo” (www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]). [1] http://www.dsi.gov.mo/eservice/
line